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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/11/2025 · pág. 26

DOE 12/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº214 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.018363/2024-35

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$6.225,45(seis mil e duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), junto ao(a) requerente KATHERINE JERONIMO LIMA , matrícula nº30019695, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, exonerado(a), referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 35%(trinta e cinco por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 4 de abril a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2025.

Elliciane Oliveira da Costa Paixão COORDENADORA DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Republicado por incorreção.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.093285/2025-39

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.093285/2025-39, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à EMPRESA COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLINICA MÉDICA DO CEARA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 37.878.434/0001-07, com sede na Rua Desembargador Lauro Nogueira, Nº1500, sala 311, Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60176065, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 337.212,36 (Trezentos e trinta e sete mil, duzentos e doze reais e trinta e seis centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de setembro a 20 de outubro de 2025, referente aos serviços de profissionais de Clínica Médica Especialistas nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 10 de novembro de 2025. Antônio de Padua Almeida Carneiro DIRETOR-GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.095372/2025-21

A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 332.598,38 (trezentos e trinta e dois mil e quinhentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos), em favor da COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA – COAPH , inscrita no CNPJ sob o nº11.768.319/0001-88, referente aos serviços em horas/ano dos profissionais na área Enfermeiros, para atendimento das necessidades do Hemoce, no período de 21/09/2025 a 15/10/2025. Luany Elvira Mesquita Carvalho DIRETORA GERAL DO HEMOCE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.095536/2025-10

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 47.909,02 (quarenta e sete mil, novecentos e nove reais e dois centavos) junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ -COOSAUDE , inscrita no CNPJ sob o n° 04.494.283/0001-26, cujo objeto é a prestação de serviços através de Farmacêuticos Bioquímicos cooperados que trabalharam no setor de Patologia Clínica, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/09/2025 a 20/10/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 10 de novembro de 2025.

Adriano Veras de Oliveira DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.095362/2025-95

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 77.144,00 (setenta e sete mil cento e quarenta e quatro reais) junto a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ESPECIALISTAS EM CARDIOLOGIA DO ESTADO DO CEARÁ - CCARDIO , inscrita no CNPJ sob o n° 26.708.142/0001-00, cujo objeto é a prestação de serviços através de médicos cooperados, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/09/2025 a 20/10/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 10 de novembro de 2025.

Adriano Veras de Oliveira DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.093759/2025-42

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 1.171.085,10 (um milhão e cento e setenta e um mil, oitenta e cinco reais e dez centavos) junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA - COAPH , inscrita no CNPJ sob o n° 11.768.319/0001-88, cujo objeto é a prestação de serviços através de Enfermeiros cooperados que trabalharam nos setores de Enfermaria, UTI e unidades ambulatoriais, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/09/2025 a 20/10/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 03 de novembro de 2025.

Isabel Cristina Leite Maia

DIRETORA MÉDICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES