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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/11/2025 · pág. 21

DOE 21/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº220 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2025

141

NOME MATRÍCULA CARGO ROTA PERÍODO QTD. DIÁRIA
VALOR
S
SUBTOTAL
JOSE ELISSON FREITAS DE MORAIS 30124421 OIP TABULEIRO/FORTALEZA/
TABULEIRO
08/11/2025 A 10/11/2025 e
15/11/2025 a 17/11/2025
5 335,00 1.675,00
JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA FILHO 16795615 OIP TABULEIRO/FORTALEZA/
TABULEIRO
08/11/2025 A 10/11/2025 e
15/11/2025 a 17/11/2025
5 335,00 1.675,00
TOTAL DA PORTARIA R$ 221.100,00

Fortaleza/Ceará, 14 de novembro de 2025.

Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SEXEC-PGI

*** *** * CORRIGENDA Nº010/2025**

No Diário Oficial nº 209/2025, de 05 de novembro de 2025, que publicou a portaria nº. 4592/2025-GS, que RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com a finalidade de atuar como equipes de Rotas Interior I, aos municípios do Estado do Ceará, previstos para ocorrer a aplicação dos instrumentos de avaliação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM/2025, conforme NUP 10001.018478/2025-04, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Convênio nº 940869/2023, celebrado entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira – INEP e a SSPDS, publicado no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2023 e seu 1º Termo Aditivo publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024; inciso I do § 1º do artigo 23 do Decreto nº 71.733/1973; anexo do Decreto nº 5.992/2006, alterados, respectivamente, pelo artigo 1º do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009, e pelo artigo 3º, inciso III, alíneas a e b, e inciso V, alínea c do Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. Onde se lê:

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº4592/2025-GS

NOME MATRÍCULA CARGO ROTA PERÍODO DIÁRIAS
QTD. VALOR SUBTOTAL
FRANCISCO
FELIPE VIEIRA
10469015 TC FORTALEZA/MOMBAÇA/
FORTALEZA
08/11/2025 A 10/11/2025 e
15/11/2025 a 17/11/2025
5 335,00 1.675,00
JOÃO VITOR VIEIRA
RODRIGUES
3001054X OIP FORTALEZA/MOMBAÇA/
FORTALEZA
08/11/2025 A 10/11/2025 e
15/11/2025 a 17/11/2025
5 335,00 1.675,00
CLAUDOMIRO
SANTOS DA ROCHA
11075118 ST FORTALEZA/MOMBAÇA/
FORTALEZA
08/11/2025 A 10/11/2025 e
15/11/2025 a 17/11/2025
5 335,00 1.675,00
MICHEL PINHEIRO
ROCHA
40504212 OIP FORTALEZA/HIDROLÂNDIA/
FORTALEZA
08/11/2025 A 10/11/2025 e
15/11/2025 a 17/11/2025
5 335,00 1.675,00
TOTAL DA PORTARIA R$ 216.075,00

Leia-se:

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº4592/2025-GS

NOME MATRÍCULA CARGO ROTA PERÍODO QTD. DIÁRIAS
VALOR
SUBTOTAL
RAFAEL MOREIRA AMARO 30086511 2º SGT FORTALEZA/MOMBAÇA/
FORTALEZA
08/11/2025 A 10/11/2025 e
15/11/2025 a 17/11/2025
5 335,00 1.675,00
JÚLIO CÉSAR ALVES
DE MELO
30486617 CB FORTALEZA/MOMBAÇA/
FORTALEZA
08/11/2025 A 10/11/2025 e
15/11/2025 a 17/11/2025
5 335,00 1.675,00
FRANCISCO HELYJONATHAN
DA SILVA NASCIMENTO
30484010 CB FORTALEZA/MOMBAÇA/
FORTALEZA
08/11/2025 A 10/11/2025 e
15/11/2025 a 17/11/2025
5 335,00 1.675,00
FRANCISCA DANIELE
JACINTO REBOUÇAS
30009347 OIP FORTALEZA/HIDROLÂNDIA/
FORTALEZA
08/11/2025 A 10/11/2025 e
15/11/2025 a 17/11/2025
5 335,00 1.675,00
TOTAL DA PORTARIA R$ 216.075,00

Fortaleza/Ceará, 18 de novembro de 2025.

Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SEXEC-PGI

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA Nº1025/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67, 100 e 106/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.007599/2023-65, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 01/02/2019, da Portaria nº471/18-GSPC , datada de 04/05/2018, referente à percepção da indenização de moradia, em face da designação do servidor ANTÔNIO CARLOS SOARES , MATRÍCULA nº 026.616-1-6, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL para ter exercício na DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL, vinculada(o) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº 113/2019-GDGPC. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 20 de novembro de 2023.

Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº553/2025-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.028868/2025-99, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE