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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2025 · pág. 30

DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

166 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025

referente à Bolsa de Supervisor, para atender, quando convocados, às demandas do PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE, por meio da Gerência de Residência Médica (GREMED) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por Comissão Examinadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Ressaltamos que a Comissão Examinadora poderá atuar com outros colaboradores na realização dos procedimentos da seleção, em especial, na avaliação de heteroidentificação, análise curricular, dentre outros. 2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional. 2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital. 2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Áreas de atuação, perfis, formação e requisitos Anexo II – Calendário de atividades Anexo III – Quadro de atividades Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º Procedimento) referente à Avaliação Curricular Anexo V – Modelo da Carta de Apresentação Anexo VI – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Carga Horária Anexo VII – Valor da Bolsa Anexo VIII – Formulário de Autodeclaração - Reserva de vagas para participante negro (preto e parto) 2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital. 2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com a devida autorização da área competente. 2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública. 2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta corrente no Banco Bradesco S/A. 2.8. Os participantes que não comprovarem os requisitos exigidos no Anexo I (ÁREAS DE ATUAÇÃO, FORMAÇÃO E REQUISITOS), Anexo V (CARTA DE APRESENTAÇÃO) e Anexo VI (DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA) deste Edital serão desclassificados. 2.9. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor visitante não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório; pelo cancelamento ou conclusão do projeto ao qual esteja vinculado; por falta de recursos financeiros; e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo especialmente, nas seguintes condições: a) A pedido do(a) bolsista; b) Caso o(a) bolsista não cumpra ou interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos; c) Pelo descumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Outorga, respeitadas a ampla defesa e o contraditório; d) Não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório; e) Pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado; f) Por falta de recursos financeiros no programa/projeto; g) Pelo afastamento do(a) bolsista para cuidar de interesses particulares, por prazo superior a 15 (quinze) dias, não sendo realizado o pagamento da bolsa nesse período; h) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período das atividades; i) Pelo afastamento por motivo de saúde, o qual demande o afastamento total das atividades pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, não sendo realizado o pagamento da bolsa no período de afastamento; e j) Por interesse e pela conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. 2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/ MAPP na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida autorização da área competente. 2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https:// www.esp.ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE).

  1. DAS ATIVIDADES 3.1. As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital, albergadas pela Resolução Normativa nº 03/2019, de 24 de outubro de 2019. 3.2. Além das atividades, previstas no Anexo III deste Edital, os participantes classificados, quando convocados, poderão participar de outras não previstas no referido anexo.

  2. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS

a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972; c) Gozar dos direitos políticos;

e) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisitos) referente ao perfil que o participante concorreu, prevista no Anexo I, considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo aceito titulação diversa à exigida;

h) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; i) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; j) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação, seja em software livre, público ou proprietário; e

4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. 4.2. O participante selecionado, quando solicitado, deverá entregar à Escola de Saúde Pública os documentos comprobatórios relacionados no subitem 11.2 e seus subitens deste Edital, seguindo as devidas orientações informadas no instrumento de convocação, podendo, ainda, por ocasião desta e por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob pena de eliminação, caso o participante não os comprove no ato de outorga.

  1. DAS INSCRIÇÕES