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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2025 · pág. 31

DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025

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5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas e/ou aditivos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital. 5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual. 5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2025, disponível no endereço eletrônico: https:// www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, respeitando o horário do Estado do Ceará. 5.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1. - 5.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comu nicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital. 5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o encerramento do período de inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas. 5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos. 5.7. Se o participante graduou-se, ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados durante o certame. 5.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador. 5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, ou incompletas fornecidas pelo participante. 5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos, ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela, decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição. 5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto. 5.11.1. Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, após o período de inscrição, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail [email protected], anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil, em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 11.11, antes do Resultado Final do Certame. 5.11.2. Caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documento, data de nascimento, endereço, e-mail, telefone, entre outros dessa natureza), após o período de inscrições, o participante deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected], antes do Resultado Final do Certame. 5.12. Durante o período de inscrição, o participante inscrito que pretender concorrer às vagas para ações afirmativas, participante com deficiência ou autodeclaradas pessoa negra, deverá: 5.12.1. População negra: autodeclarar-se, sob as penas da lei, pardo ou preto, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE e anexar fotos de frente e perfil e autodeclaração preenchida nos moldes do Anexo VIII, conforme instrução contida no subitem 7.3.2 e seguintes. 5.12.2. Pessoas com deficiência: declarar, sob as penas da lei, ser pessoa com deficiência realizando requerimento em sua área exclusiva do participante e anexar os documentos obrigatórios, conforme instrução contida no subitem 7.3.1 e seguintes. 5.12.3. A solicitação para concorrer às vagas para às ações afirmativas será indeferida caso os participantes submetam documentos em desacordo com os mencionados no item 7. 5.13. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste subitem. 5.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2025 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção. 5.15. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.). 5.16. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones. 5.17. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no subitem 11.2 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista. No entanto, o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos, ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE. 5.18. REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DO NOME SOCIAL

  1. ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

I. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.

  1. DAS VAGAS E PROCEDIMENTOS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS