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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/11/2025 · pág. 46

DOE 12/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

266 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº214 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025

ANEX O ÚNICO A Q UE SE REFE RE A PORTA RIA Nº84 2/2025 – CMD O/CBMCE
NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁ
VALOR
RIAS
ACR. (%)
TOTAL AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGEM TOTAL
Alfredo Fernandes Neto
MF n°:300.429-8-0
SD QPBM II
24 a 29 de
novembro de 2025
Fortaleza/CE
para Maceió/AL
05 ½ (Cinco
diárias e meia)
R$ 371,98
(Diária)
Com Acréscimo
de 35% R$ 716,06
R$ 2.761,95 Sem Ajuda
de custo
Sem Aéreo R$ 2.761,95
TOTAL R$ 2.761,95

Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2025.

José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA INTERESSADO: FRANCISCO DORIVAN CELESTINO DO PRAZERES

NUP: 10021.008937/2025-03

O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2021 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao 2° Tenente QOABM FRANCISCO DORIVAN CELESTINO DO PRAZERES , Matrícula Funcional nº 104.334-1-X a dívida no valor de R$ 13.051,04 ( Treze mil, Cinquenta e Um Reais e Quatro Centavos), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 11/01/2024 a 31/12/2024, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 094, de Maio de 2025, na modalidade requerida, conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2025.

José Cláudio Barreto de Sousa

CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

PORTARIA N°490/2025 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor RAIMUNDO ALVES BEZERRA , ocupante do cargo de Perito Criminal, matrícula 300.2311-0, lotado na Célula de Gestão da Perícia Forense de Russas, que viajou em objeto de serviço à cidade de Quixadá-Ce, no dia 10 de outubro de 2025, com a finalidade de participar da Reunião das AIS – 20 NÍVEL 3, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do Anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, bem como Anexo I da Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2025.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA N°491/2025 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor MATHEUS TABOSA LOBO FARIAS** , ocupante do cargo de Perito Criminal, matrícula 300.323-7-3, lotado na Sede da Perícia Forense, que viajou em objeto de serviço à cidade de Chaval-Ce, no dia 23 de outubro de 2025, com a finalidade de realizar levantamentos periciais, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do Anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, bem como Anexo I da Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2025.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA N°492/2025 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor CÍCERO RENAN CARNEIRO RODRIGUES** , ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia e Supervisor do Núcleo de Logística e Gestão de Frota - NULOG, matrícula 300.205-1-0, lotado na Sede da Perícia Forense, que viajou em objeto de serviço à cidade de Itapipoca-Ce, no dia 30 de outubro de 2025, com a finalidade de realizar visita técnica ao Núcleo de Itapipoca para acompanhar a manutenção do sistema hidráulico, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do Anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, bem como Anexo I da Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2025.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


ADVERTÊNCIA

PROCESSO NUP Nº: 10011.007852/2025-19 EMPRESA: UNIAGRO – Luciano de L. Jerônimo Serviços e Comércio Agropecuário – ME CNPJ: 19.492.448/0001-06 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 2024_007_0810 OBJETO: Aquisição de storage desktop para atender às necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. CONSIDERANDO que foi instaurado Procedimento Administrativo de Responsabilização Contratual Simplificado – PARC, no âmbito do Processo NUP nº 10011.007852/2025-19, com fundamento no Decreto Estadual nº 36.328/2024, em razão de descumprimento contratual imputado à empresa UNIAGRO – Luciano de L. Jerônimo Serviços e Comércio Agropecuário – ME; CONSIDERANDO o descumprimento das obrigações contratuais, consubstanciado na não entrega do objeto contratado no prazo estabelecido na Ordem de Fornecimento nº 95/2024, em violação às cláusulas contratuais avençadas; CONSIDERANDO que foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, tendo a empresa apresentado defesa prévia juntada aos autos, a qual foi devidamente analisada pela Administração; CONSIDERANDO o Relatório de Fiscalização Contratual e a Manifestação Jurídica constantes nos autos, concluindo pela caracterização de inexecução contratual nos termos do art. 137, inciso I, e art. 156, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula 13.2.1 do Contrato Administrativo nº 2024_007_0810; CONSIDERANDO que a conduta apurada configura inadimplemento contratual de baixa gravidade, sendo cabível a aplicação de penalidade de advertência, conforme previsto no art. 156, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 5º, inciso I, do Decreto Estadual nº 36.328/2024; A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, no exercício das atribuições legais e contratuais, DECIDE APLICAR A PENALIDADE ADMINISTRATIVA DE ADVERTÊNCIA à EMPRESA UNIAGRO – LUCIANO DE L. JERÔNIMO SERVIÇOS E COMÉRCIO AGROPECUÁRIO – ME , inscrita no CNPJ nº 19.492.448/0001-06, por descumprimento das obrigações contratuais assumidas no âmbito do Contrato Administrativo nº 2024_007_0810. Determino, ainda, que esta penalidade seja registrada no Cadastro de Sanções Administrativas da PEFOCE,