DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
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- avançar para anexação de documentos em item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente no formato PDF. 8.2.2. SEGUNDO PROCEDIMENTO: CARTA DE APRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA 8.2.2.1. Este segundo procedimento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na submissão da Carta de Apresentação a qual conste o tipo de vínculo, carga horária e atividades desenvolvidas junto às Residências em Saúde, que deverá ser preenchida e assinada de acordo com o subitem 8.2.2.5, conforme modelo constante no Anexo V, e submissão de Declaração de Disponibilidade de Carga Horária, conforme modelo no Anexo VI, em período concomitante ao preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo, como indicado no Anexo II – Calendário de Atividades. 8.2.2.2. Os pontos deste segundo procedimento corresponderão a 10% (dez por cento) da nota final.
8.2.2.3. Serão considerados classificados nesse procedimento, os participantes que anexarem a Carta de Apresentação e Declaração de Disponibilidade de Carga horária, de acordo com o modelo dos Anexos V e VI deste Edital, correspondendo a 10,00 (dez) pontos da nota final.
8.2.2.4. Para realizar o upload da Carta de Apresentação dentro da área exclusiva do participante, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de no máximo 1MB no formato PDF, no campo aberto específico, após o preenchimento de sua Habilitação de Currículo. Em seguida, deverá realizar o upload da Declaração de Disponibilidade de Carga Horária, anexando 01 (um) arquivo de no máximo 1MB no formato PDF no campo aberto destinado para este procedimento.
- 8.2.2.5. A Carta de Apresentação deverá constar as seguintes assinaturas:
a) Residência Médica vinculada aos Hospitais: pelo coordenador de COREME e pelo diretor do Hospital.
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b) Residência Médica vinculada à Escola de Saúde Pública do Ceará: pelo coordenador da COREME e pela Gerência de Residência Médica da ESP/CE. 8.2.2.6. O participante vinculado aos programas da Escola de Saúde Pública do Ceará deverá solicitar a emissão da Carta de Apresentação através do e-mail [email protected], em até 48 (quarenta e oito) horas antes do término do período de inscrição, conforme consta no Anexo II (Calendário).
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8.2.2.7. Serão eliminados os participantes que enviarem a Carta de Apresentação e Declaração de Disponibilidade de Carga Horária fora do padrão estabelecido no modelo apresentado nos Anexos V e VI deste Edital, ou não enviarem eletronicamente a Carta de Apresentação e/ou Declaração de Disponibilidade de Carga horária ou que enviarem a solicitação de emissão fora do prazo determinado ou fora do campo específico para esta finalidade. 8.2.2.8. A Declaração de Disponibilidade de Carga Horária deverá ser impressa, devidamente preenchida e assinada pelo participante e digitalizada, ou podendo ser também assinada com assinatura eletrônica Gov.br pelo participante.
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8.3. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL
8.3.1. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atenderem ao subitem 8.2 e seguintes deste edital. O Primeiro Procedimento: Avaliação Curricular corresponde a 90% (noventa por cento) da nota final, com pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos. O Segundo Procedimento: Carta de Apresentação e Declaração de Disponibilidade de Carga Horária corresponde a 10% (dez por cento) da nota final, também com pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos. Para fins de CLASSIFICAÇÃO, serão aplicadas ainda as fórmulas de cálculo apresentadas a seguir:
I – Fórmula aplicada para o 1º procedimento: N1D = (N1P x 9) II – Fórmula aplicada para o 2º procedimento: N2D = (N2P x 1) III – Fórmula aplicada para a nota final: NF = (N1D) + (N2D) = 100% ------------------10
Onde:
N1P: nota do primeiro procedimento;
- N2P: nota do segundo procedimento;
N1D: nota definitiva do 1º procedimento, correspondente a 90% (noventa por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º procedimento, correspondente a 10% (dez por cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
- 8.3.2. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
8.3.3. A Comissão Examinadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação previstas no Anexo IV e os modelos da Carta de Apresentação e da Declaração de Disponibilidade de Carga horária nos Anexos V e VI deste Edital.
8.3.4. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções e anexados em campo específico relativo aos procedimentos da Etapa Única na área exclusiva do participante, conforme indicado nos subitens 8.2.1 e 8.2.2 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum procedimento.
8.4. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 8.2 e seguintes deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.
- DOS RECURSOS
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9.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
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a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
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b) contra INDEFERIMENTO DO CADASTRO PARA VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS;
c) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.
9.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2025, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
9.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, para que seja submetido à análise.
- 9.2.2. O participante deverá formular seu recurso à pontuação obtida no 1º procedimento e/ou no 2º procedimento, em uma única vez.
9.2.3. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 9.6.
9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
9.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações: I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
9.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 9.1) e nem alterar o existente.
- 9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos compu tadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital. 9.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
9.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 9.8. Os recursos serão examinados por uma Comissão Examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo participante, sendo a Comissão soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 9.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante. 9.10. Serão indeferidos os recursos que: