DOE 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº212 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 109
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00325414/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE SOUZA LUCENA , CPF 209.183.213-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03549518, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/01/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
|---|
| Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 R$ 659,68 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43, Lei n° 9.826/1974 R$ 98,95 |
| Gratificaçãopor Risco de Vida ou Saúde- 20% - Decreto n° 22.077/A de 1992 R$ 131,94 |
| TOTAL R$ 890,57 |
| Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1212,00 (um mil e duzentos e doze reais), com fundamento no(a) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares |
PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01209779/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servi- dora*SONIA SANTA ANNA, CPF 846.169.208-00, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08676712, lotada no(a) Secretaria da Saúde,aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 R$ 1.123,17 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/1992 R$ 224,63 |
| Gratificação Especial de Desempenho - 35% - Lei n° 12.078/1993 R$ 393,11 |
| Gratificação de Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.294/2013 R$ 78,42 |
| TOTAL R$ 1.819,33 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00413770/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor RAIMUNDO AGUIAR DE FIGUEIREDO FILHO , CPF 113.159.703-68, que exerce a função de MEDICO, nível referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 1335491X, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/01/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 | R$ 6.425,25 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Art. 43, Lei n° 9.826/1974. | R$ 642,52 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Decreto n° 22.077/A de 1992 c/c Art. 4º da Lei Estadual nº 14.238 de 10/11/2008. | R$ 212,19 |
| TOTAL | R$ 7.279,96 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06559662/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARCIA GONCALVES BRASIL , CPF 241.993.033-91, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10000017, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n°17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 (referência 14) com efeitos financeiros da referência 15, conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 | R$ 8.218,18 |
| Gratificação por Tempo de Serviço ou Saúde - 5% - Art,43. Lei n° 9.826.1974 | R$ 410,91 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 5,59% - Decreto n°22.077/1992 | R$ 459,40 |
| Gratificação Especial de Desempenho -18,05% - Lei n° 12.078/1993 c/c Lei 14.238/2008 e Lei Complementar 270 de 2021 | R$ 1.483,38 |
| Gratificação de Especialização 40% - lei n° 270/2021 | R$ 3.287,27 |
| TOTAL | R$ 13.859,14 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001017936202594, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora FABIOLA ALVES BARROS , CPF 385.781.233-87, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível referência 17, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10770513, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/03/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 19.183/2025 c/c Decreto n° 36.538/2025 | R$ 3.805,59 |
| Gratificação por Tempo de Serviço ( 5%) - Art.43, Lei n° 9.826/1974 | R$ 190,28 |
| Gratificação por Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/A de 1992 | R$ 761,12 |
| Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Lei n° 12.078/1993 | R$ 1.331,96 |
| Gratificação de Especialização(50%)- Art.20,Lei n° 12.287/1994. | R$ 1.902,80 |
| TOTAL | R$ 7.991,75 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE