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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/11/2025 · pág. 1

DOE 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 24 de novembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº221 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 24,12

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA Nº124/2025 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 31.692 de 23 de março de 2015, que estabelece sua estrutura organizacional; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 117/2025, publicada no DOE-CE em 24/10/2025; CONSIDERANDO a solicitação da própria Comissão, justificada pela complexidade do caso e pela necessidade de complementação da instrução probatória, a fim de garantir a completa e justa apuração dos fatos; RESOLVE: Art. 1º. PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias úteis o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 117/2025. Art. 2º. A referida Comissão manterá a composição e finalidade estabelecidas na Portaria original e suas alterações. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº133/2025 - A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo NUP 57022.015878/2025-75, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art. 13-B da Lei nº 14.344, de 07 de maio de 2009, com redação dada pela Lei nº 15.739, de 29 de dezembro de 2014, a GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base no percentual de 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 17 de julho de 2025 para a servidora NATÁLIA VIEIRA DA SILVA , Gestor Ambiental, matrícula nº 300010-7-9, portadora do título de MESTRA EM QUÍMICA. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 11 de novembro de 2025.

Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°26/2024

NUP 57022.011654/2025-94

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2024. II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, CE. IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL – SAAE V - ENDEREÇO: Rua Dr. Monte, nº 563, Bairro Centro, Sobral, CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se no 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na cláusula quarta do contrato nº 26/2024 e nos termos constantes do processo administrativo NUP 57022.011654/2025-94. VII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de duração do contrato nº 26/2024 por 12 (doze) meses. VIII - PREÇO E VALOR: Para a celebração de termo aditivo de prorrogação contratual, tem-se como valor global de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), e que o pagamento será efetuado pela Diretoria Administrativa e Financeira desta SEMACE, após a realização do serviço/fornecimento, mediante apresentação de fatura/boleto, e de atesto emitido pelo servidor designado para ser gestor do contrato IX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3873, FUNCIONAL: 57200001.18.122.421.20221.11.339039.1.7531200070.1 e PRÉ RESERVA: 1391532000. X – PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência estender-se-á até o dia 19 de novembro de 2026, com termo inicial em 20 de novembro de 2025. XI - RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente termo de aditivo. XII - DATA DA ASSINATURA: 14 de novembro de 2025. XIII - SIGNATÁRIOS: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE – CONTRATANTE e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL – SAAE - CONTRATADA.

Rafaella Lima Campos Morais Correia COORDENADORA

Registre-se e publique-se.

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°29/2024

NUP 57022.011652/2025-03

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2024 II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III – ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, CE. IV - CONTRATADA: PH SEGURANÇA LTDA . V - ENDEREÇO: Avenida Dom Manuel, n° 655, bairro Centro, Fortaleza-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 107, da Lei nº 14.133/2021, a cláusula quarta do contrato n° 29/2024, e os termos constantes no processo administrativo NUP 57022.011652/2025-03. VII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo de aditivo a prorrogação , por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato n° 29/2024, ficando renovados os créditos orçamentários e financeiros inerentes à sua execução. VIII – PREÇO E VALOR: O valor global do contrato é de R$ 292.972,92 (duzentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e dois reais, e noventa e dois centavos), tendo por valor mensal o montante de R$ 24.414,41 (vinte e quatro mil, quatrocentos e catorze reais, e quarenta e um centavos). IX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18725, FUNCIONAL: 57200001.18.122.421.20221.01.339037.1.7531200070.1 e PRÉ-RESERVA: 1417135000. X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência estender-se-á até 13 de novembro de 2026, tendo como termo inicial a data 14 de novembro de 2025 XI – CONDIÇÃO RESOLUTIVA: A vigência do contrato encerrar-se-á antes do advento do termo final pactuado na cláusula quarta deste aditivo, nos termos dos artigos 127 e 128 do Código Civil, por ocasião da conclusão e da obtenção do objeto tratado no processo NUP 57022.015997/2025-28. XII - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente termo de aditivo. XIII – DATA DA ASSINATURA: 13 de novembro de 2025. XIV - SIGNATÁRIOS: Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE Contratante e PH Segurança LTDA- Contratada.

Rafaella Lima Campos Morais Correia COORDENADORA

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DAS MULHERES

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº06/2025/SEM TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO CONTRATO Nº013/2024/SEM

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52 da Lei nº 16.710/18, o Decreto nº 35.347, de 14 de março de 2023, bem como a Portaria nº 06/2025-SEM. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 62000.002172/2025-31, quanto à solicitação de pagamento referente ao período de 24 de abril de 2025 a 19 de outubro de 2025, à Empresa Cnl3 Comércio de Produtos de Limpeza e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 40.057.319/0001-78, relativo ao Contrato nº. 013/2024/SEM, celebrado em 10 de junho de 2024 e vigente até 10 de junho de 2025, tendo como objeto a aquisição de água mineral em garrafões de 20L, para atendimento das Casas da Mulher Cearense dos Municípios de Quixadá (Sertão Central), Sobral (Região Norte) e Juazeiro do Norte (Região do Cariri); CONSIDERANDO que os serviços referentes ao período de 24 de abril de 2025 a 19 de outubro de 2025, relativos ao fornecimento de água mineral, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento da dívida, nas dotações orçamentárias 974905, 974451 e 973957; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 000278/2025/ SEM/ASJUR, que apreciou a legalidade e possibilidade jurídica do reconhecimento da dívida; CONSIDERANDO que o fornecimento de água mineral é essencial e imprescindível para a continuidade do atendimento nas unidades da Secretaria das Mulheres, localizadas no interior do Estado do Ceará, tendo em vista que garante condições mínimas de bem-estar para a prestação do serviço público; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro