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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2025 · pág. 6

DOE 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº216 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025

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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº094/2025

TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS , com sede nesta capital, na Rua Silva Paulet, 334 – Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-020, inscrita no CNPJ sob o nº 50.182.787/0001-28. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial, em caráter de doação, de material de consumo em almoxarifado , do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria dos Povos Indígenas, código contábil: 1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO, no valor total de R$ 1.820,10 (hum mil oitocentos e vinte reais e dez centavos), conforme Relatório emitido pelo Sistema de Gestão de Almoxarifado – SIGA, anexado aos autos do NUP nº 60000.000495/2025-65. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP nº 60000.000495/2025-65. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, 11 de novembro de 2025, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/ CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Jorge da Silva Gomes, SECRETÁRIO DOS POVOS INDÍGENAS, respondendo.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO NUP: 30001.009339/2025-99

EXTRATO DE FOMENTO Nº66/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 – Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL, E O(A) CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA – CDL , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.293.038/0001-49, com sede na Rua Vinte e Cinco de Março, nº 882, Centro, Fortaleza – CE, CEP: 60.060-120 OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “CEARÁ NATAL DE LUZ 2025” , a ser realizado no período de 27 de novembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, na cidade de Fortaleza, consistindo de uma programação cultural e religiosa buscando celebrar o Natal e espalhar seu espírito por toda a cidade ao mesmo tempo que incentiva o comércio gerando emprego e renda. O tradicional evento constará de decoração natalina espalhada por toda a cidade de Fortaleza, concomitantemente com apresentações culturais que celebram o natal, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, Lei Estadual º 19.347/2025 a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e demais documentos integrantes do NUP n° 30001.009339/2025-99. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Francisco de Assis Costa Cavalcante, Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza – CDL.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº45/2021

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 45/2021; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape, CEP: 60.130-240 – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: IPQ TECNOLOGIA LTDA. ; V - ENDEREÇO: Rua Dr. José Peroba, nº 275, Edifício Metrópoles Empresarial, Sala 602, Bairro STIEP, CEP 41.770-235, Salvador/BA; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do contrato nº 45/2021; Nos termos que constam o Processo nº 30032.002287/2025-62; Nos preceitos dos arts. 71, §7º do art. 81 e do art. 72 da Lei Federal nº 13.303/2016; VIIFORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 3.1 e a criação do item 3.1.1, ambos da Cláusula Terceira, bem como a alteração do item 7.1 e a criação do item 7.1.1, ambos da Cláusula Sétima do Contrato nº45/2021 , os quais passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor global deste contrato fica reduzido em aproximadamente 10,03% (dez inteiros e três centésimos por cento), correspondente a importância de R$ 9.616.900,00 (nove milhões, seiscentos e dezesseis mil e novecentos reais), passando de R$ 95.837.344,00 (noventa e cinco milhões, oitocentos e trinta e sete mil trezentos e quarenta e quatro reais), para R$ 86.220.444,00 (oitenta e seis milhões, duzentos e vinte mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais). 3.1.1. A relação pormenorizada dos itens, quantitativos e valores, consta no anexo I deste Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência deste contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 05/11/2025 até 04/11/2026. 7.1.1. A vigência contratual ficará limitada à assinatura do contrato decorrente do processo licitatório a realizar-se por meio do NUP: 30032.001874/2025-34 ou até 04/11/2026, o que ocorrer primeiro; IX - VALOR GLOBAL: R$ 86.220.444,00 (oitenta e seis milhões, duzentos e vinte mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente termo aditivo será a partir da data de sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE; José Clerton Evelmo Farias - Gestor do Contrato - Vicente Magno Vidal - Procurador Jurídico da ETICE - Antônio Galvão Baptista Soares - Representante Legal da CONTRATADA. Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº32/2024

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 32/2024; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, no 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ENGESOFTWARE TECNOLOGIA S/A. ; V - ENDEREÇO: SCIA, Quadra 13, Conjunto 4, Lotes 1 e 2 – Zona Industrial Guará – CEP: 71.250-200, Brasília/DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se: Nas cláusulas e condições do Contrato no 32/2024; Nos termos do Processo no 30032.002289/2025-51; Nos preceitos dos arts. 71 e 72, e do art. 81, VI, §§ 1o e 2o, da Lei Federal no 13.303/2016; VII- FORO: Fortaleza/ CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração dos itens 3.1 e 3.1.1 da Cláusula Terceira, do item 7.1 da Cláusula Sétima e do item 8.1 da Cláusula Oitava, do Contrato no 32/2024 , os quais passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor global deste contrato fica reduzido em aproximadamente 55,01% (cinquenta e cinco inteiros e um centésimo por cento), correspondente a importância de R$ 13.835.800,00 (treze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais), passando de R$ 25.154.800,00 (vinte e cinco milhões, cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), para R$ 11.319.000,00 (onze milhões, trezentos e dezenove mil reais). CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 06/11/2025 até 05/11/2026, podendo ser prorrogado até o limite permitido na Lei Federal no 13.303/2016. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 8.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Vera Maria Mendes Oliveira, matricula 0444-1-5, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, doravante denominada simplesmente de GESTORA deste contrato; IX - VALOR GLOBAL: R$ 11.319.000,00 (onze milhões, trezentos e dezenove mil reais); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento se dará a partir da data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE; Vera Maria Mendes Oliveira - Gestora do Contrato; Vicente Magno Vidal - Procurador Jurídico da ETICE e Fernando Oliveira Freitas - Representante Legal da CONTRATADA.

Hugo Santana de Figueirêdo Junior

PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.