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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/11/2025 · pág. 45

DOE 12/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº214 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025

265

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº125/2025 PROCESSO 10061.052837/2025-30

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 8.350,00 (oito mil e trezentos e cinquenta reais), junto a EXCIMER TECNOLOGIA COMERCIO E ASSISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 10.293.515/0001-80, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 292/2024, que teve por objeto a prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e calibração com cobertura total de peças e acessórios originais ou compatíveis, sem nenhum ônus para a contratante, dos equipamentos de aparelhos de anestesia, durante o período 01/06/2025 a 30/06/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº140/2025

PROCESSO NUP 10061.066335/2025-96

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 401.232,70 (quatrocentos e um mil, duzentos e trinta e dois reais e setenta centavos), junto a COAPH – COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR , inscrita no CNPJ sob o n° 11.768.319/0001-88, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 257/2024, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais técnicos de enfermagem durante o período 21/09/2025 a 20/10/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 06 de novembro de 2025.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº853/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da lei estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor WASHINGTON MARTINS DA SILVA , ocupante do cargo Cabo PM, matrícula: 125.327-1-7, o valor total de R$ 5.046,98 (cinco mil e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos), em face do décimo terceiro salário do ano de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 108, de 12 de junho de 2024 e documentação constante no processo suite nº 10061.024971/2025-41, em cumprimento da decisão judicial exarada no Processo nº 0161835-30.2015.8.06.0001 (ação ordinária). A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária:10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/ CE, 10 de novembro de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº841/2025 – CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 8º, caput, da Lei nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004 (DOE nº 005, de 09/01/2004), RESOLVE: I. AUTORIZAR a MILITAR do Corpo de Bombeiros, abaixo relacionada, a se deslocar para a cidade de Maceió, Estado de Alagoas, no período de 25 a 28 de novembro de 2025, com o objetivo de participar do 1º Workshop de Captação de Recursos Alternativos para Corpos de Bombeiros Militares da Região Nordeste, promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas. II. CONCEDER, para tanto, 3,5 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), perfazendo o total de R$ 1.301,93 (mil, trezentos e um reais e noventa e três centavos), com o acréscimo legal de 35% (trinta e cinco por cento), no valor de R$ 455,68 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), mais Ajuda de Custo correspondente a uma diária ($R\$ 371,98$), totalizando um valor a ser pago de R$ 2.129,59 (dois mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos). O deslocamento será realizado por via aérea, no valor total de R$ 3.314,65 (três mil, trezentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos), conforme o disposto no §1º do Art. 2º e Art. 4º, Classe II, Anexos I e III, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024. A despesa deverá correr à conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2025.

José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº841/2025 – CMDO/CBMCE

NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁR
VALOR
IAS
ACR. (%)
TOTAL AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
Samara Dantas Pinheiro
MF n°:300.342-1-X
CAP QOBM II 25 a 28 de
Novembro de 2025
Fortaleza/CE para
Maceió/AL
03 ½ três
diárias e meia)
R$ 371,98
(Diária)
35%
R$ 455,68
R$ 1.757,60 R$ 371,98 AÉREO
R$ 3.314,65
R$ 2.129,59
TOTAL R$ 2.129,59

Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2025.

José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE


PORTARIA Nº842/2025 – CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 8º, caput, da Lei nº 13.438, de 7 de janeiro de 2004 (DOE nº 005, de 9 de janeiro de 2004), RESOLVE: I – AUTORIZAR o BOMBEIRO militar relacionado no Anexo Único desta Resolução a se deslocar para a cidade de Maceió/AL, no período de 24 a 29 de novembro de 2025, com o objetivo se exercer a função de condutor de viatura nos deslocamentos da comissão que participará do 1º Workshop de Captação de Recursos Alternativos para Corpos de Bombeiros Militares da Região Nordeste, promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas. II – CONCEDER, para tanto, 5,5 (cinco e meia) diárias, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), perfazendo o total de R$ 2.045,89 (dois mil e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), com acréscimo de 35% no valor de R$ 716,06 (setecentos e dezesseis reais e seis centavos), com um somatório total de R$ 2.761,95 (dois mil, setecentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos), sem ajuda de custo, com translado realizado em viatura da Corporação, conforme disposto no § 1º do art. 2º e art. 4º, Classe II, Anexos I e III, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024. III – DETERMINAR que a despesa deverá correr à conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2025.

José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE