DOE 21/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº220 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2025
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20250007/PMCE/FSPDS
PROCESSO Nº: 10061065831 / 2025-22 OBJETO: Munições de calibre CART 12/70 ANTIDISTÚRBIO BAGOS PLAST A - MUNIÇÃO NÃO LETAL PARA ARMA DE ALMA LISA . JUSTIFICATIVA: JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20250007 – PMCE Ao Senhor Francisco Narcélio Atanázio Alves - CEL. QOPM Ordenador de Despesa da PMCE Assunto: Inexigibilidade de Licitação n° 20250007 – PMCE, aquisição de material de consumo (munições). Senhor Ordenador de Despesa, Trata-se de Inexigibilidade de Licitação, que tem por objeto a aquisição de 100.000 (cem mil) unidades da munição CART 12/70 ANTIDISTURBIO BAGOS PLAST A - MUNIÇÃO NÃO LETAL PARA ARMA DE ALMA LISA, da empresa Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC/FILIAL). Para tanto encaminho justificativa com vistas a esse fim, devidamente fundamentada na legislação vigente e nos documentos que instruem o Processo NUP 10061.065831/2025-22. CONSIDERANDO a necessidade de reposição das munições nas reservas de armamento da corporação para utilização no policiamento ostensivo geral, visando o aperfeiçoamento das ações e estratégias de segurança pública, em conformidade com o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESP); CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído com Estudo Técnico Preliminar (ETP) (págs. 5-9), Termo de Referência (TR) (págs. 14-23) e Análise de Riscos (págs. 10-13), os quais detalham os requisitos técnicos e a necessidade da contratação; CONSIDERANDO que a empresa Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) é a ÚNICA empresa, no país, fabricante e fornecedora do objeto desta Inexigibilidade, conforme Declarações de Exclusividade (págs. 24-39) emitidas pelo SINDICATO NACIONAL DAS INDUSTRIAS DE MATERIAIS DE DEFESA (SIMDE), que atesta a exclusividade do item “CART 12/70 ANTIDISTURBIO BAGOS PLAST”; CONSIDERANDO que, diante da inviabilidade de competição, a contratação direta encontra amparo legal no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/21; CONSIDERANDO a Justificativa de Preço e Escolha do Fornecedor (págs. 62-63), que demonstrou a economicidade e vantajosidade da contratação, baseada em cotação obtida diretamente com a fabricante exclusiva e no Mapa da Pesquisa de Preços Nº 2025/31764 (pág. 46), estimando o valor total em R$ 769.000,00 (setecentos e sessenta e nove mil reais); CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 1553/2025 - ASJUR/PMCE (págs. 70-71), que opinou pela viabilidade da pretendida inexigibilidade de licitação; CONSIDERANDO que existe disponibilidade financeira para a aquisição, conforme Declaração de Recursos Orçamentários (pág. 64) e Pré-Reserva nº 1416541 (pág. 74), com recursos da Fonte 713 (Fundo a fundo); Diante do exposto, solicito a Vossa Senhoria autorização para prosseguimento do processo de contratação para a aquisição de 100.000 unidades do CART 12/70 ANTIDISTURBIO BAGOS PLAST A da empresa Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC/FILIAL), salvo melhor juízo. Fortaleza, 11 de novembro de 2025. Jamyla Lima Saboya de Castro- CAP QOPM Orientador da Célula de Compras da PMCE VALOR GLOBAL: R$ 769.000,00 ( Setecentos e sessenta e nove mil reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200008.06.181. 196.12118.03.339030.1.713.9200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 74 inciso 1 lei 14133. CONTRATADA: CBC - COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO NUP: 10061.065831/2025-22 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20250007 – PMCE Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20250007 - PMCE, que tem por objeto a aquisição de material de consumo (munições), especificamente o “CART 12/70 ANTIDISTURBIO BAGOS PLAST A”, da empresa Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC/FILIAL), com base nas justificativas apresentadas pela Orientadora da Célula de Compras da PMCE/CECOM. Fortaleza, 11 de novembro de 2025. Francisco Narcélio Atanázio Alves – CEL. QOPM Ordenador de Despesa da PMCE Mat. Func. nº 104.992-1-6 RATIFICAÇÃO: RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO NUP 10061.065831/2025-22 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20250007 - PMCE Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 20250007 - PMCE, referente à aquisição de Material Bélico (munição CART 12/70 ANTIDISTÚRBIO BAGOS PLAST A MUNIÇÃO NÃO LETAL PARA ARMA DE ALMA LISA) para o efetivo da Polícia Militar do Ceará (PMCE), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação acima citada, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE – CECOM e do Parecer nº 1553/2025 da Assessoria Jurídica, que demonstraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos. À Célula de Compras da Polícia Militar do Ceará, para dar prosseguimento ao feito. Fortaleza, 11 de novembro de 2025. Sinval da Silveira Sampaio – CEL. PM Coronel Comandante Geral da PMCE Mat. Func. Nº 108.095-1-7
Francisco Narcélio Atanázio Alves ORDENADOR DE DESPESA
INEXIGIBILIDADE 20250007/PMCE/FSPDS.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº119/2025
PROCESSO NUP 10061.062232/2025-57
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 4.161,89 (Quatro mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos), junto a SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 05.924.588/0001-93, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 342/2022, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de mão de obra terceirizada na área de MOTOQUEIRO durante o período 01/09/2025 a 30/09/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 28 de outubro de 2025.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº126/2025
PROCESSO 10061.052856/2025-66
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 8.350,00 (oito mil e trezentos e cinquenta reais), junto a EXCIMER TECNOLOGIA COMERCIO E ASSISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 10.293.515/0001-80, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 292/2024, que teve por objeto a prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e calibração com cobertura total de peças e acessórios originais ou compatíveis, sem nenhum ônus para a contratante, dos equipamentos de aparelhos de anestesia, durante o período 01/07/2025 a 31/07/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 11 de novembro de 2025.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº127/2025
PROCESSO 10061.057510/2025-54
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), junto a empresa VIP SERVIÇOS ODONTO MÉDICOS LTDA-ME , inscrita no CNPJ sob o n° 25.080.595/0001-63, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 618/2021, que teve por objeto a prestação de serviço de