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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/11/2025 · pág. 51

DOE 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº217 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025

191

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso:

ORD. CURSO DE EXTENSÃO: FERRAMENTAS GOOGLE APLICADAS À SEGURANÇA PÚBLICA - TURMA I – 2025 TIPO DE AVALIAÇÃO
1 INTRODUÇÃO À CULTURA DIGITAL E GOOGLE NA SEGURANÇA PÚBLICA Presença
2 GOOGLE DOCUMENTOS (GOOGLE DOCS) Presença
3 GOOGLE PLANILHAS (GOOGLE SHEETS) - BÁSICO Presença
4 GOOGLE APRESENTAÇÕES (GOOGLE PRESENTATION) Presença
5 GOOGLE FORMULÁRIOS (GOOGLE FORMS) Presença
6 GOOGLE MEET Presença
7 GMAIL Presença
8 ATIVIDADE PRÁTICA INTEGRADORA Presença

O aluno será avaliado por sua presença de 75% por componente curricular e participação. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP/CE.
Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local Laboratório de Informática da Aesp/CE

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, Extensão e Inovação Acadêmica e pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da Aesp/CE. Fortaleza, 12 de novembro de 2025.

Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº129/2025 – COEPI/AESP - NUP Nº10041.006076/2025-82 - CURSO DE METODOLOGIA DA PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO - 2025

Finalidade: Capacitar os DISCENTES quanto a todas as fases inerentes à produção de conhecimentos e documentos de inteligência. Desenvolvimento do Curso: 20/10/2025 a 24/10/2025. Vagas: 30 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: Auditório do CISP (Fortaleza/CE) Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO DE METODOLOGIA DA PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO(CMPC) H/A
1 Palestra:Atividade de Inteligência no Combate ao Crime Organizado 04
2 Aspectos Introdutórios 04
3 Planejamento 08
4 Reunião de Dados 08
5 Processamento 08
6 Formalização e Difusão 08
TOTAL 40

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. DEstimativa de Custos:

ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP
Local
Auditório do CISP(Fortaleza/CE)

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado (COPEI) tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 12 de novembro de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

*** *** * EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº135/2025 - NUP Nº10041.006304/2025-14 - CURSO DE INTELIGÊNCIA APLICADA À SOCIOEDUCAÇÃO E À SEGURANÇA - SEAS - 2025 - TURMA I Finalidade: É uma ação educacional de natureza técnico-profissional desenvolvida para, prioritariamente, habilitar recursos humanos nos termos da legislação específica vigente** , aprimorando-os para a iniciação na atividade de inteligência. Desenvolvimento do Curso: 29/10/2025 a 04/11/2025. Vagas: 100 (cem) vagas. Local de Funcionamento: Sede da SEAS - Fortaleza. Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO DE INTELIGÊNCIA APLICADA À SOCIOEDUCAÇÃO E À SEGURANÇA - SEAS - 2025 - TURMA I H/A
1 Socioeducação, Política Pública do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e Medidas Socioeducativas MSE 2
2 Fundamentos da Doutrina de Inteligência 4
3 Método de Produção de Conhecimento - MPC 3
4 Análise de Fontes Abertas e Sistema de Checagem 2
5 Análise de Risco Aplicada ao Sistema Socioeducativo 2
6 Facções Criminosas e Crime Organizado no Estado do Ceará 2
7 Facções Criminosas e Crime Organizado no Âmbito do Sistema Socioeducativo 3
8 Engenharia Social e Segurança da Informação 4
9 Operações de Inteligência: Técnicas de Entrevista, Estória e cobertura e outras técnicas 4
10 Comportamento Humano no Ambiente Socioeducativo 4
11 Compliance no Ambiente Público. Lei de Anticorrupção 4
12 Inteligência e Contra Inteligência/Segurança da Informação 4
13 Inteligência e Contra Inteligência/Segurança orgânica 4
TOTAL 42

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP.- As disciplinas as quais estão indicando Avaliação Teórica, serão objeto de uma Única Prova Teórica, que valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será de caráter objetivo com 30 (trinta) questões de a) a e), sendo uma opção que atende ao comando. Nesta avaliação estarão incluídos todos os assuntos estudados no curso. As Avaliações Práticas seguirão os padrões estabelecidos pelo docente e informado com antecedência devida ao corpo discente. Cada prova prática será avaliada com o conceito de APTO OU INAPTO. Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete) em qualquer prova poderá, caso requeira, ser submetido a prova de recuperação nos mesmos moldes da avaliação primeira. Caso não consiga na recuperação nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado. Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete) o aluno será alocado como aprovado, porém no último lugar de classificação. Se o aluno não comparecer a qualquer prova por motivo justificado no rol previsto no artigo 45 do RE/AESP, caso requeira, poderá ser submetido a 2ª Chamada; O aluno que mesmo após a recuperação ou 2ª Chamada não conseguir auferir nota mínima de 7,0 (sete), será reprovado. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos: