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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2025 · pág. 6

DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

142 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 25 de julho de 2019 e publicou no Diário Oficial de 30/07/2019 que concedeu pensão mensal a Sra. MAGNÓLIA FURTADO MORAIS CORREIA, na qualidade de cônjuge, do ex-servidor Milton Morais Correia, CPF nº 000.133.583-91, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Titular Vitalício do 4º Ofício de Notas da Comarca de Fortaleza de 4º entrância, atualmente Tabelião, nível/referência W191, matrícula nº 10/1-5, com óbito em 25/05/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07175805/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ GERARDO DE LIMA FREIRE, CPF nº 141.817.893-49, lotado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista Legislativo, nível/referência NSU 06, matrícula nº 000103, com óbito em 22/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.599,65 (Quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição, do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) LUCIDALVA PEIXOTO DE LIMA FREIRE Cônjuge 118.097.523-53 4.599,65 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 10 de março de 2023 e publicou no Diário Oficial de 22/03/2023 que concedeu pensão mensal à Sra. LUCIDALVA PEIXOTO DE LIMA FREIRE, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Sr. JOSÉ GERARDO DE LIMA FREIRE, CPF nº 141.817.893-49, lotado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível/referência NSU 06, matrícula nº 000103, com óbito em 22/06/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05719497/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Carlos Alberto da Silva, CPF nº 059.122.103-91, aposentado(a) pelo(a) Fundação de Teleducação do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Teleponto, referência ADO-18, matrícula nº 002.292-1-0, com óbito em 04/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.095,06 (um mil e noventa e cinco reais e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/08/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 02/01/2019:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Sabrina Rocha da Silva Filha menor (Nascida em 18/02/2002) 078.243.963-20 547,53 Até 21 anos Art. 6º, § 5º, II, “a”
Sara Rocha da Silva Filha menor(Nascida em 27/06/1997) 078.243.743-51 547,53 Até 21 anos Art. 6º, §5º,II,“a”

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08652763/2020-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA, CPF nº 045.417.823-91, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/referência ADO – 21, matrícula Nº 0032531-7, com óbito em 09/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.701,36 (Hum mil, setecentos e um reais e trinta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/10/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
COSMA LIMA DE OLIVEIRA CÔNJUGE 581.537.133-53 1.701,36 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 23 de julho de 2025 e publicou no Diário Oficial de 28/07/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Cosma Lima de Oliveira, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor Francisco Xavier De Oliveira, CPF nº 013.492.603-04, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Adjunto, nível/referência M, matrícula nº 005140.1-2, com óbito em 09/10/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07801280/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e art. 4° da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1° e 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Clea Portela Coelho, CPF nº 243.448.50300, lotado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores Estaduais do Estado do Ceará - ISSEC, onde percebia os vencimentos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referencia 26, matrícula nº 002669-1-4, com óbito em 22/08/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.668,67 (Um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), equivalente ao montante que o instituidor receberia se inativo fictamente estivesse quando seu óbito, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/08/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 08/04/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991) João Luiz Coelho Neto Cônjuge 065.761.093-34 1.668,67 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.

Jose Juarez Diogenes Tavares

PRESIDENTE