DOE 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
150 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº219 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Estimativa de Custos:
ITEM CUSTEIO AESP|CE. AESP|CE.
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA Local
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós Graduação e Ensino Integrado (COPEI) tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 14 de novembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICAPORTARIA Nº64/2025 – SUPESP/CE - A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de atribuições legais, em sintonia com a Lei Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010 e o Decreto Nº 32.086, de 11 de novembro de 2016, RESOLVE: DESIGNAR o servidor ANTONIO MATHEUS OSTERNO LEITÃO ocupante do cargo de Assessor I, matrícula nº 300.003-2-3, para responder também pelas funções do cargo de DIRETOR DE ESTATÍSTICA E GEOPROCESSAMENTO da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, durante o período: 17/11/2025 até 01/12/2025, por ocasião da mudança de gestão do gestor titular do Setor FRANKLIN DE SOUSA TORRES. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2025.
Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº65/2025 – SUPESP-CE - A SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com o fundamento no Art.31, §§1º, da Lei Estadual nº 11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA ao servidor GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO** , matrícula 300.001-6-1, ocupante do cargo de Diretor de Estratégia de Segurança Pública, para no âmbito do Sistema de Segurança Pública, ordenar todas as despesas orçamentárias, reconhecer dívidas, bem como representar esta Superintendência nos convênios, ajustes acordos, contratos e demais instrumentos necessários à consecução das atribuições ora delegadas, tais como, assinar Portaria de concessão de diárias e ajuda de custo, vale-transporte, benefício alimentação, bolsa de estágio, termos de transferência patrimonial e cessão de uso, autorização de suspensão de férias, requisição e apresentação de militares e servidores junto aos seus Órgãos de origem, nos termos do Decreto nº 32.907/2018, sem prejuízo de competência originária durante o período de afastamento por atestado da Titular desta Pasta, a partir do dia 18/11/2025 até 28/11/2025. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro 2025.
Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº06/2024 – SUPESP IG: 1418896000
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO. II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP. III - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2600, Bairro: Aeroporto, CEP.: 60.415-390, Bloco: II - Fortaleza – CE. IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIONIBUS – CNPJ: 07.341.423/0001-14. V - ENDEREÇO: Av. Borges de Melo, 60 – Aerolândia, CEP 60.851.195 – Fortaleza/Ceará VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 05/2024 - SUPESP; II. Nos termos que constam no NUP Nº 10031.000558/202467; III. Nas normas do Art. 74, inciso I, § 1º, da Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o Contrato Administrativo nº 06/2024 – SUPESP, celebrado por inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo regido por este diploma legal e demais normas aplicáveis. A prorrogação ora formalizada encontra amparo nos arts. 106 e 107 , combinados com o art. 94, todos da Lei nº 14.133/2021, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não expressamente modificadas por este instrumento, que continuam em pleno vigor. IX - VALOR GLOBAL: R$ 23.760,00 (vinte e três mil, setecentos e sessenta reais); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo Aditivo terá início em 06/02/2026, estendendo-se até 06/02/2027. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 17/11/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Juliana Márcia Barroso – Superintendente da SUPESP e Paulo César Barroso Vieira- Representante Legal da Empresa SINDIÔNIBUS. Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDE
SECRETARIA DO TRABALHO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2023I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o n° 49.921.771/0001-00; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145; IV - CONTRATADA: ENTRO DE NEGÓCIOS E INVESTIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 04.630.858/0001-90; V - ENDEREÇO: Av. Beira Mar, nº 3860, apto 401, Volta da Jurema, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no artigo 40, inciso XI, da Lei 8.666/93 e na Cláusula Decima (DO REAJUSTE) do contrato n° 01/2023; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto realizar o reajuste dos preços conforme a previsão contratual, observado o Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M , divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, de 3,034600%, acumulado para o período dos últimos 12 (doze) meses, de acordo com as informações anexas ao processo; IX - VALOR GLOBAL: Dessa forma, o valor a ser acrescido ao contrato n°01/2023 será de R$ 54.397,12 (cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e doze centavos) mensais, a partir de 15/09/2025, totalizando assim o valor global do aditivo em R$ 57.676,32 (cinquenta e sete mil e seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: Não haverá alteração na vigência do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 14 de novembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - CONTRATANTE e Adriano Câmara Marques - CONTRATADO.
Rodrigo Arruda Cunha COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO TURISMOPORTARIA Nº182/2025 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ELISABETTA CASACCIA , ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 3000090-0, desta secretaria, viajar com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participação e fiscalização nos eventos Ceará Travel Show – Etapa Sul e Festuris – Feira Serra Park , no período de 03 a 09 de novembro de 2025, nas cidades de Caxias do Sul, Porto Alegre e Gramado - RS, concedendo-lhe 6,5 (seis) diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), foi acrescido de um percentual de 35% (cinquenta por cento) para a cidade de Porto Alegre, mais 03 (três) ajudas de custo no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagens aéreas e rodoviárias para o trecho Fortaleza/São Paulo/Caxias do Sul/Porto Alegre/Gramado/Porto Alegre/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 5.963,83 (cinco mil, novecentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de novembro de 2025.
Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO