DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.104813/2025-52 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor ROBSON RIBEIRO , matrícula n° 8003280-3 lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 03/04/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 11 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.265784/2025-02, e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor MATHEUS CARGNIN RODRIGUES , matrícula n° 800330-9-5 lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 06/04/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.115616/2025-69 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor MATHEUS PIRES DE MEDEIROS , matrícula n° 800327-5-7 lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 28/03/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.106291/2025-23 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL JURIDICO DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor KARLOS VILKER SALVIANO CAVALCANTE , matrícula n° 800331-1-7 lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 26/03/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.104967/2025-44 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL JURÍDICO DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor RAFAEL MEDEIROS DA FROTA RIBEIRO , matrícula n° 800328-2-X lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 30/03/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.104934/2025-02 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor VICTOR HUGO MAGALHÃES ALEXANDRE , matrícula n° 800329-3-5, lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 24/03/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.103747/2025-01 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL CONTABIL FINANCEIRO DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor ROBERTO DANIEL FOLTZ , matrícula n° 800334-8-6 lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 25/03/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA