DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 232/2025
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.469.891/0001-02, simplesmente denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: EMPRESA RIGG EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 20.051.236/0001-64, com sede na R. Todos os Santos, 311, Franciscanos, CEP: 63.020-015, Juazeiro do Norte – CE, neste ato representada pelo Sr. Manoel Arthur Alves Palácio, brasileiro, portador do CPF nº 023.945.733-17, neste ato denominada CONTRATADA, representante exclusivo dos profissionais musicais do(a) cantor(a) ou grupo musical “ARTHUR PALÁCIO”. OBJETO: Contratação musical para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará , promovido através da Casa Civil, consubstanciado em “ENTREGA DE UNIDADES HABITACIONAIS DO RESIDENCIAL VICENTE ANTENOR”, no dia 03 de NOVEMBRO, às 09:00 hrs, no município de ITAPIPOCA – CE, com a participação da banda musical “ARTHUR PALÁCIO”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 001/2023 da 6ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 215, de 17 de novembro de 2023, da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 30001.018151/2025-31. FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), cujo pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da solicitação formal devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, comprovada sua regularidade fiscal nos termos da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.431.11715.06.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2025 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante – CONTRATANTE e Manoel Arthur Alves Palácio – CONTRATADO.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO CONTRATO Nº234/2025
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: DISTRITO CONSTRUTORA LTDA ., inscrita no CNPJ nº 17.478.347/0001-47, com sede Área Especial 1, nº 30, setor SHSH 02 D, Ceilândia, Brasília/DF, CEP 72.215-000. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva sob demanda, das instalações Físicas Prediais e Equipamentos , com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos diversos, descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI - DF, a serem executados na Coordenadoria de Representação Brasília – COBRA, sito a SHIS QI 15, conjunto 08, casa 05, Lago Sul, Brasília-DF, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250020 – Casa Civil, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, e o NUP 30001.004726/2025-39. FORO: Fortaleza – Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 124.785,67 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) a ser paga na Dotação Orçamentária: 3010 0003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante – CONTRATANTE e José Nilton Vieira Lopes – CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO CONTRATO Nº235/2025
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: KG CONSTRUCOES LTDA , CNPJ: 10.922.543/000110, com sede na Rua Francisco Nogueira da Silva, nº. 502, Bairro Boa Vista, Fortaleza/CE, CEP 60.867-670. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva para atender os interesses da Casa Civil (TV CEARÁ), através de adesão à Ata de Registro de Preços nº 2024/34024/SOP, originária do Pregão Eletrônico nº 20240001 – SOP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº 20240001 - SOP, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, bem como a adesão à Ata de Registro de Preços nº 2024/34024/SOP, e o NUP 30001.018004/2025-61. FORO: Fortaleza – Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 25.059,04 (vinte e cinco mil e cinquenta e nove reais e quatro centavos) a ser paga na Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante – CONTRATANTE e Maria Canildes Vieira Sales – CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº04/2025.
CONTRATO DE RATEIO QUE DELIMITA OS CUSTOS OPERACIONAIS DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE, CELEBRADO ENTRE ESTE CONSÓRICIO E O ESTADO DO CEARÁ.
PARTES: O CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 34.304.033/0001-47, com sede à SAUS, Quadra 1, lotes 3ª e 5ª, Bloco I, - Sobreloja – Brasília - DF, CEP 70.070-010, neste ato representado por seu Presidente Rafael Tajra Fonteles, doravante denominado CONSÓRCIO NORDESTE ou simplesmente CONSÓRCIO e o ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.480/0001-79, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles – Fortaleza/CE, CEP: 60120-013, neste ato representado pelo Governador do Estado, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, denominado CONSORCIADO. DO OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO DE RATEIO a definição dos valores, das regras e dos critérios de participação financeira do ente CONSORCIADO na cobertura das despesas operacionais relativas às atividades do CONSÓRCIO para o exercício de 2025. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes de execução deste CONTRATO DE RATEIO correrão à conta de dotação consignada na lei orçamentária do ente CONSORCIADO. Parágrafo Único. O ente CONSORCIADO signatário compromete-se a envidar esforços no sentido de incluir no seu respectivo orçamento dotação suficiente à cobertura das despesas decorrente deste CONTRATO DE RATEIO.
DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O ente CONSORCIADO deve integralizar sua respectiva cota, no valor de R$ 1.350.906,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil e novecentos e seis reais).
DAS ALTERAÇÕES: Quaisquer alterações de valores ou do cronograma de desembolso/repasses, na forma disposta na Cláusula Quarta, não serão permitidas nem promovidas, salvo disposição mediante a celebração de Termo Aditivo, autorizado pela Assembleia Geral, ficando assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO DE RATEIO. DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO São obrigações do ente CONSORCIADO: I – Repassar recursos financeiros ao CONSÓRCIO conforme o prazo e os valores estabelecidos no presente CONTRATO DE RATEIO; II – Exigir o pleno cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO DE RATEIO, quando adimplente de suas respectivas obrigações. DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO São obrigações do CONSÓRCIO:
I- Aplicar os recursos oriundos do presente CONTRATO DE RATEIO com observância das normas da contabilidade pública; II - Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas;
III – Informar mensalmente a todos os consorciados as despesas realizadas com os recursos repassados com base no presente CONTRATO DE RATEIO. DA VIGÊNCIA: O presente CONTRATO DE RATEIO vigerá até o dia 31 de dezembro de 2025. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo ente CONSORCIADO, que, para tanto, poderá solicitar do CONSÓRCIO e seus prepostos todas as informações e solicitar providências necessárias ao bom andamento deste CONTRATO DE RATEIO.
DO FORO: Eventuais controvérsias sobre este instrumento serão dirimidas perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, f, da Constituição Federal.