DOE 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
176 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº217 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025
para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 6.870,00 ( seis mil e oitocentos e setenta reais ). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200014.06.183.196.11061.08.449052.1.7139200000.1 DATA DA ASSINATURA: 10.11.2025. SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de Despesa e Antonio Julio Gomes Hachen - Representante legais do CONTRATADO.
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - COAFI
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 2025_002_1510 /2025 CONTRATANTE: FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADA: GLERISTON SOUSA DIAS . OBJETO: AQUISIÇÃO MOBILIÁRIO TIANGUÁ - ESTANTES . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR, na modalidade COTAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com fulcro no Decreto nº 35.341/2023 e Decreto nº 35.474/2023. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, contado da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais ). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200014.06.183.196.11061.08.449052.1.7139200000.1 DATA DA ASSINATURA: 06.11.2025. SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de Despesa e Gleriston Sousa Dias - Representante legais do CONTRATADO.
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - COAFI
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO º 2025_002_1310/2025
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADA: ARILUB DISTRIBUIDOR DE OLEOS LUBRIFICANTES E ADITIVOS LTDA . OBJETO: Aquisição de Mira Topográfica . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR, na modalidade COTAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com fulcro no Decreto nº 35.341/2023 e Decreto nº 35.474/2023. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado do(a) contado da sua assinatura,, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO VALOR GLOBAL: R$ 2.253,75 ( dois mil duzentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos ). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.11736.03.449052.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 30.10.2025. SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de Despesa e Antonio Ari Benevides Cavalcante - Representante legais do CONTRATADO.
Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - COAFI
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 023/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 500 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 856.120,41; PROCESSO Nº: 10011005543 / 2025-12 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições dos insumos do analisador Starlet-Hamilton JUSTIFICATIVA: O Núcleo de Perícia em DNA Forense (NUPDF) da Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses – CALF apresenta uma carta de serviços com atividades desempenhadas na realização de análises para determinação de perfis genéticos para identificação humana em procedimentos administrativos da polícia judiciária ou processos judiciais de natureza criminal, com base na colheita e análise de material biológico para exames de determinação de perfil genético, além de realizar serviço de identificação de perfis genéticos em casos de crimes sexuais, em vestígios coletados em local de crime, como também paternidade resultante de estupro e identificação de cadáveres ou restos mortais. Para garantir a continuidade e a eficiência desses procedimentos, é imprescindível o fornecimento regular de insumos laboratoriais compatíveis com os equipamentos automatizados em uso, especialmente o Hamilton Starlet, utilizado para extração automatizada de DNA. A ausência desses materiais compromete diretamente a capacidade do núcleo de atender à demanda crescente por perícias genéticas vinculadas a investigações criminais. Entre os materiais necessários estão placas de processamento (PrepFiler™ 96-Well Processing Plates), placas com código de barras (DW-Plate, fundo redondo), kits de extração PrepFiler Automated Forensic DNA Extraction Kit, além de ponteiras de diferentes volumes (1000 µL, 300 µL e 50 µL), todos compatíveis com o sistema Hamilton. A padronização dos insumos com o equipamento automatizado já instalado é indispensável para garantir a rastreabilidade, precisão, reprodutibilidade e a integridade das amostras analisadas, especialmente considerando a sensibilidade dos procedimentos forenses. O kit de extração forense automatizada de DNA PrepFiler desse equipamento usa partículas magnéticas com uma química de superfície multicomponente otimizada para fornecer rendimento superior de DNA da maioria dos tipos de amostras forenses, incluindo fluidos corporais e manchas e esfregaços de fluidos corporais. Este kit foi projetado para ajudar a melhorar o rendimento geral e a concentração de DNA recuperado de amostras de rotina e desafiadoras, ao mesmo tempo que permite a remoção de inibidores de PCR. Isto significa maiores quantidades de DNA altamente purificado para melhores resultados de genotipagem posterior. VALOR GLOBAL: R$ 856.120,41 ( Oitocentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte reais e quarenta e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: (…) § 6º O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade CONTRATADA: LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de Despesas – PGA/PEFOCE.
Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 57/2025
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação , ao contrato nº 2024_001_0403, referentes ao reconhecimento de dívida do ano de 2025 nas categorias Administrativas e de Asseio e Conservação. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$142.345,52(Cento e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). O período do objeto acima refere-se a indenização do período de 13 de Março à 21 de Março de 2025. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida trata-se do processo da empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., contrato nº 2024_001_0403 referente ao pagamento do período de 13 de Março à 21 de Março de 2025, das categorias de Administrativas e de Asseio e Conservação, Ressalte-se que o contrato com a empresa teve seu término em 12 de março de 2025. No entanto, de forma excepcional, os serviços foram mantidos até o dia 21 de março de 2025, devido à não finalização, em tempo hábil, do processo de dispensa e nova contratação, houve a necessidade de manutenção dos serviços prestados pela empresa até o dia 21 de março de 2025, garantindo assim a continuidade das atividades essenciais, por esse motivo solicitamos o pagamento em forma de indenização, sendo necessário proceder com o RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Dessa forma, torna-se necessário proceder com o reconhecimento da dívida no valor de R$142.345,52(Cento e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), correspondente à repactuação do período mencionado. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$142.345,52(Cento e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025 SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira (Perito Geral Adjunto da PEFOCE) e Victor Simão Bedê (Responsável Legal da SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.). Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº1547/2025 – DG/AESP|CE NUP Nº 10041.004520/2025-25 - ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (ESTUDO DE CASOS) - TURMA I / 2025, Aos 5 (cinco) dias do mês de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), o Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, considerando a Portaria de Matrícula exarada no processo sob o NUP Nº 10041.004211/2025-55, Portaria de Desligamento através do NUP Nº 10041.005065/2025-85, bem como o processamento das informações contidas no Relatório Final, encaminhado através