DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 117
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.106942/2025-85 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor THEMIR CANDEIA QUINTANS , matrícula n° 800333-0-3 lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 02/07/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.225716/2025-01 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor MARCO ANTONIO BLOHEM SILVA , matrícula n° 3000035-8 lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 09/07/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.104859/2025-71 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor CLEVERTON LOPES VENTURA matrícula n° 800331-9-2 lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 30/03/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 11 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.104568/2025-83 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor JONATAS COSTA DE OLIVEIRA , matrícula n° 800333-4-6 lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 22/03/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.107967/2025-04 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL CONTÁBIL FINANCEIRO DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, a servidora MONIQUE MAYARA ALVES MACHADO , matrícula n° 800335-0-8 lotada na Secretaria da Fazenda, a partir de 16/04/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.267021/2025-98 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL CONTÁBIL FINANCEIRO DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor MILTON BATISTA JUNIOR , matrícula n° 800334-5-1 lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 31/03/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.255149/2025-17 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL CONTÁBIL FINANCEIRO DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor ANDRE LUIZ SALES NASCIMENTO , matrícula n° 800328-9-7 lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 31/03/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA