DOE 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº216 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
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e Seleção da SDA - SISSEL via internet, durante o período das inscrições, nos termos do item 6.14. 6.16.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Coordenação do certame, durante todo o período de aplicação. 6.16.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas.
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6.16.5. Não será disponibilizado, pela SDA ou EMATERCE, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 6.16.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 20 (vinte) minutos, por filho. 6.16.7. O tempo despendido durante a amamentação será acrescentado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 6.16.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 6.16.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante.
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6.17. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
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6.18. O candidato deverá imprimir o documento de confirmação da inscrição, que será disponibilizado pela SDA no e-mail do candidato.
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6.19. O documento de confirmação da inscrição constituirá o comprovante de inscrição do candidato, devendo ser mantido em seu poder e apresentado no dia, horário e local de aplicação das provas escritas, acompanhado do documento de identificação original com foto.
6.20 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 7 - DA SELEÇÃO 7.1. Esta seleção constará de duas etapas que serão explicitadas abaixo. O não cumprimento destas etapas e prazos pelo candidato resultará em desclassificação automática do mesmo. 7.2. Para esta seleção, o resultado final que atesta a aprovação do candidato terá como base a prova objetiva e a análise curricular. A classificação final será definida pela média da soma da nota da prova objetiva com a nota da análise curricular. Será reprovado na prova objetiva e eliminado da seleção, não tendo nela qualquer classificação, o candidato que não acertar, no mínimo, 60% das questões desta.
7.3. Por ocasião da aprovação do candidato na primeira etapa, conforme cronograma Item 10, os documentos anexados ao Sistema de Inscrição e Seleção da SDA - SISSEL serão analisados pela Comissão Mista de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará/Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria supracitada e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE) considerando a pontuação prevista no Anexo II;
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7.3.1. Quando no ato da Posse o candidato aprovado/convocado assinará os seguintes documentos:
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a) Termo de Compromisso de disponibilidade de 40 horas semanais para dedicação exclusiva às atividades previstas, conforme Anexo III; b) Declaração pessoal de não possuir nenhum vínculo empregatício, tanto a nível público como privado, conforme Anexo IV; c) Termo de compromisso para permanência no município ao qual concorreu, conforme Anexo V;
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7.3.2. Quando no ato da Posse o candidato aprovado/convocado para assinatura do Termo de Outorga deverá apresentar seguintes documentos: a) Dados bancários (Banco Bradesco) devendo ser obrigatoriamente conta corrente e de titularidade do bolsista;
b) Certificado, devidamente registrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, no formato frente e verso, caso ainda não haja apresentado.
- 7.3.3. Caso o candidato seja representado por procurador, este deverá apresentar o competente instrumento de procuração pública com fins específicos. 7.4. O resultado final da seleção será validado e divulgado na data provável do dia 09 de janeiro de 2026, pela Comissão Mista de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará.
7.5. Cabe a Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP)/SDA e ao Núcleo de Gestão de Pessoas (NUGEP)/EMATERCE o recebimento dos documentos que comprovem pontuação do candidato, sendo desconsiderados os documentos adulterados, rasurados, ilegíveis ou que não estejam em concordância com os critérios de pontuação apresentados neste edital.
7.6. O Processo Seletivo constará de duas etapas: Prova Objetiva e Análise Curricular. As etapas e seu caráter estão descritos conforme o quadro abaixo:
| ETAPAS | PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DEQUESTÕES |
CARÁTER |
|---|---|---|---|
| I | PROVA OBJETIVA | 1. Base conceitual - Desenvolvimento Rural Sustentável; 2. Base conceitual - Agroecologia e Convivência com o Semiárido; 3. Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER; 4. Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais; Políticas Públicas da SDA; 20 |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
| 5. Extensão Rural no Ceará; Metodologias Participativas. | |||
| II | ANÁLISE CURRICULAR | - - |
CLASSIFICATÓRIO |
7.7. 1ª Etapa: Prova Objetiva
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7.7.1. A primeira etapa consistirá em uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquela correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
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7.7.2. A prova objetiva terá 20 questões e valerá 100 pontos, sendo relacionadas a Política Nacional de ATER, Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, além de conhecimentos sobre a Base Conceitual em Desenvolvimento Rural Sustentável, Agroecologia, Convivência com o Semiárido, Extensão Rural no Ceará, Abordagem de ATER e Metodologias Participativas, e as Políticas Públicas da SDA e Vinculadas onde avaliar-se-á o conhecimento em relação às funções a serem desempenhadas.
7.7.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
- 7.7.4. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.
7.7.5. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova no mínimo 1 (hora) antes do horário determinado (a partir de 08h00, no horário local), munidos de caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, comprovante de confirmação de inscrição e o documento de identificação pessoal com foto utilizado no ato da inscrição. Horário de fechamento dos portões: 08h30 (HORÁRIO LOCAL)
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7.7.6. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que apresentar-se após o horário estabelecido no subitem 7.7.5, inadmitindo-se qualquer tolerância.
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7.7.7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento de identidade oficial válido com foto, por meio físico ou eletrônico, que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº 9.503/1997); carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; e documentos digitais, com fotos, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
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7.7.8. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
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7.7.9. Não será admitido o ingresso à sala, de candidato que não se identificar de acordo com o estabelecido neste Edital.
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7.7.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
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7.7.11. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
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7.7.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
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7.7.13. Em nenhuma hipótese o candidato poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.
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7.7.14. O candidato só poderá levar, exclusivamente, o canhoto do gabarito disponibilizado pelo fiscal de sala duas horas após o início das provas.