DOE 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº217 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025
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ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, bem como no art. 41, parágrafo sétimo, do RILC CONTRATADA: GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA . DISPENSA: FÁBIO FERREIRA FEIJÓ, Diretor Presidente RATIFICAÇÃO: Não se aplica.
Luís Fernando Simões da Silva ORDENADOR DE DESPESAS
Registre-se. Publique-se.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA IPEM/CE 67/2025 - O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionado ao Anexo Único dessa portaria, a viajar à cidade mencionada, no período descrito, com o objetivo de verificar a conformidade de medidores de velocidade, de acordo com o estabelecido com o convênio junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tudo de acordo com os arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, art. 16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará.
IPEM-CE, em Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2025.
Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA IPEM/CE 69/2025 - O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionado ao Anexo Único dessa portaria, a viajar** à cidade mencionada, no período descrito, com o objetivo de verificar a conformidade de bomba medidoras de combustíveis e balanças, de acordo com o estabelecido com o convênio junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tudo de acordo com os arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, art. 16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará.
dessa portaria, a viajar à cidade mencionada, no período descrito, com o objetivo de verificar a conformidade de bomba medidoras de combustíveis e balanças,
de acordo com o estabelecido com o convênio junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tudo de acordo com os arts. 1°
e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, art. 16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024,
devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará.
ANEXO ÚNICO
IPEM-CE, em Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2025.
Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE
EXTRATO DO CUSD E CCER VERDE 61683103/2025, CELEBRADOS ENTRE O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ E ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ PARTES CONTRATANTES: O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, Autarquia Estadual, com sede na Av. Luciano Carneiro, 1320, Bairro Parreão, devidamente inscrito no CNPJ nº 53.322.646/0001-51, doravante denominado CONTRATANTE e ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, sediada na Rua Padre Valdevino, n° 150, bairro Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.135-040, na cidade de Fortaleza/CE. REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE nesse contrato o seu presidente, Sr. FRANCISCO BARROSO RODRIGUES, brasileiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 97002408956 - SSPDS/CE, e CPF nº 266.648.79387, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, e representa a CONTRATADA a sua representante, a Sra. ELOÁ DA SILVEIRA SANTANDER, sob o CPF nº 615.032.153-34, residente e domiciliada em Fortaleza-CE. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO de que trata o presente CONTRATO está subordinado à LEGISLAÇÃO APLICÁVEL do serviço de energia elétrica, compreendendo os PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO e os PROCEDIMENTOS DE REDE, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências com relação a este CONTRATO e no que couber à Lei 14.133/21. DO OBJETO: Constitui objeto o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD , sendo objeto regular as condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES, em relação ao uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO; e o Contrato de Compra de Energia Regulada – CCER, sendo objeto estabelecer as condições de compra de energia elétrica para suprimento da UNIDADE CONSUMIDORA, sendo vedado o emprego da energia elétrica fornecida para outros fins diversos dos previstos neste instrumento. DOS VALORES DEVIDOS: O preço valor estimado global importa na quantia de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), para um período de 12 meses. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes dessa adesão, correrão Fonte de Recursos: 700 – “OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO”, Dotação Orçamentária: 00134, Elemento de Despesa: 339039, Funcional programática: 1.700.2200082.1.2.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, com prorrogação automática de 12 (doze) meses. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo sr. Davi de Moura Leite Castelar, Gerente Administrativo-Financeiro do IPEM/CE, matrícula 30000048, especialmente designado para este fim, pelo Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei n. 14.133/21. DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ASSINATURAS: Pela contratante, Francisco Barroso Rodrigues, Presidente. Pela contratada, sra. Eloá da Silveira Santander. LOCAL E DATA DA LAVRATURA DO CONTRATO: Fortaleza, 13 de novembro de 2025.
Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE