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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/11/2025 · pág. 6

DOE 21/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº220 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.087636/2025-72

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº34.048 e Portaria 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600 , Praia de Iracema, Fortaleza/ CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com o art. o art. 63§§ 1º e 2º da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 201,86 (duzentos e um reais e oitenta e seis centavos), junto a empresa ( SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU ), denominada SAAE, inscrita no CNPJ: nº07.508.138/000145, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviços de coleta de esgoto sanitário para a COADS de Iguatu, referente ao mês de OUTUBRO/2025. Tereza Cristina Mota Souza Alves

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CARIRI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.092200/2025-03

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por indenização, no valor de R$ 650.408,58 (seiscentos e cinquenta mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e oito centavos), junto à TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº05.945.932/0001-20, cujo objeto é a prestação de serviço de fornecimento de roupas, recolhimento, entrega e processamento de lavagem de roupas (desinfecção, passar e embalar) com fornecimento de enxoval, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Setembro/2025. Adriano Veras Oliveira

DIRETOR DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.066348/2025-84

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por indenização, no valor de R$671.582,19 (seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), junto à TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº05.945.932/0001-20, cujo objeto é a prestação de serviço de fornecimento de roupas, recolhimento, entrega e processamento de lavagem de roupas (desinfecção, passar e embalar) com fornecimento de enxoval, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de julho/2025. Adriano Veras Oliveira

DIRETOR DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.092216/2025-16

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por indenização, no valor de R$ 657.326,82 (seiscentos e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos), junto à TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº05.945.932/0001-20, cujo objeto é a prestação de serviço de fornecimento de roupas, recolhimento, entrega e processamento de lavagem de roupas (desinfecção, passar e embalar) com fornecimento de enxoval, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de agosto/2025. Adriano Veras Oliveira

DIRETOR DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.057183/2025-50

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por indenização, no valor de R$ 622.107,19 (seiscentos e vinte e dois mil, cento e sete reais e dezenove centavos), junto à TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº05.945.932/0001-20, cujo objeto é a prestação de serviço de fornecimento de roupas, recolhimento, entrega e processamento de lavagem de roupas (desinfecção, passar e embalar) com fornecimento de enxoval, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Junho/2025.

Adriano Veras Oliveira

DIRETOR DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO:24001.084889/2025-94

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por indenização, no valor de R$ 41.850,00 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta reais), junto à LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº04.238.951/0004-05, cujo objeto é a prestação de serviço de locação de 31 (trinta e um) sistemas de concentradores de oxigênio e concentradores portátil de oxigênio instalados nos domicílios dos usuários do Programa de Atenção Domiciliar, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de setembro/2025.

Adriano Veras Oliveira

DIRETOR DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.085083/2025-13

O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de e R$ 87.679,20 (Oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte centavos), referente a prestação de serviço período de 01/09/2025 a 30/09/2025, contrato 530/2024, com vigência até 29/05/2025, em favor da empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A ., inscrita no CNPJ sob o número 21.635.363/0001-73 cujo o objeto é ao Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP.

Edísio Jatai Cavalcante Filho DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO/ORDENADOR DE DESPESAS HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN