DOE 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº216 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
e) Ter idade igual ou superior a 18 anos; f) Deverá apresentar o respectivo certificado de conclusão ou declaração de conclusão emitida pela instituição de ensino para aqueles que estão concluindo o curso em 2025, no ato da assinatura do termo de outorga;
g) Cumprir as determinações deste edital;
1.3. O(a) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a modalidade de bolsa por ocasião da assinatura do termo de outorga.
2 – OBJETIVO
2.1. Disponibilizar Bolsa de Extensão Rural (BER 1) para aprendizado no exercício das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, que tem por finalidade o fortalecimento e o desenvolvimento do capital humano e social por meio de um processo educativo e sistemático, com metodologias participativas, técnicas de cultivo e produção sustentável, fomentando as potencialidades existentes, por meio do uso racional de culturas, criações, no âmbito agrícola e não agrícola, garantindo geração de renda e emprego no meio rural aos beneficiários do Projeto de Ampliação da ATER no Estado do Ceará. 3 – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de interessados em integrarem o Programa Agente Rural, mediante concessão de Bolsa de Extensão Rural para aprendizado no exercício das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, tendo prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, conforme o prazo máximo previsto pelo Programa Agente Rural que não permite que o bolsista (controle pelo número de CPF) tenha o benefício por período, contínuo ou não, superior a 36 (trinta e seis) meses. Ressalte-se que ao final dos 12 meses a prorrogação está condicionada a um processo de Avaliação de Desempenho do bolsista. 3.2. As bolsas estão assim distribuídas com os respectivos requisitos exigidos e valores pagos:
| MODALIDADE | NÍVEL | REQUISITOS BOLSA MENSAL(R$) |
|---|---|---|
| 1. Nível Fundamental e/ou Médio; | ||
| 2. Ser agricultor (a) familiar com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF; 3. Ter experiência mínima de 1 ano de trabalho com: comunidades rurais ou assentamentos ou entidades associativas da agricultura |
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| BOLSA DE | familiar (associações e cooperativas); |
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| EXTENSÃO RURAL | BER 1 | 4. Ter experiência com processos de mobilização e gestão social com famílias rurais; 1.500,00 |
5. Ter bom diálogo com os povos do campo e com as organizações governamentais e não governamentais que apoiam ou desenvolvem ações de apoio ao fortalecimento da agricultura familiar; |
||
6. Conhecer e saber falar sobre: agricultura familiar, associação comunitária e cooperativa; |
||
7. Conhecer aspolíticaspúblicas,bem como,osprogramas de apoio ao fortalecimento da agricultura familiarque são trabalhadospela SDA |
4 – PÚBLICO
4.1. Profissionais de nível fundamental e/ou Médio (BER 1).
5 - DAS VAGAS
5.1. A presente seleção visa ao preenchimento imediato de 801 (oitocentos e uma) vagas imediatas para atividades do Programa Agente Rural, conforme Anexo I. Haverá também formação de cadastro de reserva, podendo a SDA convocar dentro do prazo de vigência da presente seleção, conforme subitem 13.1, os candidatos aprovados e classificados nos termos do presente Edital, até o seu limite final.
5.2. O preenchimento das vagas será obedecido a demanda e por ordem de classificação geral, dos respectivos municípios, conforme Anexo I. 6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato. Não será cobrado pagamento da taxa de inscrição.
6.2. A Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.3. O candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições que não forem identificadas devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros não serão aceitas, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 6.4. A inscrição para o Processo Seletivo do Programa Agente Rural será admitida somente via Internet na página da Secretaria do Desenvolvimento Agrário www.sda.ce.gov.br onde deverá preencher os dados corretamente no Sistema de Inscrição e Seleção da SDA-SISSEL e criar sua senha. Com a senha criada o candidato deverá postar os seus dados pessoais, fazer a opção pelo município onde fará a prova e pelo município para a qual deseja concorrer à vaga e demais informações que o aplicativo solicitar. A senha permitirá o acesso ao candidato para alteração de dados somente até o dia do encerramento das inscrições. 6.5. No ato da inscrição, o candidato deverá juntar no Sistema de Inscrição e Seleção da SDA-SISSEL os seguintes documentos: a) Documento de identificação oficial com foto (RG ou Carteira Nacional de Habilitação- CNH);
b) CPF; c) Comprovante de residência atualizado, com até 90 dias de emissão (Exemplos de comprovantes aceitos: Conta de energia, conta de água; conta de telefone; fatura de cartão de crédito, dentre outros);
d) 01 (uma) foto 3x4, de frente e recente;
e) Certificado, devidamente registrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, no formato frente e verso ou Declaração da Instituição de que o candidato já implementou todas as condições curriculares e aguarda a emissão do Certificado; f) Documentos e comprovantes conforme Anexo II.
6.6. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. (LGPD). 6.6.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
6.7. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 6.8. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do processo seletivo será eliminado do certame, a qualquer tempo.
6.9. Não serão aceitas inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto neste Edital, ou feitas por qualquer outra via, que não sejam as nele contidas. 6.10. No ato da inscrição o candidato optará por 01 (um) município onde deseja ser lotado de acordo com o município de sua residência. A lotação do candidato ocorrerá por ordem de classificação à vaga que o mesmo concorreu, da maior para a menor pontuação. A tabela dos municípios com respectivo número de vagas encontra-se no ANEXO I. 6.11. No ato da inscrição o candidato optará pelo município onde fará a prova objetiva: Acaraú, Aracati, Baturité, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Campos Sales, Crateús, Crato, Fortaleza, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Quixadá, Sobral, Tauá ou Ubajara. 6.12. O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo este, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública. 6.13. As inscrições ocorrerão no período de 17 de novembro de 2025 a 27 de novembro de 2025, encerrando-se às 23:59 h, no horário oficial de Brasília. Não será possível efetuar inscrições após essa data. A validação das inscrições será divulgada pela Comissão Mista de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará/Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria supracitada e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE) no site da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA e deverá ocorrer até na data provável do dia 28 de novembro de 2025, e até 23:59 h, no horário oficial de Brasília.
6.14. O Candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento específico para a realização das provas, deverá anexar a solicitação devidamente assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link da inscrição via internet, até a data do encerramento das inscrições (27/11/2025), a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis. A inobservância do período para solicitação, ensejará o indeferimento do pedido.
6.15.O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.16. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 6.14, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019.
- 6.16.1. Terá o direito previsto no item 6.16, a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
6.16.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento, anexando no Sistema de Inscrição