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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2025 · pág. 54

DOE 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº216 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
7.7.15. Não será prestado ao candidato nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.
7.7.16. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar
a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
7.7.17. Não será permitida a permanência de candidatos no local de realização da prova, após terem terminado a mesma.
7.7.18. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo o tratamento indevido e descortês a qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
7.7.19. Será EXCLUÍDO da seleção o candidato que:
a) durante a realização das provas, proceder qualquer espécie de consulta, fazer uso de máquinas calculadoras, telefones celulares ou outros equipamentos
| |---| |eletrônicos;
b) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando livros, notas ou impressos não permitidos;
c) ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal;| |
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
7720 Dã dt hái d| |... uraço, aa e orro a prova
7.7.20.1. As provas objetivas para a modalidade de Bolsa de Extensão Rural terão duração de 3 horas e serão aplicadas, conforme item 10, no turno da manhã,
| |de 9:00 as 12:00, no dia 14 de dezembro de 2025.
7.7.20.2. As informações sobre o local de aplicação da Prova Objetiva serão disponibilizadas no site www.sda.ce.gov.br conforme consta no Item 10 que
| |trata do Cronograma.
7.7.20.3. Local da prova - Até a data provável do dia 11 de dezembro de 2025, serão publicados no site da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA as
informações sobre o(s) local(is) da realização das provas. Os candidatos deverão apresentar-se no local determinado para a prova, conforme as orientações
d bi 775| |o sutem ...
7.8. 2ª Etapa: Análise Curricular
7.8.1. Serão analisados os documentos comprobatórios apenas dos candidatos que atingirem a pontuação mínima (60% das questões da prova objetiva).
7.8.2. Para o procedimento de análise, o currículo será avaliado conforme o ANEXO II deste edital, e valerá 100 pontos. Serão considerados na pontuação
apenas os tópicos que sejam devidamente comprovados, não havendo possibilidade de comprovação posterior, sendo esta etapa de caráter classificatório;
7.8.3. Será atribuída pontuação zero ao candidato que não enviar a imagem dos documentos comprobatórios no ato de inscrição;
7.8.4. Só serão aceitos documentos encaminhados via Sistema de Inscrição e Seleção da SDA – SISSEL, NÃO sendo admitido por meio postal, via correio
| |eletrônico e(ou) requerimento administrativo;
7.8.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no Sistema de Inscrição e Seleção da SDA - SISSEL,
o upload da documentação da análise curricular, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas;
7.8.6. Somente serão admitidas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg”, “.jpg” e “.pdf”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de,
ái 5 MB| |no mxmo, .
7.8.7. Ao anexar imagens em PDF, o candidato deve certificar-se que não estejam protegidos por senha.
| |7.8.8. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no Sistema de Inscrição e Seleção da SDA -
| |SISSEL;
7.8.9. O envio da documentação constante do Anexo II deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A SDA não se responsabiliza por qualquer| |
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/
| |falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio;
7.8.10. A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a
| |qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua
eliminação do processo seletivo;| |
7.8.11. Estágio curricular ou supervisionado NÃO será considerado efetivo exercício profissional não sendo atribuído pontuação.| |
7.8.12. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
7813 A Eiêi Pfiil á diid t d d ANEXO II dt Editl| |... xpernca rossona ser mensonaa em ponos e acoro com o ese a.
| |7.8.14. Para comprovação da Experiência Profissional, serão aceitos somente os documentos especificados no ANEXO II deste Edital.
| |8 - DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá apresentar recurso dirigido à Comissão Mista de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural, devidamente fundamentado, em| |
relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão, devendo ser integralmente
preenchido, sendo necessário o envio de um formulário eletrônico para cada questão recorrida. O campo RECURSO estará disponível no Sistema de Inscrição
Slã d SDASISSEL dd il hid| |e eeço a -, eveno ser ntegramente preenco.
8.2. Eventuais recursos deverão ser enviados exclusivamente pelo link disponibilizado para este fim no site www.sda.ce.gov.br (via Sistema de Inscrição e
| |Seleção da SDA-SISSEL), obedecendo impreterivelmente, a data informada no Cronograma deste Edital. Somente serão apreciados os recursos interpostos
| |dentro do prazo.
8.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os
didt idititt| |canaos, nsnamene.
| |8.4. A análise de eventuais recursos será avaliada pela Comissão Mista de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvi-
mento Agrário do Estado do Ceará/Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria supracitada e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Ceará (EMATERCE), que se constitui na última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.5. As anulações de questões, alterações de gabarito ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a
conhecer, coletivamente, através do endereço eletrônico www.sda.ce.gov.br.| |
9 - SOBRE O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
É Í| |9.1. PARA NIVEL MDIO E NVEL FUNDAMENTAL
9.1.1. Base conceitual - Desenvolvimento Rural Sustentável: Conceitos e Definições: 1.1. Agricultura Familiar; 1.2. Agricultura Sustentável; 1.3. Comunidade;
| |1.4. Desenvolvimento local/endógeno/territorial; 1.5. Desenvolvimento Sustentável; 1.6. Equidade; 1.7. Etnia e Raça; 1.8. Gênero; 1.9. Inclusão Social; 1.10.
Público beneficiário; 1.11. Raça; 1.12. Segurança alimentar e nutricional sustentável; 1.13. Território.
9.1.2. Base conceitual - Agroecologia e Convivência com o Semiárido: 1.1. Princípios e conceitos; 1.2. Diferentes estilos de agroecologia; 1.3. transição| |
agroecológica;1.4 Semiárido - Características naturais, ambientais e potencialidades; 1.5.Políticas públicas de apoio a convivência com o semiárido; 1.6.
Práticas de manejo de solo e água, adequadas as condições do semiárido; 1.7.Tecnologias de convivência com o semiárido.
9.1.3. Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER: 1. Lei Nº 12.188, de 11 de
Janeiro de 2010. 2. Antecedentes históricos. 3. Princípios e diretrizes que orientam a Política Nacional de Ater. 4. O sistema descentralizado de Ater. 5.
Entidades participantes do Sistema Nacional de Ater. 6. Sobre a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Ater. 7. Recursos Financeiros 8. Capacitação| |
para a transição. 9. Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural.
9.1.4. Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais: 1. Lei Nº 11.326, de 24 de Julho de 2006; 2. Conceitos, princípios
e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais; 3. A formulação,
gestão e execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais serão articuladas, em todas as fases de sua formulação| |e implementação, com a política agrícola, na forma da lei, e com as políticas voltadas para a reforma agrária. 4. Beneficiários.
9.1.5. Políticas Públicas da SDA: 1. Programa Hora de Plantar; 2. Garantia Safra; 3. Crédito Rural; 4. Crédito Fundiário; 5. Cadastro Nacional da Agricultura
Familiar (CAF); 6. Cadastro Ambiental Rural; 7. Ceará Sem Fome; 8. Programa de Orgânicos por OCS; 9. Programa São José IV – Jovem; 10. Programa
ATER Mi Gã 11 P d Aiiõ d Ali PNAE PAA 12 P d Iiã Mih Pidd PIMP 13 P d| |as esto; . rogramas e qusçes e mentos ( e ); . rograma e rrgaço na na ropreae (); . rograma e
Cisternas e Abastecimento de Água; 14. Projeto Mandallas; 15. Participação nos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) do Ceará;
| |16. Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar (Coopera Mais
Brasil); 17. Feiras da Agricultura Familiar; 18. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).|

9.1.6. Extensão Rural no Ceará: 1. Origens da prática extensionista; 2. Momentos da ATER: do tradicional ao moderno - (1948/1963) “A técnica da demonstração”; 3. Modernização do campo (1964/1979)“O Difusionismo”; 4. A ATER e o Estado Mínimo (1979/1994) “a organização comunitária x especialização tecnológica”; 5. A ATER como política pública (1995/2010) “construtivista e participativa”; 6. A ATER como estratégia de implementação das Políticas Públicas (A partir de 2011) “produção sustentável x e combate à pobreza”.