DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
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acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem alteração de prazo. Sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 07 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E JACINTA DE LIMA AGUIAR. Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°062-2024
IG: 1418418
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a MARIA GORETE REBOUÇAS , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 718.931.563-20. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 991,10 (novecentos e noventa e um reais e dez centavos), bem como dos saldos remanescentes e a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº062/2024 , que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Ampliação da produção de frutíferas com investimentos em obra, aquisição de equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 062/2024 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.007336/2025-20 e no Parecer Jurídico nº 1190/2025. FORO As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem alteração de prazo. Sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 28 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS RICARDO BRAZ – SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A, MARIA GORETE REBOUÇAS.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°067-2024
IG: 1418374
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a MARIA LUCILEIDE DAVI MENDES , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 990.631.663-20. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 1.492,48 (mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), bem como dos saldos remanescentes e a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº067/2024 , que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Fortalecimento da produção de alimentos com investimentos em obra, aquisição de equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 067/2024 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.007608/2025-91 e no Parecer Jurídico nº 1253/2025. FORO As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem alteração de prazo. Sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 07 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS RICARDO BRAZ – SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A, MARIA LUCILEIDE DAVI MENDES.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°068-2024
IG: 1417858
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a MARIA MARCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 004.528.323-06. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 1.263,84 (mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), bem como dos saldos remanescentes e a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº068/2024 , que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Fortalecimento da pesca artesanal com aquisição de equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 068/2024 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.007574/2025-35 e no Parecer Jurídico nº 1248/2025. FORO As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem