DOE 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
136 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº221 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
montante de R$ 4.914,51 (quatro mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos) e como valor global a quantia de R$ 58.974,20 (cinquenta e oito mil novecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), já incluídos os tributos, os encargos e demais ônus que porventura venham a recair sobre a CONTRATADA. DA VIGÊNCIA: Em decorrência deste Termo Aditivo, o CONTRATO n° 017/2022/ISSEC fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses com início em 11 de novembro de 2025 e término em 10 de novembro de 2026. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 017/2022/ISSEC que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 10 de Novembro de 2025 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Contratante e L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA; neste Ato representada por ERIVAN FERREIRA DE MOURA/Contratada. Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
EXTRATO ADITIVO INCLUSÃO DE ESPECIALIDADE E MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE PROPOSTA Nº20/1178 - EDITAL Nº01/2020 I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO INCLUSÃO DE ESPECIALIDADE E MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA Nº20/1178 – EDITAL Nº01/2020 CELEBRADO EM 24/06/2025, PUBLICADO NO D.O.E., DE 24/07/2025, II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 – CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CREDENCIADO(A): PEDRO THAYLLAN PINHEIRO SILVA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – ENDEREÇO: R. JERONIMO AMARAL, Nº 406, Bairro: CENTRO, em CAUCAIA – CE, inscrito(a) no C.N.P.J/ CPF MF Nº 48.196.963/0002-10, doravante denominado(a) VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC, ao Contrato de Credenciamento celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.7 e Cláusula Décima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento Público Nº01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/1178, o(a) CREDENCIADO(A) e ao Processo Administrativo Nº 46042.039665/2025-84, os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE, VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº01/2025/ISSEC, tem como objeto o acréscimo ao Termo de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A), em data de 24/06/2025, publicado no D.O.E de 24/07/2025, da execução dos serviços. Constitui objeto do presente Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC, a alteração da Razão Social deste CREDENCIADO, denominado PEDRO THAYLLAN PINHEIRO SILVA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, em que passará a utilizara razão social de CENTRO MÉDICO MELHOR SAÚDE LTDA, permanecendo inalterado o CNPJ e endereço. Constitui também objeto deste Termo Aditivo a inclusão das especialidades de GINECOLOGIA e PSICOLOGIA, bem como a exclusão da especialidade de CARDIOLOGIA, conforme Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo Nº 46042.039665/2025-84, que autorizou a lavratura deste Termo de Aditivo, passando o contrato a vigorar com o seguinte objeto; NA AREA DE CLINICA MEDICA, ALERGOLOGIA, GINECOLOGIA COM COLPOSCOPIA, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, GASTROENTEROLOGIA, PSIQUIATRIA E PEDIATRIA EM CONSUTA ELETIVA; EXAMES DE ENDOSCOPIA; PEQUENOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM CONSULTORIO EM DERMATOLOGIA; PREVIAMENTE AUTORIZADO PELO O ISSEC, de conformidade com o Item 1 e da Carta proposta Nº 20/1178 do Edital de Credenciamento Nº01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pela Sra. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC, ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2025/ISSEC; XII – DA DATA:14/11/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente do ISSEC/Credenciador, CENTRO MÉDICO MELHOR SAÚDE LTDA.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2024 – IG 1419544
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE - CEP nº 60.822-325; IV – CONTRATADA: CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES LEAL LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua G, Nº 660, Bairro Parque Montenegro II Prefeito José Walter, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I - Nos termos da cláusula e condições do Contrato 12/2024; II -Nos termos que constam no Processo NUP 46032.000566/2025-21; III - Nas normas do art.105, C/C ART.94, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/ CE; VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência e reajuste do Contrato nº12/2024 , que visa a contratação de serviço de alimentação para fornecimento de “Coffee Break” para eventos promovidos pelo IPECE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, e na proposta da CONTRATADA, bem como a nomeação de novo Gestor para o contrato em questão. IX – VALOR GLOBAL: Renovam-se os créditos orçamentários anuais, passando o valor global do contrato para R$ 21.400,00(vinte e um mil e quatrocentos reais), permanecendo o mesmo valor anual de R$ R$ 10.700,00(dez mil e setecentos reais), sem reajustes. XI – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato acima, com início em 13 de novembro de 2025 e término em 12 de novembro de 2026. X - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica designado GESTOR do contrato 12/2024 o servidor do IPECE – JOÃO VICTOR BATISTA LOPES – Assessor Técnico, em substituição a JOSE LEIDIANO PEIXOTO FARIAS. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supramencionado, não modificadas por este Termo Aditivo. XII – DATA DE ASSINATURA: 12 de novembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de Oliveira - DIRETOR GERAL DO IPECE e Christiane Vieira Rodrigues Leal - CONTRATADA.
Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04807067/2023 – VIPROC e 46072.001924/2024-66 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE DALTOMAR DE MELO CARVALHO, CPFnº 203.490.093-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 003703-1-2, com óbito em 24/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.046,81 (cinco mil e quarenta seis reais e oitenta e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 115, de 24/06/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 24/03/2023: NOME: VERA LUCIA GOMES DE CARVALHO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF nº: 503.083.783-34 VALOR R$: 5.046,81 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.141235/2025-40 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Terezinha de Jesus Lima, CPF nº 071.511.283-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde