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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2025 · pág. 46

DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 20º EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2025; na Lei - Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Admi nistrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura pela SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observarão o cronograma físico constante do Plano de Ação aprovado e que é parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: 1. O 20º EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2025 e seus anexos; 2. A documentação apresentada pelo(a) Agente Cultural no ato da suaninscrição; e 3. O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 07 de novembro de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Maria de Lourdes Ferreira de Freitas AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA Nº479/2025 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei nº 14.335, de 20 de abril de 2009, D.O.E de 23 de abril de 2009; considerando o disposto no Decreto nº 36.727, de 10 de julho de 2025, D.O.E de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre a criação da UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES PARA SUPERAÇÃO DA FOME E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA POBREZA E EXTREMA POBREZA RURAL - UGP PPF II/ FIDA-ICO, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, considerando o disposto no decreto 32.960, DOE de 13 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a cessão de servidores e empregados públicos do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE DESIGNAR , ALEXSANDRO HOLANDA DE OLIVEIRA , Agente de Ater, matrícula nº 300183-6-2, lotado na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATERCE, para exercer a partir de 08 de outubro de 2025, a função de Especialista em Aquisições, da UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES PARA SUPERAÇÃO DA FOME E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA POBREZA E EXTREMA POBREZA RURAL - UGP PPF II/FIDA, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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PORTARIA Nº494/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO ADEMARZINHO PONTE DE HOLANDA , ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 0913-1-6, desta Secretaria, a viajar as cidades de Itapipoca, Amontada, Itapajé, Alto Santo, Jaguaretama, Solonópole, Russas e Quixeramobim – CE, nos períodos de 03 a 07/11/2025, 10 a 14/11/2025 e 24 a 28/11/2025, a fim de acompanhar municípios com o Programa Fomento Rural, participar de reuniões dos Comitês de Bacias Hidrográficas e acompanhamento dos convênios Horas de trator, concedendo-lhes 13,5 (Treze) diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (Cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 1.860,03 (Hum mil, oitocentos e sessenta e seis reais e três centavos) de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº495/2025 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES ANNA KARINNE NERY VERAS , VALÉRIA PASCOAL DE OLIVEIRA E LUZIETE MENDONÇA LEONCIO MAIA, para sob a Presidência do primeiro, compor a COMISSÃO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA AGENTE RURAL DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, destinada a produzir Edital, aplicar entrevistas, julgar recursos, proceder na análise curricular, acompanhar, receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Seleção. A Comissão Especial de Seleção terá vigência até que seja finalizado o processo de seleção. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2025.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°056-2024

IG: 1418601

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e JACINTA DE LIMA AGUIAR , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 019.540.303-71. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 1.492,48 (mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), bem como dos saldos remanescentes e a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº056/2024 , que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Ampliação da produção agrícola com investimento em obra, aquisição de equipamentos e serviços” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 056/2024 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará - 2ª Fase, no NUP: 21001.007649/2025-88 e no Parecer Jurídico nº 1258/2025. FORO: As partes elegem, de comum