DOE 12/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|4|DIÁRIO OFICIAL DO
AUXILIAR DA
GESTÃO EM
EDUCAÇÃO
SUPERIOR (AGES)
ASS
G
E
SUPE|EST
ISTEN
ESTÃO
DUCAÇ
RIOR (|ADO | SÉRI
TE DA
EM
ÃO
AGES)
AN
G
E
SUPE|E 3 | ANO
ALISTA DA
ESTÃO EM
DUCAÇÃO
RIOR (AGES)|XVII Nº214 | FORTALEZA, 1
AUXILIAR DA
GESTÃO EM
EDUCAÇÃO
SUPERIOR (AGES)
A
SU|2 DE NOVEMBRO
SSISTENTE DA
GESTÃO EM
EDUCAÇÃO
PERIOR (AGES)
ANA
GE
ED
SU
(|DE 2025
LISTA DA
STÃO EM
UCAÇÃO
PERIOR
AGES)|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
||AGES 40H
A|GES 40|H
|AGES 40H|AGES 40H|AGES 40H
A|GES 40H|
|REF.|A PARTIR DE
01/11/2025
A
|PARTIR
01/11/20|DE
25
A
|PARTIR DE
01/11/2025|REF.
A PARTIR DE
01/01/2026
A|PARTIR DE
01/01/2026
A P
01|ARTIR DE
/01/2026|
|54
|
|
|8.306,87
||54
|9.163,63
||
|55
56|
|
|8.722,21
9.158,32||55
56|9.621,81
10.102,90||
||ADO/ATS
ADO/ATS||ADO/ATS|ADO/ATS|ANS/SES
ANS/SES|ANS/SES|ANS/SES|
||30 HORAS
30 HORAS||40 HORAS|40 HORAS|30 HORAS
30 HORAS|40 HORAS|40 HORAS|
|REF.|A PARTIR DE
01/11/2025
A PARTIR
DE 01/01/2026
|REF.|A PARTIR
DE 01/11/2025
D|A PARTIR
E 01/01/2026|REF.
A PARTIR
DE 01/11/2025
A PARTIR DE
01/01/2026|REF.
A PARTIR
DE 01/11/2025
D|A PARTIR
E 01/01/2026|
|1|458,74
496,62|1|611,65|662,16|1
1.496,72
1.526,93|1
1.995,62|2.035,90|
|2|481,68
521,45|2|642,24|695,27|2
1.571,51
1.603,23|2
2.095,35|2.137,65|
|3|505,80
547,56|3|674,39|730,08|3
1.650,11
1.683,42|3
2.200,15|2.244,56|
|4|531,06
574,90|4|708,07|766,54|4
1.732,65
1.767,62|4
2.310,20|2.356,83|
|5|557,54
603,58|5|743,39|804,77|5
1.819,31
1.856,03|5
2.425,74|2.474,70|
|6|585,53
633,87|6|780,70|845,16|6
1.910,23
1.948,78|6
2.546,97|2.598,38|
|7|614,67
665,42|7|819,56|887,23|7
2.005,73
2.046,22|7
2.674,31|2.728,29|
|8|645,51
698,80|8|860,67|931,74|8
2.106,07
2.148,58|8
2.808,09|2.864,77|
|9|677,76
733,72|9|903,68|978,29|9
2.211,38
2.256,01|9
2.948,50|3.008,02|
|10|711,69
770,45|10|948,92|1.027,27|10
2.321,92
2.368,79|10
3.095,90|3.158,39|
|11|747,24
808,94|11|996,33|1.078,59|11
2.438,03
2.487,24|11
3.250,71|3.316,33|
|12|784,66
849,45|12|1.046,21|1.132,60|12
2.560,01
2.611,68|12
3.413,35|3.482,24|
|13|823,88
891,91|13|1.098,51|1.189,22|13
2.687,92
2.742,18|13
3.583,90|3.656,24|
|14|865,11
936,54|14|1.153,48|1.248,72|14
2.822,31
2.879,28|14
3.763,08|3.839,04|
|15|908,35
983,35|15|1.211,13|1.311,13|15
2.963,40
3.023,22|15
3.951,20|4.030,95|
|16|953,77
1.032,52|16|1.271,69|1.376,69|16
3.111,62
3.174,42|16
4.148,82|4.232,56|
|17|1.001,49
1.084,18|17|1.335,32|1.445,57|17
3.267,23
3.333,18|17
4.356,31|4.444,24|
|18|1.051,56
1.138,38|18|1.402,08|1.517,85|18
3.430,56
3.499,81|18
4.574,08|4.666,41|
|19|1.104,13
1.195,30|19|1.472,18|1.593,73|19
3.602,07
3.674,77|19
4.802,76|4.899,70|
|20|1.159,35
1.255,08|20|1.545,81|1.673,44|20
3.782,16
3.858,50|20
5.042,89|5.144,67|
|21|1.217,33
1.317,84|21|1.623,11|1.757,13|21
3.971,31
4.051,47|21
5.295,08|5.401,95|
|22|1.278,14
1.383,68|22|1.704,19|1.844,91|22
4.169,89
4.254,05|22
5.559,85|5.672,07|
|23|1.342,08
1.452,90|23|1.789,44|1.937,19|23
4.378,32
4.466,69|23
5.837,76|5.955,59|
|24|1.409,22
1.525,58|24|1.878,96|2.034,11|24
4.597,29
4.690,09|24
6.129,72|6.253,45|
|25|1.479,66
1.601,83|25|1.972,88|2.135,78|25
4.827,16
4.924,60|25
6.436,22|6.566,13|
|26|1.553,68
1.681,97|26|2.071,58|2.242,63|26
5.068,52
5.170,82|26
6.758,03|6.894,43|
|27|1.631,33
1.766,03|27|2.175,11|2.354,70|27
5.321,99
5.429,41|27
7.095,99|7.239,21|
|28|1.712,92
1.854,36|28|2.283,90|2.472,48|28
5.588,03
5.700,82|28
7.450,71|7.601,09|
|29|1.798,52
1.947,03|29|2.398,03|2.596,04|29
5.867,41
5.985,84|29
7.823,22|7.981,12|
|30|1.888,47
2.044,39|30|2.517,95|2.725,86|30
6.160,84
6.285,19|30
8.214,45|8.380,25|
|31|1.982,91
2.146,64|31|2.643,88|2.862,18||||
|32|2.082,02
2.253,93|32|2.776,02|3.005,24||||
|33|
2.186,08
2.366,58|33|
2.914,77|
3.155,44||||
|34|2.295,38
2.484,90|34|3.060,50|3.313,20||||
|35|2.410,17
2.609,17|35|3.213,56|3.478,90||||
|36|2.530,67
2.739,62|36|3.374,23|3.652,83||||
|37|
2.657,22
2.876,62|37|
3.542,96|
3.835,50||||
|38|2.790,01
3.020,38|38|3.720,02|4.027,17||||
|39|2.929,53
3.171,42|39|3.906,04|4.228,55||||
|40|3.076,10
3.330,09|40|4.101,46|4.440,12||||
DECRETO Nº36.937 , de 10 de novembro de 2025.
ALTERA O DECRETO Nº36.797, DE 20 DE AGOSTO DE 2025, QUE REGULAMENTA A LEI Nº19.384, DE 7 DE AGOSTO DE 2025, QUE ESTABELECE MEDIDAS MITIGADORAS DOS EFEITOS SOCIAIS E ECONÔMICOS ADVERSOS PARA O CEARÁ DECORRENTES DA POLÍTICA DE AUMENTO TARIFÁRIO PRATICADA PELO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto Estadual nº 36.797, de 20 de agosto de 2025, visando fortalecer a abrangência das medidas de apoio ao setor produtivo exportador previstas na Lei Estadual nº 19.384, de 7 de agosto de 2025, em face do aumento tarifário praticado pelo Governo dos EUA, DECRETA:
Art. 1º O inciso I, do § 2º, do art. 6º, do Decreto nº 36.797, de 20 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º …
…
§ 2º
I - demonstrar que realizou exportações para os Estados Unidos da América nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de 6 de agosto de 2025, ressalvados os casos em que, comprovadamente, a exportação não tenha ocorrido devido à sazonalidade dos produtos e tal circunstância seja demonstrada por meio de documentos oficiais aceitos pela SDA.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.938 , de 10 de novembro de 2025.
CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do Processo NUP 19001.209936/2025-89 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: