DOE 12/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº214 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025
do período de votação. Na sequência segue para a votação e contagem dos votos. Ao final será facultada a palavra para intervenções das entidades, com no máximo de 5 (cinco) minutos para fala inicial, 3 (três) minutos para réplica e 2 (dois) minutos para tréplica. 5.3. A votação será exercida de forma aberta e direta pelos representantes credenciados. 5.4. A coordenação da votação e a apuração serão realizadas pela Comissão Eleitoral, de forma pública e transparente. 5.5. Somente poderão exercer o direito de voto os membros das entidades representativas da sociedade civil indicados no momento da inscrição e devidamente credenciados, conforme especificações do presente edital. 5.6. Será feita a primeira chamada às 09h30min e a segunda chamada às 09h45min. Os representantes, ao acessarem a chamada, deverão estar com o nome visível e com a câmera aberta durante o processo. 5.7. A ausência ou atraso do representante acarreta a impossibilidade de exercício do direito de voto. 5.8. Quando da votação, os dados do representante, constantes da identificação fornecida no ato da inscrição, serão conferidos. 5.9. Os habilitados assinarão, através de link, no ato da votação, uma lista de participação no processo de escolha das entidades, que será anexada à Ata da Eleição. 5.10. Serão consideradas escolhidas por votação as entidades representativas da sociedade civil que obtiverem maioria de votos, sem exigência de número mínimo de votos. 5.11. Em caso de empate, será considerada eleita a entidade com maior tempo de constituição, conforme data constante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Persistindo o empate, a Comissão Eleitoral realizará sorteio entre as entidades empatadas. 5.12. A homologação do resultado da eleição será divulgado no sítio eletrônico da SPS e publicada no Diário Oficial do Estado. 5.13. Da divulgação do resultado definitivo não caberá recurso. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS: 6.1. A inscrição na presente eleição implica a aceitação das normas deste edital e da legislação pertinente. 6.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do eleitor ou candidato. 6.3. A impugnação a qualquer disposição deste Edital deverá ser feita até o final do período de inscrições, devendo ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] 6.4. Todas as informações sobre o processo eleitoral da Comissão Eleitoral serão divulgadas ao público na página Secretaria da Proteção Social (SPS) www.sps.ce.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações. 6.5. Caso ocorra algum problema de ordem técnica no envio eletrônico dos requerimentos, pedidos de inscrição e recursos a que se refere o subitem 8.2, o interessado deverá contatar a Comissão Eleitoral, através do telefone (85) 3108-0751, nos dias úteis, entre 09:00h e 12:00h e entre 13:00h e 16:30h, desde que isto ocorra dentro dos prazos estabelecidos no Anexo I. 6.6. As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo eleitoral são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, o posicionamento institucional do Comitê Estadual de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará - CEESC-CE 6.7. O presente Edital e todos os atos da Comissão Eleitoral serão divulgados na página da Secretaria da Proteção Social (www.sps.ce.gov.br), na área destinada a Publicações/Editais, com a publicação no Diário Oficial do Estado ocorrendo nos prazos legais. 6.8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral. 6.9. O Comitê Estadual de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará - CEESC-CE deverá tomar posse depois de concluído o processo eleitoral, uma vez realizada a divulgação do resultado final do pleito e indicados os membros do Poder Público à SPS, através da Secretaria Executiva de Políticas Sobre Drogas. 6.10. Integram este Edital os seguintes anexos: a) ANEXO I - Calendário do Processo Eleitoral; b) ANEXO II - Declaração de cumprimento dos requisitos deste edital c) ANEXO III - Formulário de Inscrição. Fortaleza, 05 de novembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 06 de novembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº297/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE designar os SERVIDORES HENRIQUE SÉRGIO CAVALCANTE ROLIM, matricula 300052-1-X (Gestor), NORBERTO AGUIAR MONTEZUMA DE CARVALHO, matricula 300045-2-3 (Fiscal), para compor a Comissão Responsável pela Fiscalização e Acompanhamento do Contrato nº 08/SRH/CE/2025, firmado entre a Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará – SRH e a Empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 10.922.543/0001-10, cujo objeto é a prestação dos serviços comuns de Engenharia para manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender às necessidades de reforma da fachada e área externa do prédio da SRH/SEINFRA, construção de dois banheiros e copa na área do gabinete no pavimento térreo da SRH, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 07 de novembro de 2025. Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº313/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor RÔMULO SABOYA RIBEIRO , ocupante do cargo de Engenheiro Civil/ Orientador de Célula DNS-3, matrícula n.º 124907-1-2, deste Órgão, a viajar para a cidade de Arcoverde/ PE, no período de 17 a 19/11/2025, a fim de realizar visita técnica a Estação de Bombeamento – EB – Ramal do Agreste, em Arcoverde/PE, concedendo-lhe 2½ (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), no valor total de R$ 1.255,43 (hum mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), perfazendo um total de R$ 1.627,41 (hum mil e seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – ANA/ PROGESTÃO. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 07 de novembro de 2025.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/PSGH/SRH/CE/2024
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/PSGH/SRH/CE/2024; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: Sr. WLADIMIR ANTÔNIO RIBEIRO , CPF nº 021.448.258-82; V - ENDEREÇO: Avenida Paulista nº 287, 7º Andar, Bairro Bela Vista, em São Paulo-SP – CEP 01311-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, na Cláusula Quinta do Contrato nº 01/PSGH/SRH/CE/2024, nos arts. 1º, § 3º, 111 c/c 124, inciso I, alínea “b” da Lei n° 14.133/21, no parecer jurídico da Assessoria Jurídica/SRH e demais elementos do Processo Administrativo nº 29001.002039/2025-08, parte integrante deste Termo Aditivo; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo com acréscimo de valor ao Contrato Nº 01/ PSGH/SRH/CE/2024, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Consultoria Jurídica (Pessoa Física) para Proposição de um Modelo de Gestão para o Sistema Adutor Banabuiú-Sertão Central (SAB-SC), com repercussão; IX - VALOR GLOBAL: Em virtude da prorrogação do prazo contratual e do acréscimo de quantitativo de 100 (cem) horas trabalhadas, este aditivo acarretará a necessidade de repercussão financeira. Com o presente aditivo, fica acrescido o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), passando o valor do contrato de R$ 349.500,00 (trezentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais) para o valor de R$ 424.500,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais), correspondente a um acréscimo de 21,45% (vinte e um inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento); X - DA VIGÊNCIA: Ficam prorrogados os prazos de execução e vigência dos serviços por mais 6 (seis) meses, encerrando-se em 02 de maio de 2026 e 02 de agosto de 2026, respectivamente; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 01/PSGH/SRH/CE/2024, que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 04 de novembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna dos Recursos Hídricos e WLADIMIR ANTÔNIO RIBEIRO, consultor Jurídico.
Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO DA ASJUR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº122/2025 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18/12/73, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , à servidora MEIRY SAYURI SAKAMOTO , mat.000426.1.7, Pesquisador, lotada nesta Fundação, a importância de R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 000994. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a quarenta e cinco dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada quinze dias após concluído o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE., 07 de novembro de 2025.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins PRESIDENTE