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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/11/2025 · pág. 43

DOE 11/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº213 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 115

no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes-HCASG, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70%(setenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 09 de julho a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2025.

Elliciane Oliveira da Costa Paixão COORDENADORA DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.047328/2024-23

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$8.529,45(oito mil e quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos), junto ao(a) requerente JACQUELINE MOURA BARBOSA KITANO , matrícula nº30022637, exercente do cargo/função de Nutricionista, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70%(setenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 18 de junho a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2025.

Elliciane Oliveira da Costa Paixão COORDENADORA DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.099924/2024-99

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$1.880,55(mil e oitocentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos), junto ao(a) requerente MAIARA NOBRE SOUSA , matrícula nº30029348, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado(a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes-HCASG, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 50%(cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 22 de novembro a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2025.

Elliciane Oliveira da Costa Paixão COORDENADORA DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.094467/2025-27

O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da lei nº 4.320 /1964, RECONHECER dívida no valor de R$ 527.799,94 (quinhentos e vinte e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), junto a MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS CAMPINAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 03.563.718/0001-84, referente a Locação de 29 (vinte e nove) veículos adaptados para ambulância de suporte avançado, do SAMU 192 CE,no período de 13 a 30 de setembro de 2025, decorrente do Contrato 1181/2024.

Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho SUPERINTENDENTE DO SAMU 192 CE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.093600/2025-28 O DIRETOR DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº 64.799.539/0001-35, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.564,56(três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), junto à empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA-COAPH - CNPJ nº 11.768.319/0001-88, alusivo à contratação dos serviços em horas/ano, na área de Enfermeiro da Ata de Registro de Preço nº 2025/04299, referente ao Pregão Eletrônico nº 20220572, SACC 1362823, período de 01/10/2025 a 15/10/2025. LABORATÓRIO CENTRAL SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 07 de novembro de 2025. Italo Jose Mesquita Cavalcante DIRETOR DO LACEN/CE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.093440/2025-17

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.093440/2025-17 em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR -COAPH – inscrita no CNPJ sob o n.º 11.768.319/0001-88, com sede na Rua Marcondes Pereira, n° 1065, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-222 doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 515.439,45 (Quinhentos e quinze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de setembro a 15 de outubro de 2025, referente aos serviços dos profissionais na categoria Enfermeiro nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço).

Antonio de Padua Almeida Carneiro

DIRETOR DO HGCC