DOE 11/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
134 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº213 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2025
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA Nº683/2025 – GAB/CGD - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, PARA O EXERCÍCIO DE 2026. O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 5º, incs. II e XVI, da Lei Complementar nº 98/2011. RESOLVE: designar o Calendário das Sessões Ordinárias do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário - CODISP/CGD, referente ao exercício de 2026:
| MÊS | 1ª SESSÃO | 2ª SESSÃO |
|---|---|---|
| JANEIRO | 21 | 27 |
| FEVEREIRO | 12 | 24 |
| MARÇO | 10 | 24 |
| ABRIL | 07 | 28 |
| MAIO | 05 | 19 |
| JUNHO | 09 | 23 |
| JULHO | 14 | 28 |
| AGOSTO | 11 | 25 |
| SETEMBRO | 09 | 22 |
| OUTUBRO | 06 | 20 |
| NOVEMBRO | 03 | 24 |
| DEZEMBRO | 01 | 08 |
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº684/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 3º, inc. I, e Art. 5º, incs. I, II e XVI, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO a necessidade de se valorizar as prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia; CONSIDERANDO que com a vigência (em 18 de março de 2016) do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a teor do seu Art. 220, ficou estabelecida a suspensão do curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro; CONSIDERANDO que a partir de então, foram garantidas as férias para os advogados, medida esta considerada como uma conquista para os profissionais da advocacia, que como todo e qualquer profissional e ser humano que exerça alguma função laborativa, necessita de um período de repouso, sob pena de ter comprometida a própria atividade desempenhada, posto que o diário, contínuo e constante acompanhamento e consequente monitoramento dos processos em curso, impede o efetivo descanso do defensor legal; CONSIDERANDO que o Princípio da Razoabilidade deve ser empregado na boa Administração Pública; RESOLVE: I) SUSPENDER , no período compreendido do dia 20 de dezembro de 2025 ao 20 de janeiro de 2026, os prazos processuais no âmbito desta Controladoria Geral de Disciplina , retornando-se à normalidade a partir do dia 21 de janeiro de 2026 (quarta-feira); II) Na fase preliminar, estarão suspensas a colheita de oitivas dos investigados, assim como a realização de intimação destes e/ou de seus patronos para apresentar manifestação escrita; III) Na fase processual não poderão ser designadas audiências ou sessões de julgamento; IV) As demais atividades desenvolvidas pela CGD deverão ser praticadas normalmente. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº116/2025 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, resolve alterar a CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO do Contrato nº116/2025 , em conformidade com o artigo 136 da Lei nº 14.133/21, da seguinte forma: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui-se objeto deste instrumento a contratação da profissional do magistério Francisca Talitta Muniz Saboya para ministrar o curso “Capacitação em Transtornos de Neurodesenvolvimento – Avaliação e Estratégias Interdisciplinares para TDAH e TEA”, ofertado pela Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE e direcionado a vereadores, assessores, servidores e colaboradores da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em consonância com os objetivos da UNIPACE previstos na Resolução nº 698/2019 e com a finalidade delineada no Acordo de Cooperação Técnica nº 83/2023, de acordo com as especificações e quantitativos abaixo: CURSO Capacitação em Transtornos do Neurodesenvolvimento–Avaliação e Estratégias Interdisciplinares para TDAH e TEA: DATA:01/11/2025.CARGA HORÁRIA - 08 h/a. VALOR: R$ 130,95. VALOR TOTAL:R$ 1.047,60. LEIA-SE: CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui-se objeto deste instrumento a contratação da profissional do magistério Francisca Talitta Muniz Saboya para ministrar o curso “Capacitação em Transtornos de Neurodesenvolvimento – Avaliação e Estratégias Interdisciplinares para TDAH e TEA”, ofertado pela Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE e direcionado a vereadores, assessores, servidores e colaboradores da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em consonância com os objetivos da UNIPACE previstos na Resolução nº 698/2019 e com a finalidade delineada no Acordo de Cooperação Técnica nº 83/2023, de acordo com as especificações e quantitativos abaixo: CURSO Capacitação em Transtornos do Neurodesenvolvimento–Avaliação e Estratégias Interdisciplinares para TDAH e TEA: DATA:29/11/2025.CARGA HORÁRIA - 08 h/a. VALOR: R$ 130,95. VALOR TOTAL:R$ 1.047,60 Justificativa: O apostilamento justifica-se em razão do atendimento ao Memo nº 767/2025 expedido pela UNIPACE, assegurando a plena conformidade do contrato nº 116/2025 com a mudança da data de realização do curso. O presente apostilamento faz parte integrante, complementar e indissolúvel do CONTRATO de nº 116/2025. A CONTRATANTE ratifica expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alteradas ou modificadas. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.
Paulo Rolim
DIRETOR GERAL
37º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PROCESSOS Nº08856/2023 E 08360/2025
O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 135/2023 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 135/2023 da META SERVIÇOS ASSESSORIA E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 40.763.322/0001-07, sediada à Rua Treze de Maio, nº 329, Centro, CEP 62.770-000, Pacoti/CE, neste ato representada por Isaias Eneas Maia, para a prestação de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA, com vistas a atender aos Senhores e Senhoras Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTORA: Raquel Rocha de Sousa. FISCAL: Adriana Vasconcelos Viana Markan. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Isaias Eneas Maia, pela empresa META SERVIÇOS ASSESSORIA E COMERCIO LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2025.
Paulo Rolim
DIRETOR GERAL