DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
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Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTEO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 4566002/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Lincoln Bezerra Beco, CPF nº 024.608.823-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referência 13, matrícula nº 083891-1-X, com óbito em 22/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 6.266,03 (Seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/05/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 03/12/2018:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA SULAMITA PINHEIRO BECO | CÔNJUGE | 403.296.749-00 | 6.266,03 | (Art. 6º, §5º,III) |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08134202/2023 E 08134300/2023 – VIPROC RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Carlos Barroso da Silva, CPF nº 057.059.163-53, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia ADO - 12, matrícula nº 0079391-4, com óbito em 22/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.393,86 (Um Mil, Trezentos e Noventa e Três Reais e Oitenta e Seis Centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 29/09/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/04/2024:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| FRANCISCA ANTÔNIA DE BRITO DA SILVA | CÔNJUGE | 009.470.733-29 | 696,93 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| FABIANO BRITO DA SILVA | FILHO(NASCIDO EM 17/09/2004) | 120.742.533-89 | 696,93 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00328551/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ALVES DA SILVA, CPF nº 107.525.953-34, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/referência ADO-21, matrícula nº 0047781-8, com óbito em 05/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.438,16 (Hum mil, quatrocentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/12/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/01/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) NILZETE FERREIRA DA SILVA Cônjuge 638.798.753-91 1.438,16 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 19 de setembro de 2024 e publicou no Diário Oficial de 25/09/2024 que concedeu pensão mensal à Sra. NILZETE FERREIRA DA SILVA, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Francisco Alves da Silva, CPF nº 107.525.953-34, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/ referência ADO-21, matrícula nº 0047781-8, com óbito em 05/12/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04460450/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) Milton Morais Correia, CPF nº 000.133.583-91, aposentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Titular Vitalício do 4º Ofício de Notas da Comarca de Fortaleza de 4º entrância, atualmente Tabelião, nível/referência W191, matrícula nº 10/1-5, com óbito em 25/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.900,60 (dois mil, e novecentos reais e sessenta centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/05/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/04/2019: A partir de 25/05/2018, até a data do óbito da Sra. Magnolia Furtado Morais Correia em 14/01/2025:
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) 2.900,60 Art. 6º, §5º III
VALOR R$
NOME PARENTESCO CPF Magnolia Furtado Morais Correia Cônjuge 009.000.623-20