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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2025 · pág. 16

DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025

obras elencadas no Anexo I , parte integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações; 1.2.Consta no Anexo I as seguintes informações: a) Número de contrato; b) Número SACC; c) Descrição da obra/equipamento contratado; d) Localização da obra; e) Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida; CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES: 2.1.A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial descritivo, conjunto de plantas de engenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” – do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I; 2.2.Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no item 2.2., terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL: 3.1.A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE), emitidos pela SOP para a contabilidade da SPS. 3.2.O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade/financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada. 3.3.Ao serem recebidos os bens elencados no Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação adequada para que haja o efetivo recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil e patrimonial. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: 4.1.A publicação do extrato do presente aditivo ao Termo de Transferência será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do Estado (DOE). CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: 5.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução deste Acordo. E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente instrumento digitalmente, para que surta seus efeitos. Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2025; SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E JADE AFONSO ROMERO ( SECRETÁRIA DA SPS).

ANEXO I
LISTA DE OBRAS
CONTRATO SACC DESCRIÇÃO CIDADE CONTRATADO VALORES
REAJUSTE
TOTAL
00812021 1163378 CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO,ANEXO DA SEDE DA SPS. FORTALEZA R$ 1.325.874,46 R$ 0,00 R$ 1.325.874,46
TOTAL R$ 1.325.874,46

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE *** *** * CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO**

ATA 41/2025 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Reunião do Conselho Deliberativo da SOP aos 04 dias do mês de novembro de 2025. Conselheiros: José Valdeci Rebouças - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: José Ilo de Oliveira Santiago, Gadyel Gonçalves de Aguiar, Giovanni de Castro Pacheco, Francisca Mayana Freitas Luz, Diana Cordeiro Sanford de Medeiros, Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo, Antonio Caio de Abreu Timbó, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Cláudio Henrique Ferraz de Brito, Silvio Gentil Campos Junior, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Larissa Augusto e Silva, Sabrine Gondim Lima, Fabrício Coutinho Ibiapina, Flávio Joaquim Sales de Castro e Silva e Alexandre Sobreira Cialdini. RESOLUÇÃO Nº41/2025/CDSOP-CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP. O Conselho Deliberativo da SOP, em sessão realizada de forma híbrida às quatorze horas do dia quatro de novembro de dois mil e vinte e cinco, e considerando a autoridade do Sr. Superintendente da SOP, RESOLVE: Deliberar os seguintes Processos Administrativos: Aditivo execução e/ou vigência - Contrato: Processo NUP: 43022.003854/2025-69 – Aditivo de execução e vigência ao Contrato nº.133/2023 – Objeto: Pavimentação do contorno de Guaraciaba do Norte na CE-187, no Trecho: Entr . CE- 187 (Acesso Sul p/ Guaraciaba) – Entr. CE-187 (Acesso Oeste p/ Guaraciaba); Processo NUP: 43022.009894/2025-14 – Aditivo de execução e vigência ao Contrato nº.016/2024 – Objeto: Reforma e urbanização do entorno da estação ferroviária – Distrito de Ingazeiras, no município de Aurora-CE. Aditivo vigência - Convênio: Processo NUP: 43022.009863/2025-63 – Aditivo de vigência ao Convênio nº.071/2022 – Objeto: Pavimentação de estradas, no município de Milagres-CE; Processo NUP: 43022.010543/2025-56 – Aditivo de vigência ao Convênio nº.054/2021 – Objeto: Pavimentação em Paralelepípedo com Rejuntamento no Distrito de Gaspar no Município de Quixelô-CE; Processo NUP: 43022.009965/2025-89 – Aditivo de vigência ao Convênio nº.118/2021 – Objeto: Pavimentação em pedra tosca na sede do Município de Nova Russas-CE. Facultada a palavra aos conselheiros para manifestação, o Conselho aprovou os processos administrativos, os quais serão devidamente instruídos para providências pelo setor jurídico da SOP. Outros assuntos: A conselheira Salete Lucena informou ao colegiado a respeito da implantação dos guias de verificação de conformidade na gestão de bens móveis e imóveis no âmbito do governo do Estado, que no caso da SOP, será aplicado pela Assessoria de Controle Interno junto à área de Patrimônio sob a orientação da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado-CGE. O Objetivo da aplicação do referido guia é instrumentalizar as Unidades Setoriais de Controle Interno para realização de verificações preventivas de conformidade em Gestão de Bens Móveis e Imóveis, onde proporcionará um diagnóstico individual para cada órgão e entidade participante. Informou ainda, que o resultado consolidado propiciará o planejamento de ações e capacitações acerca do assunto, além de verificar se as áreas contábil/patrimonial estão cumprindo as normas de Contabilidade Pública estabelecidas nas legislações vigentes, tais como: Lei n° 4.320/64, Lei nº 14.133/2021, Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os Decretos Estaduais de n.º 31.340/2013, nº 32.564/2018, nº 34.931/2022, os quais disciplinam a matéria em pauta. Na ocasião, ressaltou aos presentes da importância na aplicabilidade do aludido guia de verificação, pois o resultado do trabalho norteará nos procedimentos das ações corretivas a serem desenvolvidas pela área contábil/patrimonial. Em seguida, o Conselheiro Caio Timbó apresentou o cronograma de obras de edificações concluídas no mês de outubro/2025 e aptas para inauguração. Também apresentou uma previsão de obras para conclusão nos meses de novembro e dezembro. Destacou obras como Campu Universitário, Centro de Educação Infantil, Escolas de Ensino Médio e Profissionalizante, Casa da Mulher Cearense, Areninha, Brinquedopraça, Terminal Rodoviário, UNISEG, entre outras obras de edificações. Acrescentou informando que na entrega de obras às Prefeituras dos municípios contemplados, está sendo aplicado um termo de entrega, contendo as responsabilidades a cumprir pela aquisição do equipamento, a saber: conta de energia, conta de água, manutenção e segurança. O Presidente e Superintendente da SOP Valdeci Rebouças, solicitou aos conselheiros Claudio Brito e Silvio Campos que apresentem na terceira reunião do conselho do mês de novembro, o cronograma da execução dos serviços de manutenção da Capital e Região Metroplitana e do Interior. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião do Conselho Deliberativo. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, em Fortaleza, 04 de novembro de 2025.

José Valdeci Rebouças PRESIDENTE

*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2023 NUP 43022.010643/2025-82**

IG 1417787000 I – ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2023/SOP; NUP nº 43022.010643/2025-82. , que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS -SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, estabelecida na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - térreo, bairro Castelão, CEP 60.860-901, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA; III – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o Nº 73.694.788/0001-57, CGF sob o nº 06.446.885-2, estabelecida na Rua: Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, bairro Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP: 60.864-520, doravante denominada Contratada, neste ato representado por seu sócio-administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019 e suas alterações, no disposto no NUP Nº 43022.010643/2025-82, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no Contrato Primitivo nº 012/2023/SOP e seus aditivos, bem como com o art. 57, §1º, inciso VI, §2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021. VI – OBJETO: 2.1. O aditivo em alusão tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 012/2023, cujo objeto consiste na “execução dos serviços comuns de engenharia para MANUTENÇÃO NO PRÉDIO DO QUARTEL DO RAIO/POG, NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre a Tabela de Serviços da SEINFRA 27 e 27.1, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.”. 2.2. O prazo de vigência fica