DOE 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
170 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº215 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
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a) Desrespeite a Comissão Examinadora e a ESP/CE;
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b) Estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
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c) Fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
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d) Não possua fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
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e) Impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
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f) O autor não tenha anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
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g) Fundamentação aponte para revisão integral do procedimento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
9.11. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos resultados de seus recursos, identificado pelo CPF e pela senha. 10. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 10.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes. 10.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 8, deste Edital. 10.2.1. A Classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes para cada perfil descrito neste Edital, respeitando os itens 7 e 8. 10.2.2. A Classificação do Certame será disponibilizada em lista única, respeitando a classificação dos participantes que concorreram a Ampla concorrência e Ações afirmativas, Pessoas com Deficiência e Pessoas Negras. 10.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
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b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com a de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.
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c) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
10.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.3, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 9.3.1.1. O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final da Etapa Única para anexar seu comprovante em campo específico na área exclusiva da seleção.
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10.4. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
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10.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
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10.6. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
- DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
11.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail informado pelo participante na ficha de inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado. 11.1.1. O participante desistente será eliminado da seleção.
11.1.2. Após análise da documentação pelo setor responsável, e em caso de indeferimento desta (no todo ou em parte), será permitido realizar ajustes, retificação ou envio de documento complementar ao previamente recebido, respeitando os prazos estabelecidos pela área. 11.2. Quando convocados, os participantes deverão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, enviar para o e-mail informado na convocação os documentos listados abaixo. Deverão, ainda, anexar os seguintes documentos assinados e digitalizados: Ficha Eletrônica de Inscrição. O prazo de 05 (cinco) dias úteis será contado a partir do segundo dia útil subsequente ao recebimento do e-mail de convocação. O participante poderá ainda apresentar-se à Escola de Saúde Pública, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 16:00 h. I – CÓPIA DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 11.8 SOMENTE PARA ENTREGA PRESENCIAL OU CÓPIA DOS DOCUMENTOS ASSINADOS VIA GOV.BR, SOMENTE PARA ENTREGA VIA E-MAIL: a) Diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão, conforme titulação exigida no perfil que o participante concorreu (especialização, mestrado e/ou doutorado); b) Título de especialista (emitido pela Sociedade de Classe ou pela Associação Médica Brasileira nas áreas previstas no Anexo I) ou Certificado de conclusão da residência, conforme a área que o participante concorreu: b.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado; c) Carteira Profissional, emitida por entidade de classe ou declaração do Conselho Regional de Medicina. d) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade), conforme subitem 11.9; II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS (POR E-MAIL OU PRESENCIAL):
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a) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente, apenas a informação da conta bancária, sem necessidade da cópia do cartão bancário; b) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
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c) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
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d) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
e) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.
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11.3. Se o participante tiver se graduado ou obtido seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado conforme dispõe a legislação brasileira, incluindo-se nesta regra os cursos de especialização, mestrado e doutorado.
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11.4. Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item II do subitem 11.2, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF por exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da cópia do impresso original.
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11.5. Os participantes que tenham enviado e comprovado os documentos exigidos no subitem 11.2, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
11.6. A documentação, tratada pelo subitem 11.2 e demais critérios e legislações constantes, será requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área. 11.7. Os documentos entregues pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos. 11.8. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade. 11.9. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
| 11.10. Estará eliminado do certame o participante, que não cumprir com as exigências contidas no subitem 11.2. |
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| 11.11. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do: |
| PROJETO FONTE |
| PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE 500 |
11.12. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 11.1., medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de convocação e o prazo indicado no subitem 2.5. 11.13. O participante que, comprovadamente, atender aos critérios dos procedimentos para Ações Afirmativas, conforme previsto no item 7 do referido edital, e que for classificado conforme os critérios estabelecidos no item 8, estará sujeito às disposições a seguir:
11.13.1. Caso as vagas reservadas das ações afirmativas não sejam preenchidas por participante que atendam aos critérios estabelecidos para tais, estas serão automaticamente remanejadas para a ampla concorrência que concorreram ao mesmo perfil.
11.13.2. O participante que atender aos critérios dos procedimentos para Ações Afirmativas que requisitar a postergação de sua chamada respeitará o descrito no subitem 11.12.
11.13.3. Além disso, serão observadas as demais disposições constantes no item 11, referentes às convocações e ao financiamento, conforme esta-