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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2025 · pág. 55

DOE 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº216 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 55

9.1.7. Metodologias Participativas: 1. Bases conceituais para a pedagogia emancipadora; 2. Orientações e procedimentos metodológicos para construção da Pedagogia de Ater; 3. Metodologia Participativa de Extensão Rural para o Desenvolvimento Sustentável- Mexpar. 10 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPA DA SELEÇÃO PERÍODO LOCAL
Inscrições 17 a 27.11.2025 Site:www.sda.ce.gov.br (SISSEL)
Validação das inscrições 28.11.2025 Site:www.sda.ce.gov.br
Divulgação dos locais de prova 11.12.2025 Site:www.sda.ce.gov.br
Aplicação da prova objetiva 14.12.2025 -
Divulgação dos gabaritos 15.12.2025 Site:www.sda.ce.gov.br
Recurso contra a elaboração de questões e/ou gabaritos de prova 16 e 17.12.2025 Site:www.sda.ce.gov.br (SISSEL)
Resultado dos recursos 22.12.2025 Site:www.sda.ce.gov.br
Resultado da prova objetiva e início da análise curricular 23.12.2025 Site:www.sda.ce.gov.br
Resultado pós-análise curricular 05.01.2026 Site:www.sda.ce.gov.br
Recurso contra a análise curricular 06 e 07.01.2026 Site:www.sda.ce.gov.br (SISSEL)
Resultado Final 09.01.2026 Site:www.sda.ce.gov.br
Apresentação dos aprovados para assinatura do Termo de Outorga 12 e 13.01.2026 -
Apresentação dos convocados nos Locais de trabalho 15.01.2026 CONFORME LOTAÇÃO

11 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

11.1. Em caso de empate entre os candidatos na pontuação da prova objetiva, terá preferência o candidato que tiver maior idade. Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior pontuação nas questões referentes à “Políticas Públicas da SDA”, item 9.1.5 deste edital.

12 - DO RESULTADO

12.1. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, bem como no seguinte endereço eletrônico: www.sda.ce.gov.br.

12.2. Acarretará a eliminação do candidato do presente Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos a este Processo Seletivo, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova. 13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O prazo de validade desta seleção esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.2. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 13.3. Não há vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista, a Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE).

13.4. A divulgação de qualquer alteração do presente Edital, cronograma deste, aditivos ou comunicados, somente mediante consulta ao site da SDA: www. sda.ce.gov.br.

13.5. Qualquer interessado poderá impugnar o presente edital no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação. A impugnação deve ser apresentada por escrito e encaminhada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, devidamente fundamentada e contendo a identificação completa do impugnante e a indicação dos dispositivos contestados. A análise da impugnação e a decisão serão realizadas pela SDA. A decisão é final e irrecorrível, não suspendendo os prazos estabelecidos no edital, salvo determinação expressa da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.

13.6. O início das atividades pelos candidatos selecionados dentre o número de vagas se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga da bolsa, conforme Item 7.3.1.

13.7. A SDA chamará, posteriormente, por critério discricionário, os candidatos selecionados para o cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, ouvida a Comissão Mista de Seleção de Candidatos ao Programa Agente Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará/Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria supracitada e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE) criada nos termos da Portaria nº 495/2025, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado. 13.9. Em casos de vagas ociosas, a classificação se dará por meio da pontuação geral e formação técnica demandada. O candidato será consultado sobre seu interesse em assumir a vaga de municípios remanescentes.

13.10. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados. 13.11. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, resultados, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Processo Seletivo. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

13.12. A SDA divulgará, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, aditivos, retificações, comunicados e avisos no endereço eletrônico: www.sda.ce.gov.br.

Fortaleza – CE. 14 de novembro de 2025.

Moisés Bráz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

ANEXO I

VAGAS IMEDIATAS E CADASTRO DE RESERVA (CR) POR MUNICÍPIO/REGIÃO ADMINISTRATIVA DA EMATERCE

REGIÃO: CARIRI
MUNICÍPIO VAGAS
1 ABAIARA 4 +CR
2 ALTANEIRA 3 +CR
3 ARARIPE 4 +CR
4 ASSARÉ 4 +CR
5 AURORA 6 +CR
6 BREJO SANTO 4 +CR
7 BARBALHA 5 +CR
8 BARRO 6 +CR
9 CAMPOS SALES 4 +CR
10 CARIRIAÇU 4 +CR
11 CRATO 6 +CR
12 FARIAS BRITO 5 +CR
13 GRANJEIRO 6 +CR
14 JUAZEIRO DO NORTE 3 +CR
15 JARDIM 4 +CR
16 JATI 3 +CR
17 MISSÃO VELHA 6 +CR
18 MAURITI 5 +CR
19 MILAGRES 5 +CR
20 NOVA OLINDA 5 +CR
21 PENAFORTE 4 +CR
22 PORTEIRAS 3 +CR
23 POTENGI 4 +CR