DOE 12/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº214 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025
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Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, através do Processo nº 47001.019798/2025-83. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº14/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, prestado através das Unidades Regionalizadas de Abrigo Institucional, nos municípios de Jaguaruana e Itaitinga, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de novembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 06 de novembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
9º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº18/2022 IG Nº1411656
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO MARIA DA HORA , inscrito no CNPJ n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521-063, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, e do Edital de Chamamento Público nº 02/2022, através do Processo nº 47001.019847/2025-88. OBJETO: O presente Aditivo visa a autorização para utilização de rendimentos e alteração de plano de trabalho do Termo de Colaboração nº18/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Criando Oportunidades, aprovado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 51.512,94 (cinquenta e um mil, quinhentos e doze reais e noventa e quatro centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: O novo plano de trabalho passa a vigorar com a seguinte alteração referente aos dados bancários da OSC: a) Conta Poupança: 000577309293-6, Banco: C.E.F, Agência 0619-0, Operação 1292. Ficam registradas as demais alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de novembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 06 de novembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EDITAL Nº30/2025 - ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DO COMITÊ ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ - CEESC-CE A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e em conformidade com o Decreto nº 30.018, de 30 de dezembro de 2009, que instituiu o Comitê Estadual de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará – CEESC-CE, torna pública a abertura do processo eleitoral destinado ao preenchimento de 2 (duas) vagas destinadas a entidades representativas não governamentais da sociedade civil , observadas as disposições deste Edital e demais normas aplicáveis. 1. DOS OBJETIVOS: 1.1. Este Edital tem por objetivo regular o processo eleitoral destinado ao preenchimento de 2 (duas) vagas para entidades representativas não governamentais da sociedade civil que atuem no âmbito da Cidadania, visando à composição do Comitê Estadual de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará – CEESC-CE, para mandato de 2 (dois) anos, conforme disposto no § 5º do art. 3º do Decreto nº 36.629, de 16 de maio de 2025. 1.2. Cada entidade da sociedade civil que manifestar interesse em compor o CEESC-CE deverá indicar 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente para a composição do colegiado, observadas as regras do regimento interno do Comitê. 1.3. A participação no CEESC-CE é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. 1.4. O calendário eleitoral observará o cronograma estabelecido no Anexo I deste edital. 2. DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL 2.1. A eleição de que trata este Edital será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pela Secretaria da Proteção Social (SPS) por meio da Portaria nº 512/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de outubro de 2025. 2.2. É vedada a participação de entidades concorrentes no processo eleitoral na Comissão Eleitoral. Em caso de impedimento, o membro deverá declarar-se impedido e afastar-se da Comissão, sendo designado substituto pela SPS. A substituição não suspenderá o andamento dos trabalhos. 2.3. Compete à Comissão Eleitoral: I - coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este edital; II - decidir sobre os recursos e impugnações durante o processo eleitoral; III - publicar e homologar o resultado da eleição em sítio eletrônico da SPS. 3. DA PARTICIPAÇÃO E DAS VAGAS: 3.1. Poderão participar do processo eleitoral de que trata este Edital as entidades não governamentais da sociedade civil que comprovem atuação reconhecida na defesa, promoção ou garantia da Cidadania, dos Direitos Humanos ou da Erradicação do Sub- Registro Civil de Nascimento, com impacto em âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional, mediante comprovação documental que evidencie sua experiência nas referidas temáticas. 3.2. É vedada a participação no processo eleitoral de entidades que se enquadrem em qualquer das situações a seguir: I - tenham sede fora do território nacional, exceto para aquelas que tenham comprovada atuação no estado; II - sejam estatais ou estejam submetidas a regime de direito público, exceto conselhos profissionais; III - tenham finalidade lucrativa, exceto instituições de ensino superior privadas; IV - tenham sido declaradas inidôneas ou possuam dirigente condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, cuja pena ainda não tenha sido extinta. V - possuir, nos seus quadros diretivos, servidores(as) públicos(as) estaduais em atividade. 4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL: 4.1. O pedido de inscrição no processo eleitoral deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail [email protected] , no período indicado no Anexo I deste Edital, acompanhado dos seguintes documentos: I - Formulário de inscrição (Anexo III), devidamente preenchido; II - Estatuto atualizado da Entidade; III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; IV - Ata da reunião que elegeu a atual diretoria da entidade; V - Declaração de cumprimento dos requisitos deste edital, conforme Anexo II; VI - Indicação formal do representante titular e do suplente, com nome e qualificação. VI - Relatório de atividades dos últimos dois anos (2023 e 2024), que comprove sua atuação nas temáticas da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Erradicação do Sub- Registro Civil de Nascimento. 4.1.1. Caso a entidade representativa da sociedade civil não possua registro no CNPJ ou Estatuto Social registrado em cartório, deverá comprovar sua existência e finalidade mediante a apresentação de publicações, pesquisas ou premiações na área dos direitos humanos e da cidadania. 4.1.2. Caso não seja possível a apresentação dos documentos anteriores, será aceita a apresentação de carta de autoridade pública, em papel timbrado e com a indicação do nome e cargo da autoridade, que declare a existência e as atividades da entidade, e ateste a sua aptidão na área da defesa, garantia, ou promoção da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento. 4.1.3. Para efeito do item 4.1.2, consideram-se autoridades públicas os Desembargadores e Juízes, Procuradores e Promotores de Justiça, Procuradores da República, Defensores Públicos Estaduais ou da União, Procuradores do Estado ou do Município, Advogados da União, Senadores da República, Deputados, Vereadores, Ministros e Secretários de Estado e dos Municípios. 4.1.4. Os documentos devem ser enviados no formato PDF. 4.2. Entidades que não concorrerem às vagas, mas atenderem aos requisitos dos itens 3.1 e 3.2 deste Edital, poderão participar da eleição como eleitoras, desde que realizem o cadastro no mesmo período das inscrições, preencham o formulário do Anexo III (marcando a opção “Eleitor”) e apresentem os documentos exigidos no item 4.1. 4.3. A inscrição poderá ser efetivada pelo representante legal da entidade ou por procurador regularmente constituído, mediante apresentação de procuração assinada pelo dirigente. 4.4. A decisão da Comissão Eleitoral de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição será tornada pública no sítio eletrônico da SPS (https://www.sps.ce.gov.br) em data prevista no calendário eleitoral, conforme Anexo I. 4.4.1. A decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição se norteará pela análise da documentação exigida no item 4.1 e nas demais disposições deste Edital. 4.4.2. Da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição, cabe recurso fundamentado à Comissão Eleitoral, conforme cronograma disposto no Anexo I, devendo ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] 4.5. As decisões da Comissão Eleitoral dos pedidos de impugnação, dos recursos bem como a listagem definitiva de entidades inscritas para participar como candidatas ou eleitoras serão divulgadas no sítio eletrônico da SPS, no prazo previsto no Anexo I. 4.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados com documentação incompleta, intempestivas ou por meio diverso do previsto no item 4.1. 4.7. Será anulada a inscrição da entidade, bem como os efeitos dela decorrentes, caso sejam constatadas informações inverídicas ou inconformidades relativas à situação jurídica, endereço, composição da diretoria ou efetiva atuação da entidade. 5. DA ELEIÇÃO: 5.1. A eleição ocorrerá na forma de plenária virtual e será coordenada pelos membros da Comissão Eleitoral. O link de acesso para votação será enviado por e-mail, com, no mínimo, 24 horas de antecedência da eleição, para as entidades aptas a participarem da votação. 5.2. Serão disponibilizados 3 (três) minutos para cada entidade se apresentar, antes