DOE 11/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº213 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2025
95
LIMA , CPF 403.541.483-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 16093211, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei nº 16.954/2019 | R$ 4.166,29 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art 2º, inciso III da Lei n° 16.536/2018 |
R$ 1.366,13 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 | R$ 451,33 |
| TOTAL | R$ 6.115,75 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de novembro de 2025
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03146667/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor WILSON DIOGENES LEITE DA COSTA , CPF 046.884.903-30, ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Transito e Transportes, nível referência 18, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00017019, lotado no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/03/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 | R$ 1.567,62 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 391,90 |
| Vantagem Pessoal (Lei nº 11.171/1986 - Lei Geni) | R$ 423,46 |
| Gratificação de Produtividade - 165% (Lei nº 15.204/2012 c/c Lei nº 16.122/2016) | R$ 2.586,57 |
| Abono Compensatório - Lei Estadual nº 12.991/1999 | R$ 495,59 |
| TOTAL | R$ 5.465,14 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 14 de julho de 2025 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2024
I - ESPÉCIE: REAJUSTE E SUPRESSÃO DE VALOR; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV; III - ENDEREÇO: Rua Vinte Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120; IV - CONTRATADA: EMPRESA SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA .; V - ENDEREÇO: Al. Ásia, nº 201, Conjunto 1, 1º e 2º andares, Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, CEP 06543-312; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo contratual fundamenta-se no art. 125, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável.; VII- FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. ; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2024 o disposto na Cláusula Quinta – Do Valor e do Reajustamento de Preço , considerando que, transcorrido o período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, o valor contratual poderá ser reajustado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Ademais, este Termo contempla a supressão do valor contratual correspondente a 11,5276% (onze inteiros e cinco mil duzentos e setenta e seis décimos de milésimos por cento), observada a natureza e a dimensão do objeto contratado, em conformidade com o disposto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global atual do contrato é R$ 115.127,12, passará, após o reajuste de 5,6351%, para R$ 121.614,68. Considerando a supressão no montante de 11,5276%, o valor final ajustado do contrato será de R$ 107.595,32, a ser pago mensalmente, conforme a efetiva utilização dos serviços contratados.; X - DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, estendendo até o prazo da vigência contratual.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as demais cláusulas do CONTRATO, que não foram pelo presente Termo Aditivo expressamente alteradas.; XII - DATA: Fortaleza-CE, 20 de outubro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: José Juarez Diógenes Tavares E Fernando José Coutinho Martins..
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº548/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a fim de recolher produtos artesanais das lojas da CEART, concedendo-lhes diárias , de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 07 de novembro de 2025.
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº548/2025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
| DIÁRIAS | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
PERCENTUAL | AJUDA DE CUSTO |
TOTAL |
| Jose Valmir Camurça. Matrícula nº 200750-1-5 |
Motorista | II | 13 a 14.11.2025, 17 a 21.11.2025 e 24 a 28.11.2025 |
Aracati, Majorlandia, Beberibe, Icó, Jaguaribe, Nova Olinda, Crato, Juazeiro do Norte, Viçosa do ceara, Ipu, Ubajara e Tinguá |
10.1/2 | 137,78 | - | - | 1.446,69 |
| Francisco Eudes Marcelino de Lima. Matrícula nº 500005-1-6 |
Motorista | II | 17 a 21.11.2025 | Icó, Jaguaribe, Nova Olinda, Crato e Juazeiro do Norte |
4.1/2 | 137,78 | - | - | 620,01 |
| TOTAL | 2.066,70 |
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº228/2025
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.130-160, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero, RG nº 200100239587 SSPDC-CE e CPF nº 010.456.783-09, o INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE , CNPJ nº 05.748.410/0001-39, com sede nesta Capital, na Av. General Afonso Albuquerque, s/n – Edifício SEPLAG, Térreo, Cambeba, Fortaleza/CE - CEP nº 60.822-325, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. Alfredo José Pessoa de Oliveira, RG n° 70267683 SSP/CE e CPF n° 293.855.2023-34, e o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE , autarquia estadual criada pela Lei de Nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, inscrito no CNPJ 07.135.688/001-95, com endereço na Av. Godofredo Maciel, 2900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. Waldemir Catanho de Sena Júnior, matricula nº 30004736, CPF n° 315.483.263-72, resolvem firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD - Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Portaria n° 10, de 30 de janeiro de 2012 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através do Processo Administrativo nº 08012.113566/2025-30. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a disponibilização pela SPS ao IPECE, dos dados de adultos beneficiários do Programa Bolsa Família; de alunos matriculados na rede pública de ensino fundamental e médio, bem como em cursos profissionalizantes; de pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário e de portadores de deficiência física que possuam condição de conduzir veículo automotor para a operacionalização do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de veículos automotores – CNH POPULAR contidos na base de dados do Cadastro Único dos Programas Federais e da Folha de Pagamentos do Programa Bolsa Família (PBF), com a finalidade de compartilhamento desses dados com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE. RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não envolve o repasse de recursos financeiros entre as Partes. ALTERAÇÕES: Este Acordo poderá ser alterado durante a sua vigência, em comum acordo entre os parceiros, mediante a formalização de Termo Aditivo, devidamente justificado, sendo vedada a alteração