DOE 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 17 de novembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº217 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DA JUVENTUDE
PORTARIA N°0005/2025/SEJUV.
INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE, COM O OBJETIVO DE REALIZAR O LEVANTAMENTO FÍSICO E CONTÁBIL DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS DA SECRETARIA DE JUVENTUDE – SEJUV A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE, no exercício de suas atribuições que lhe conferem o inciso VIII, do art. 35-A, da Lei Estadual no 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e a e a Lei nº 16.880, de 23 de maio de 2019, CONSIDERANDO o Decreto no 32.564, de 26 de março de 2018 e CONSIDERANDO o processo NUP 46001.011045/2025-67, RESOLVE:
Art. 1° Instituir Comissão Inventariante da Secretaria da Juventude, nos termos do Decreto no 32.564, de 26 de março de 2018, com o objetivo de realizar o levantamento patrimonial dos bens móveis, imóveis e intangíveis da Secretaria da Juventude, com fins de inventário, localização, avaliação, reavaliação, depreciação, bem como análise e regularização de possíveis divergências entre o físico e o contábil.
Art. 2° A Comissão Inventariante Eventual da Secretaria da Juventude, instituída no art. 1°, desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores:
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Denise Bessa Carneiro | 30000234 | Presidente |
| Gabriela Silva Gomes | 3000017-x | Membro |
| José Carlos de Paula Alves | 300001-1-0 | Membro |
| Antonia Eduarda Pereira de Oliveira | 3000029-3 | Membro |
§ 1º A função de contador(a) desta comissão ficará a cargo da Contadoria da Casa Civil, fundamentada no Art. 13 da Lei nº 18.310, de 17.02.2023. §2º O prazo de vigência da Comissão é até 31 de dezembro de 2025, prorrogável mediante justificativa e autorização do dirigente máximo. Art. 3º Compete à Comissão:
I. definir de forma prévia os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada;
II. elaborar relatório final de apuração do resultado e procedimentos de ajuste escritural e contábil do valor dos bens de consumo com a respectiva justificativa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2025.
Adelitta Monteiro Nunes SECRETÁRIA DA JUVENTUDE GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº06/2025
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de notificação , em conformidade com o julgamento em segunda instância referente aos autos de infração lavrados pela SEMACE, e considerando a decisão de procedência a fim de dar ciência ao autuado acerca das Decisões em 2ª instância. NOTIFICA-SE todos os devedores abaixo descritos acerca da anulação do auto de infração e da extinção da punibilidade, arquivando os seguintes processos e certificando o autuado(a) do trânsito em julgado na esfera administrativa.
| PROCESSOS | AUTUADO | CPF/CNPJ | NÚMERO DO AR ENVIADO |
|---|---|---|---|
| 06224197/2021 | SWS INVESTIMENTOS EM ENERGIA LTDA | 26.085.568/0001-46 | YO049354508BR |
| 06216879/2021 | F.D.A FROTA COMBUSTIVEIS -EPP | 25.286.993/0001-30 | YO049306873BR |
| 06220876/2021 | CERÂMICA SOBARRO LTDA | 03.954.109/0001-56 | YO049237515BR |
| 06245607/2021 | BB LUZ INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA | 13.807.008/0001-06 | YO04359054BR |
| 12120080/2021 | JAMES HENRIQUE TEIXEIRA BARBOSA ME | 02.686.793/0001-70 | YO049354984BR |
| 13266512-3 | LUCILEIDE MONTEIRO DA SILVA | 029.340.883-16 | YO049240077BR |
| 03267995/2021 | GOLDOZ PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CAMARÕES LTDA | 08.051.901/0001-14 | YO049356282BR |
| 10586532-0 | CBC PRODUÇÃO DE BULBOS CEARÁ LTDA | 07.041.748/0001-81 | YO049235655BR |
| 10687660/2021 | MERI POBO AGROPECUARIA LTDA | 18.467.419/0002-02 | YO049357504BR |
Registre-se e publique-se. Fortaleza, 10 de novembro de 2025.
Karyna Leal Ramos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº24/2020 – SEMA/TICKET
PROCESSO Nº57001.002386/2025-68
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o teor do processo administrativo nº 57001.002386/2025-68, fundamentado no art. 57, II, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e renovação do valor global do Contrato nº 24/2020, renovando-se seu valor global, qual seja, R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) conforme justificativa apresentada pelo Gestor às fls. 03 e 04 do processo. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA: fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 24/2020 por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 04 de dezembro de 2025 e termo final em 03 de dezembro de 2026. O mencionado prazo de vigência poderá será de até 12 (doze) meses, ficando condicionado a futura contratação em decorrência da tramitação dos processos nºs 57001.000618/2025-43 ou 46001.006875/2025-72, havendo assim rescisão automática, mediante prévia notificação do CONTRATADO, sem ônus para a CONTRATANTE. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 24/2020 correrá por conta da Dotação Orçamentária nº: 57100001.18.541.335.21143.01.3 39030.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.03.339030.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.04.339030.1.7991200016.1; 57100001.18. 541.335.21143.05.339030.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.07.339030.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.08.339030.1.79912000 16.1; 57100001.18.541.335.21143.09.339030.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.01.339039.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.03. 339039.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.04.339039.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.05.339039.1.7991200016.1; 57100001.18 .541.335.21143.07.339039.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.08.339039.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.09.339039.1.7991200 016.1; 57100001.18.541.335.21143.01.339030.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.03.339030.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.0 4.339030.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.05.339030.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.07.339030.1.5009100000.0; 57100001 .18.541.335.21143.08.339030.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.09.339030.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.01.339039.1.5009 100000.0; 57100001.18.541.335.21143.03.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.04.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.2114 3.05.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.07.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.08.339039.1.5009100000.0; 571000 01.18.541.335.21143.09.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.122.421.20220.03.339030.1.5009100000.0; 57100001.18.122.421.20220.03.339039.1.500