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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/11/2025 · pág. 5

DOE 21/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº220 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2025 125

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.001676/2025-35

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$1.877,33(mil e oitocentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), junto ao(a) requerente SUELE ARAUJO FROTA BARRETO , matrícula nº30005503, exercente do cargo/função de Médico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à ressarcimento de faltas, pertinente ao período de agosto de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.

Elliciane Oliveira da Costa Paixão COORDENADORA DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP:24001.026937/2025-20

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) MARIANA RIBEIRO MOREIRA , Médica, matrícula nº2342541, correspondente ao mês de DEZEMBRO de 2024 + encargos sociais sobre o 13º salário, pago na competência de novembro de 2024, no valor total de R$18.442.28 (dezoito mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, inscrita no CNPJ nº07.954.571/0001-04, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.097751/2025-55

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS DR. ROCHA FURTADO (SVO), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.808/1973 DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da lei nº4.320 /1964, reconhecer a dívida no valor R$ 2.002,21 (dois mil e dois reais e vinte e um centavos), junto a empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº21.635.363/0001-73, cujo objeto é pagamento dos serviços especializados, como coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos no mês de outubro de 2025, decorrente do contrato 530/2024, no Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado (SVO). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.

Anacélia Gomes de Matos Mota

DIRETORA GERAL DO SVO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP:24001.098045/2025-21

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.098045/2025-21, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à EMPRESA COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ – COOCIRURGE , inscrita no CNPJ sob o nº02.985.391/0001-76, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº760, salas 803, 804 e 805, Edifício Centurion Business Center, Bairro Meireles, Fortaleza/Ceará, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 69.166,56 (Sessenta e nove mil e cento e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21/10/2025 a 30/10/2025, referente aos serviços de profissionais de especializados médicos Cirurgiões Gerais nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço).

Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR-GERAL DO HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.094822/2025-68

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº34.048 e Portaria nº2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63 §§ 1º e 2º da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor R$ 1.922,56 (hum mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos) , junto a Sra. LAUCILENE FERREIRA DE ARAÚJO , inscrita no CPF sob o nº744.081.943-87, cujo objeto é o pagamento da locação do imóvel localizado na Rua Rui Maia nº469, centro, Quixadá – CE, onde funciona a Superintendência do Sertão Central, referente ao período de 01 à 09 de Setembro/2025, decorrente do contrato nº1856/2018.

Antônio Weliton Xavier Queiroz SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.097747/2025-97

A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 24.944,15 (vinte quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos) , em favor da MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº21.635.363/0001-73, referente aos serviços prestados de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP, resíduos produzidos nessa Hemorrede, que integra a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, no período de 01/10/2025 a 31/10/2025. Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Luany Elvira Mesquita Carvalho

DIRETORA GERAL DO HEMOCE