DOE 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº216 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 51
inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observarão o cronograma físico constante do Plano de Ação aprovado e que é parte integrante do presente instrumento, independente de t ranscrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: 1. O 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026 e seus anexos; 2. A documentação apresentada pelo(a) Agente Cultural no ato da sua inscrição; e 3. O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. 15.3. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 06 de novembro de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Vaneska da Silva Rebouças AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1145/2025 NUP: 27001.006890/2025-76 – PRÉ-RESERVA: 1419329000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
| NOME DO(A) AGENTE CULTURAL | WELLINGTON FERREIRA CARMO |
|---|---|
| CPF DO(A) AGENTE CULTURAL | *.768.073- |
| NOME DO COLETIVO CULTURAL | MARACATU OBADAUÊ |
| ENDEREÇO DO(A)AGENTE CULTURAL | Pv Rodela 000,Aracatiara,Amontada,CE,BR |
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “OXUMARÊ - UM CANTO PRA VIDA!”, contemplado no 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:
| 1.2 VIGÊNCIA | 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura. |
|---|---|
| 1.3 VALOR DO REPASSE | R$ 33,500.00 (trinta e três mil e quinhentos reais) |
| 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1 |
| 1.5 CONTA BANCÁRIA | BRADESCO, Agência nº 288, Conta Corrente nº **60- |
| 1.6 FISCAL | Luis Torres de Melo Filho, Matrícula nº 300093-5-5 |
| 1.7 COORDENADOR(A)FINALÍSTICO(A) | Jéssica Ohara Pacheco Chuab,Matrícula nº 3000946-0 |
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026; na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura pela SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observarão o cronograma físico constante do Plano de Ação aprovado e que é parte integrante do presente instrumento, independente de t ranscrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: 1. O 19º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2026 e seus anexos; 2. A documentação apresentada pelo(a) Agente Cultural no ato da sua inscrição; e 3. O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. 15.3. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 07 de novembro de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Wellington Ferreira Carmo AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EDITAL Nº010/2025
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – SDA, inscrita no CNPJ nº 07954.563/0001-68, situada na Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, Fortaleza – CE, nos termos e fundamentos contidos no processo SUITE NUP: 21001.007861/2025-45, torna público, para conhecimento dos INTERESSADOS, o presente Edital que regulamenta o Processo Seletivo para concessão de bolsas de extensão rural com função de nível médio e fundamental, no âmbito do Programa Agente Rural, regulamentado pela Lei Ordinária Estadual nº 15.170, de 18 de junho de 2012 e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste edital.
- 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela Comissão Mista de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará/Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria supracitada e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE). A seleção de que trata este edital compreenderá duas etapas conforme a seguir:
a) A primeira etapa compreenderá uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) A segunda etapa compreenderá de Análise Curricular, de caráter classificatório;
1.2. Dos requisitos básicos para a investidura nas funções na data da posse:
a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;
b) Não possuir nenhum vínculo empregatício, tanto a nível público como privado;
c) Não ser beneficiário de nenhum auxílio financeiro (bolsa ou instrumento de qualquer organização pública ou privada), de âmbito nacional ou internacional; d) Não ter sido beneficiário de Bolsa de Transferência Tecnológica da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, com duração igual ou superior de 36 (trinta e seis) meses;