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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/11/2025 · pág. 4

DOE 21/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº220 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP:24001.058652/2024-77

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$6.919,01(seis mil e novecentos e dezenove reais e um centavo), junto ao(a) requerente FRANCISCA JANE GOMES DE OLIVEIRA matrícula nº30028309, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado(a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 70%(setenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 26 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.

Elliciane Oliveira da Costa Paixão COORDENADORA DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.090466/2025-11

O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da lei nº4.320 /1964, RECONHECER dívida no valor de R$ 351.866,63 (trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), junto a MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS CAMPINAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 03.563.718/0001-84, referente a Locação de 29 (vinte e nove) veículos adaptados para ambulância de suporte avançado, do SAMU 192 CE,no período de 1° a 12 de setembro de 2025, decorrente do Contrato 1181/2024. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho SUPERINTENDENTE DO SAMU 192 CE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP:24001.097499/2025-84

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.097499/2025-84 , em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à EMPRESA COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ – COOCIRURGE , inscrita no CNPJ sob o nº02.985.391/0001-76, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº760, salas 803, 804 e 805, Edifício Centurion Business Center, Bairro Meireles, Fortaleza/Ceará, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 191. 386,47(Cento e noventa e um mil e trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21/09/2025 a 20/10/2025, referente aos serviços de profissionais de especializados médicos Cirurgiões Gerais nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR-GERAL DO HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.097740/2025-75

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo nº24001.097740/2025-75, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que é devido à empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A , inscrita no CNPJ sob o nº21.635.363/0001-73, situada na Rua Visconde de Mauá, 366, Dionísio Torres – CEP: 60.125.161, Fortaleza – Ceará, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 67.670,88 (Sessenta e sete mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e oito centavos) necessitando portanto reconhecer a dívida, correspondente ao pagamento por indenização dos serviços de coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar dos serviços de saúde, classificados nos grupos A,B e E, durante o período de 01/10/2025 a 31/10/2025, objeto do contrato nº530/2024, que esteve vigente até 29/05/2025. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR GERAL DO HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.102233/2025-61

A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 33.186,29 (trinta e três mil e cento e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos, em favor da COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA – COOSAÚDE , inscrita no CNPJ sob o nº04.494.283/0001-26, referente aos serviços em horas/ano dos profissionais na área de Técnico em Laboratório, para atendimento das necessidades do Hemoce, no período de 21/10/2025 a 29/10/2025.

Luany Elvira Mesquita Carvalho DIRETORA GERAL DO HEMOCE