DOE 11/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº213 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2025
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Raimundo nonato de morais CÔNJUGE 004.045.353-72 571,98 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.001884/2025-33-NUP e 11752939/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA HELENITA DE ALMEIDA LIMA, CPF nº 285.742.903-78, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência A, matrícula nº 051.360-1-6, com óbito em 29/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.719,61 (um mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 10/04/2023:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| Francisco Correia Lima | Cônjuge | 005.846.303-87 | 1.719,61 Art. 77, §2º,V,“c”,item 6 |
Para o benefício em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.007153/2025-77 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PEDRO LUIZ DA SILVA, CPF nº. 195.585.203-06, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 075593-1-3, com óbito em 22/09/2024, pensão mensal no valor de R$ 469,40 (Quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/01/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/09/2025:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| MARIA PEREIRA DA SILVA | CÔNJUGE | 670.532.113-04 | 469,40 Art. 77, §2°,inciso V,c,6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda) II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10766195/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora *SANDRA MARIA PIRES DE FARIAS, CPF 121.150.373-91, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08657815, lotada no(a) Secretaria da Saúde,aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/11/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 (Referência 14) com efeitos financeiros da referência 15 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 R$ 3.609,71 |
| Gratificação por Tempo de Serviço ( 15%) - Art. 43, Lei n° 9.826/1974 R$ 541,46 |
| Gratificação por Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22077/1992 R$ 721,94 |
| Gratificação Especial de Desempenho (50%) - Lei n° 12.078/1993 R$ 1.804,86 |
| Gratificação de Especialização(50%)- Art. 20,Lei n° 12.287/1994 R$ 1.804,86 |
| TOTAL R$ 8.482,83 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de agosto de 2025 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01547201/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PAULO ROBERTO ALVAREZ DE MORAIS , CPF 266.389.673-04, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1016401X, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/05/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 17.871 de 30 de dezembro de 2021 C/C Decreto n° 34.514 de 17 de janeiro de 2022. | R$ 7.510,90 |
| Gratificação por Tempo de Serviço/ Progressão Horizontal (5%) - Conforme Lei 9.826 de 14/05/1974, art. 43, §1°, 2° e 3°. | R$ 375,55 |
| GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA (7,38%) - Mediante as modificações dada pela Lei Complementar n° 270 de 30 de Dezembro 2021, sob o Decreto n°22077 de 04/08/1992. |
R$ 554,30 |
| Gratificação Especial de Desempenho (40 %) - Conforme modificações dadas pela Lei Complementar 270 de 30 de dezembro de 2021. | R$ 3.004,36 |
| Gratificação de Especialização(40 %)- Conforme modificações dadaspela Lei Complementar 270 de 30 de dezembro de 2021. | R$ 3.004,36 |
| TOTAL | R$ 14.449,47 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de novembro de 2025 José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01826022/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora KEYLA MARIA DUARTE DE SOUSA