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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/11/2025 · pág. 52

DOE 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº217 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025

192

ITEM Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA Recursos didáticos Diárias (Se necessário) Local

CUSTEIO AESP|CE. A cargo do docente Instituição a qual pertença o interessado. Sede da SEAS - Fortaleza

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado- CEINT e pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado (COPEI) , tudo em sintonia a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 12 de novembro de 2025.

Leonardo D’ Almeida Couto Barreto DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº180/2025 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAUL SILVA DA COSTA , ocupante do cargo de Superintendente, matrícula nº 3000082-X, desta secretaria, viajar para as cidades de Sobral e Ubajara– CE, com o objetivo de receber o prédio do Parque de Exposições de Sobral e acompanhar as obras de manutenção do Teleférico de Ubajara, ambos equipamentos de responsabilidade da SETUR, nos dias 30 e 31 de outubro de 2025, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025.

Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO


EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº08/2025 – SETUR

CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR CONTRATADA: FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA – FCPC . OBJETO: Contratação de serviços de sistematização de dados, elaboração de diagnósticos estratégicos e desenvolvimento de soluções orientadas por inteligência territorial e mercadológica voltadas à qualificação dos processos de planejamento turístico , por meio da incorporação de tecnologias avançadas de análise de dados, cruzamento de fontes, monitoramento inteligente e modelagens preditivas, de acordo com as especificações e quantitativos especificados no Termo de Referência, constante às fls. 87 a 100 do Processo NUP 36001.000601/2025-16. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso XV da Lei nº 14.133/2021 e demais dispositivos que incidam na espécie, na proposta da CONTRATADA, na autorização de Dispensa de Licitação nº 010/2025 - SETUR e pareceres técnicos e jurídico e demais elementos constantes nos autos do Processo NUP 36001.000601/2025-16, todos partes integrantes deste ajuste independentemente de transcrição. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 14 (catorze) meses contado da data da assinatura deste instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.700.000,00 UM MILHÃO E SETECENTOS MIL REAIS pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.2 3.695.281.11321.15.449039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 16/07/2025 SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Francisco Antônio Guimarães

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASJUR


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº115/2025

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SECRETARIA DA EDUCACAO . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FORUM DOS GREMIOS” . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 17 a 19 de novembro de 2025. VALOR: R$ 25.898,14 (VINTE E CINCO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUATORZE CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante) e ELIANA NUNES ESTRELA (Autorizatária).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº116/2025

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: KIC - FORTALEZA 6 CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “MOTA MACHADO ”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 25 e 26 de novembro de 2025. VALOR: R$ 10.586,40 (DEZ MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante) e RAFAELA MACHADO PINTO (Autorizatária). Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº117/2025

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SECRETARIA DA EDUCACAO . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CEARÁ CIENTIFICO DEZEMBRO/2025” . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 02 a 06 de dezembro de 2025. VALOR: R$ 56.106,00 (CINQUENTA E SEIS MIL, CENTO E SEIS REAIS). DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante) e Eliana Nunes Estrela (Autorizatária).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art. 18 da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 7 de novembro de 2025, pelo militar, CAP PM MADSON GUEDES NOGUEIRA - M.F. nº308.579-1-7, protocolizado sob o NUP nº53001.013351/2025-01, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, proferida nos autos da Sindicância Administrativa sob o SPU nº2200854166 (Portaria CGD nº496/2023, publicada no D.O.E CE nº128, de 10/7/2023) de acordo com decisão proferida por este subscritor (publicada no DOE CE nº175, de 17/9/2025), nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o pleito, ora em análise, visa “a conversão e cumprimento de Permanência Disciplinar apenada ao requerente em serviço extraordinário”; CONSIDERANDO que o §3° do Art. 18 da Lei nº13.407/03, dispõe que “o prazo para encaminhamento do pedido de conversão será de 03 dias úteis, contados da data da publicação da sanção de permanência”; CONSIDERANDO ainda, que segundo o que preconiza o Enunciado nº02/2019 – CGD, editado por esta Controladoria Geral de Disciplina (DOE nº100, de 29/05/2019), o qual entrou em vigor em 28/06/2019: “O prazo de 03 (três) dias úteis para pedido de conversão de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário será contado a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da decisão do Controlador Geral de Disciplina ou do Conselho de Disciplina e Correição – CODISP, nos termos do §3° do art. 18 da Lei nº13.407/03.”; CONSIDERANDO assim, tendo em vista que a publicação da decisão que aplicou a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar, ao militar epigrafado ocorreu em 17 de setembro de 2025 (D.O.E CE nº175), o último dia