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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2025 · pág. 51

DOE 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº216 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 51

inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observarão o cronograma físico constante do Plano de Ação aprovado e que é parte integrante do presente instrumento, independente de t ranscrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: 1. O 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026 e seus anexos; 2. A documentação apresentada pelo(a) Agente Cultural no ato da sua inscrição; e 3. O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. 15.3. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 06 de novembro de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Vaneska da Silva Rebouças AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1145/2025 NUP: 27001.006890/2025-76 – PRÉ-RESERVA: 1419329000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL WELLINGTON FERREIRA CARMO
CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.768.073-
NOME DO COLETIVO CULTURAL MARACATU OBADAUÊ
ENDEREÇO DO(A)AGENTE CULTURAL Pv Rodela 000,Aracatiara,Amontada,CE,BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “OXUMARÊ - UM CANTO PRA VIDA!”, contemplado no 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:

1.2 VIGÊNCIA 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura.
1.3 VALOR DO REPASSE R$ 33,500.00 (trinta e três mil e quinhentos reais)
1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1
1.5 CONTA BANCÁRIA BRADESCO, Agência nº 288, Conta Corrente nº **60-
1.6 FISCAL Luis Torres de Melo Filho, Matrícula nº 300093-5-5
1.7 COORDENADOR(A)FINALÍSTICO(A) Jéssica Ohara Pacheco Chuab,Matrícula nº 3000946-0

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026; na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura pela SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observarão o cronograma físico constante do Plano de Ação aprovado e que é parte integrante do presente instrumento, independente de t ranscrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: 1. O 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026 e seus anexos; 2. A documentação apresentada pelo(a) Agente Cultural no ato da sua inscrição; e 3. O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. 15.3. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 07 de novembro de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Wellington Ferreira Carmo AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

EDITAL Nº010/2025

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – SDA, inscrita no CNPJ nº 07954.563/0001-68, situada na Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, Fortaleza – CE, nos termos e fundamentos contidos no processo SUITE NUP: 21001.007861/2025-45, torna público, para conhecimento dos INTERESSADOS, o presente Edital que regulamenta o Processo Seletivo para concessão de bolsas de extensão rural com função de nível médio e fundamental, no âmbito do Programa Agente Rural, regulamentado pela Lei Ordinária Estadual nº 15.170, de 18 de junho de 2012 e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela Comissão Mista de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará/Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria supracitada e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE). A seleção de que trata este edital compreenderá duas etapas conforme a seguir:

a) A primeira etapa compreenderá uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) A segunda etapa compreenderá de Análise Curricular, de caráter classificatório;

1.2. Dos requisitos básicos para a investidura nas funções na data da posse:

a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;

b) Não possuir nenhum vínculo empregatício, tanto a nível público como privado;

c) Não ser beneficiário de nenhum auxílio financeiro (bolsa ou instrumento de qualquer organização pública ou privada), de âmbito nacional ou internacional; d) Não ter sido beneficiário de Bolsa de Transferência Tecnológica da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, com duração igual ou superior de 36 (trinta e seis) meses;