DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 143
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02651755/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO PACOAL CARDOSO, CPF nº 042.799.303-25, aposentado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará -TJCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça Avaliador AJU-ADO-34 e Porteiro dos Auditórios, de 2ª Entrância, da Comarca de Ubajara, atualmente, Oficial de Justiça Avaliador, nível/referência SPJNMC02, matrícula nº 192.528-1-1, com óbito em 16/02/2011, pensão mensal no valor de R$ 6.453,76 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente, a partir de 16/02/2011 até 23/04/2025 (data do óbito da pensionista), conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 26/07/2011: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Nedite Rodrigues Cardoso Cônjuge 002.893.463-63 6.453,76
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 11350310/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edmílson Custódio Barros, CPF nº 059.573.383-20, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia, nível/referência 15, matrícula nº 004320-1-6, com óbito em 07/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.202,54 (Um mil, duzentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/01/2024. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSEFA ALVES DA SILVA BARROS CÔNJUGE 188.879.023-72 1.202,54 Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 04 de setembro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 10/09/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Josefa Alves da Silva Barros, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor Edmílson Custódio Barros, CPF nº 059.573.383-20, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia, nível/referência 15, matrícula nº 004320-1-6, com óbito em 07/12/2023 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04114748/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a ”, §§ 2º 3º 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, ao servidor, JOÃO LÚCIO DE ALENCAR NETO , CPF 243.803.773-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência L, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 4800001-0, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2018, cujo valor é de R$ 4.330,58 (quatro mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos). TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 08/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/08/2025, que concedeu aposentadoria ao servidor JOÃO LÚCIO DE ALENCAR NETO, matrícula n° 4800001-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 07624426/2017, RESOLVE CONCEDER, com fundamento na sentença judicial emitida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos autos do processo judicial nº 0143337-46.2016.8.06.0001, ao servidor ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA MARINHO , CPF nº 241.564.933-34, ocupante da função de AGENTE PENITENCIÁRIO, nível 13, grupo ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0112271-1, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2017, tendo por base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206/2017 | R$ 3.655,96 | |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei n. 9.826/1974 | R$ 548,39 | |
| Gratificação de Atividades Especiais e de Risco – 100% - Art. 12 da Lei n. 14.582/2009 | R$ 3.655,96 | |
| TOTAL | R$ 7.860,31 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 31/10/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado de 30/06/2025, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA MARINHO, matrícula nº 011227-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
CORRIGENDA
No Diário Oficial Série 3 Ano XVII N.o 171, que circulou em 11 de setembro de 2025, com a publicação do ato que concedeu pensão mensal ao(a) Sr(a). Célia Maria Carlos de Oliveira Costa, na qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a) o(a) Sr.(a) José Luciano Lopes da Costa, CPF: 034.155.383-20, ONDE SE LÊ : 46072.003568/2024-15 – NUP SUITE, LEIA-SE : 31032.002313/2025-15 – NUP SUITE. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE