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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2025 · pág. 5

DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025

141

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 4566002/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Lincoln Bezerra Beco, CPF nº 024.608.823-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referência 13, matrícula nº 083891-1-X, com óbito em 22/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 6.266,03 (Seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/05/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 03/12/2018:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MARIA SULAMITA PINHEIRO BECO CÔNJUGE 403.296.749-00 6.266,03 (Art. 6º, §5º,III)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08134202/2023 E 08134300/2023 – VIPROC RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Carlos Barroso da Silva, CPF nº 057.059.163-53, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia ADO - 12, matrícula nº 0079391-4, com óbito em 22/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.393,86 (Um Mil, Trezentos e Noventa e Três Reais e Oitenta e Seis Centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 29/09/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/04/2024:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
FRANCISCA ANTÔNIA DE BRITO DA SILVA CÔNJUGE 009.470.733-29 696,93 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
FABIANO BRITO DA SILVA FILHO(NASCIDO EM 17/09/2004) 120.742.533-89 696,93 Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00328551/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ALVES DA SILVA, CPF nº 107.525.953-34, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/referência ADO-21, matrícula nº 0047781-8, com óbito em 05/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.438,16 (Hum mil, quatrocentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/12/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/01/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) NILZETE FERREIRA DA SILVA Cônjuge 638.798.753-91 1.438,16 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 19 de setembro de 2024 e publicou no Diário Oficial de 25/09/2024 que concedeu pensão mensal à Sra. NILZETE FERREIRA DA SILVA, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Francisco Alves da Silva, CPF nº 107.525.953-34, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/ referência ADO-21, matrícula nº 0047781-8, com óbito em 05/12/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04460450/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) Milton Morais Correia, CPF nº 000.133.583-91, aposentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Titular Vitalício do 4º Ofício de Notas da Comarca de Fortaleza de 4º entrância, atualmente Tabelião, nível/referência W191, matrícula nº 10/1-5, com óbito em 25/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.900,60 (dois mil, e novecentos reais e sessenta centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/05/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/04/2019: A partir de 25/05/2018, até a data do óbito da Sra. Magnolia Furtado Morais Correia em 14/01/2025:

PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) 2.900,60 Art. 6º, §5º III

VALOR R$

NOME PARENTESCO CPF Magnolia Furtado Morais Correia Cônjuge 009.000.623-20