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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2025 · pág. 1

DOE 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 14 de novembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº216 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 24,12

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº558/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora BARBARA SILVA DE MORAES AZEVEDO , que exerce o cargo de Assistente Social, matrícula nº19003, desta Secretaria, a viajar a cidade de Jaguaretama, no período de 24 a 25.11.2025, a fim de participar da capacitação que será promovida acerca do fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de novembro de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº561/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR , matrícula nº200382-1-7 que exerce a função de Economista e ocupante do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, como gestor e o servidor FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA , matrícula nº401031-1-5 que exerce a função de Assistente Técnico, como fiscal, referente ao processo 47001.003245/2025-17, que trata da aquisição de cadeiras empilháveis e poltrona presidente . SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 12 de novembro de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº562/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO FLÁVIO DE SOUSA MONTEIRO , ocupante do cargo de Assistente Administração, matrícula nº300272-1-3, desta Secretaria, a viajar a cidade de Brejo Santo, no período de 26 a 28.11.2025, a fim de Executar atividades de motorista na condução dos técnicos que ministrarão o Seminário Regional sobre Reordenamento do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o Decreto nº35.922, de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 12 de novembro de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº111/2023 IG Nº1418852

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e a Empresa MJ TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI , com sede na Rua Maximiano Amaro Mesquita, nº63, Bairro: Vila Azul, CEP: 63.870-000, Boa Viagem/CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº24.829.055/0001-77, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por João Carlos Oliveira Diniz, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.017409/2025-85. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação da vigência com renovação de créditos orçamentários do Contrato nº111/20233 , o qual tem como objeto o serviço de manutenção preventiva e corretiva, desinstalação e instalação, de aparelhos de climatização, com reposição total de peças – item 01. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 20 de novembro de 2025 e término em 19 de novembro de 2026. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADA. VALOR: Para execução do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor de R$ 226.248,75 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos). As despesas decorrentes da contratação serão provenientes do seguinte recurso: 4710 0001.08.122.421.20205.03.339039.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de novembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e João Carlos Oliveira Diniz - MJ Terceirização e Serviços Eireli. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 11 de novembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº176/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária Titular, Jade Afonso Romero e a SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN , simplesmente denominada CONVENENTE, inscrito no CNPJ nº07.965.205/0004-01,com sede na Rua General Bezerril, SN – Centro, Fortaleza-CE , neste ato representado pela seu secretário , Márcio Cardeal Queiroz da Silva, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com a legislação específica e fundamento, no que couber, na Lei nº14.133/2021, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº47001.015845/2025-10. OBJETO: O Acordo de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de atendimento da CONVENENTE, no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s) de Atendimento ao Cidadão, do Programa Vapt Vupt, consoante o disciplinado no Acordo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. ALTERAÇÕES: Este termo poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes, em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante a formalização de termo aditivo. A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à competência institucional da CONVENENTE, independem da celebração de acordo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente instrumento não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Acordo poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. FORO: Fortaleza/ Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de setembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Márcio Cardeal Queiroz da Silva - Secretário Municipal Das Finanças – SEFIN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 12 de novembro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA