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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/11/2025 · pág. 50

DOE 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº212 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001015749202576, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA NADIR LEAO CORREA , CPF 210.955.313-87, ocupante do cargo de ATENDENTE DENTAL, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03016919, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei n° 19.183/2025 c/c Decreto n° 36.538/2025 R$ 1.716,26 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Art.132, §Vl e 136 da Lei n° 9.826/1974 c/c Decreto n° 22.077/1992. R$ 343,25 Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.294/2013. R$ 96,53 TOTAL R$ 2.156,04

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05422181/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ISABELLA PERES MOTA LEAL , CPF 213.504.183-15, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01670417, lotada no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/06/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 5.531,76
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 e seus parágrafos da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 829,76
Acordo Judicial DERT (80%) - Processo nº 2000.0084.3982/7, Tombo nº 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública. R$ 4.425,40
Gratificaçãopor Trabalho de Campo de Infraestrutura Rodoviária - Art. 11º - I da Lei nº 15.579 /20104 c/c Art. 6º da Lei nº 16.880/2019. R$ 3.914,28
TOTAL R$ 14.701,20

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº523/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 17.867, de 30 de dezembro de 2021, alterado pela Lei nº 17.968 , de 17 de março de 2022 e Lei 18.054, de 04 de maio de 2022, que institui a Gratificação por Trabalho Especializado de Proteção Social – GTEPS devida pelo exercicio de atividades relevantes nas áreas das Politicas de Proteção Social e Portaria N.º 278/2022 de 10 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de maio de 2022, Art. 1º Item II e Lei nº 19.170, de 17 de fevereiro de 2025, RESOLVE conceder GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO ESPECIALIZADO DE PROTEÇÃO SOCIAL – GTEPS, a servidora ROSE MARY COSTA SALGADO , matrícula nº 013207-1-8, exercente da função de Agente de Administração, integrante do Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, no valor de R$ 1.047,71 (hum mil e quarenta e sete reais e setenta e um centavos) com vigência a partir de 01 de outubro de 2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 23 de outubro de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°12/2022 IG Nº1416859

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA , inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 – Guajeru, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, através do Processo nº 47001.020925/2025-97. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº12/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Execução e Manutenção de Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade de Âmbito Regional: CREAS Regional I - Região do Cariri e CREAS Regional II - Região da Grande Fortaleza, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 05 de novembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº108/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ , inscrito no CNPJ sob o nº 07.605.850/0001-62, com endereço na Rua Edson Queiroz nº 270 Centro, Maracanaú - CE, CEP nº 61.960-200, neste ato representado por seu Prefeito, Roberto Soares Pessoa,resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do processo administrativo n° 47001.010165/2025-18, FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica para a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta de Cursos de Qualificação Profissional para a população de baixa renda inscrita no CADÚNICO, preferencialmente beneficiária do Programa Bolsa Família, Mulheres chefes de família, vítimas de violência doméstica, dentre outros, no âmbito do “Programa Capacita Ceará” do Estado do Ceará e o Programa “EU QUERO MAIS”, política pública do Município de Maracanaú. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestando tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Roberto Soares Pessoa - Município de Maracanaú. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 05 de novembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA