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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/11/2025 · pág. 34

DOE 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

166 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº221 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025

CORRIGENDA Nº012/2025

No Diário Oficial nº 209/2025, de 05 de novembro de 2025, que publicou a Portaria nº 4591/2025-GS, que RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com a finalidade de atuar como equipes de Rotas Capital I, aos municípios do Estado do Ceará, previstos para ocorrer a aplicação dos instrumentos de avaliação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM/2025, conforme NUP 10001.018547/2025-71, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Convênio nº 940869/2023, celebrado entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira – INEP e a SSPDS, publicado no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2023 e seu 1º Termo Aditivo publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024; inciso I do § 1º do artigo 23 do Decreto nº 71.733/1973; anexo do Decreto nº 5.992/2006, alterados, respectivamente, pelo artigo 1º do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009, e pelo artigo 3º, inciso III, alíneas a e b, e inciso V, alínea c do Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. Onde se lê:

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº4591/2025-GS

NOME MATRÍCULA CARGO ROTA PERÍODO DIÁRIAS
QTD.
VALOR
SUBTOTAL
MURILO ANTÃO
DE ALENCAR
40489118 OIP JUAZEIRO DO NORTE/
ITAITINGA/JUAZEIRO DO NORTE
08/11/2025 A 10/11/2025 e
15/11/2025 a 17/11/2025
5
335,00
1.675,00
TOTAL DA PORTARIA R$ 221.100,00

Leia-se:

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº4591/2025-GS

NOME MATRÍCULA CARGO ROTA PERÍODO DIÁRIAS
QTD.
VALOR
SUBTOTAL
HUGO DE CARVALHO 30070011 OIP JUAZEIRO DO NORTE/ 08/11/2025 A 10/11/2025 e 5
33500
167500
FEITOSA I TAITINGA/JUAZEIRO DO NORTE 15/11/2025 a 17/11/2025 , .,
TOTAL DA PORTARIA R$ 221.100,00

Fortaleza/Ceará, 19 de novembro de 2025.

Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SEXEC-PGI

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e tendo em vista o que consta do processo Nº 10051.003327/2022-13, RESOLVE, com fundamento no Art. 172 do Estatuto da Polícia Civil – Lei Nº 12.124, de 06 de julho de 1993 e Art. 63, inciso II, alínea b, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, EXONERAR DE OFÍCIO a partir de 17.10.2022 o(a) servidor(a) DARIO SOARES CUNHA JUNIOR , Matrícula Nº 300725-1-0, do cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil de Classe C, Nível I, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado(a) na Polícia Civil do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVII do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará, tendo em vista o que consta nos Processo n° 10051.013761/2025-46, RESOLVE com fundamento no artigo 35, inciso I, 36 e 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993 e artigo 63, inciso II, alínea b, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – lei n° 9.826/74, EXONERAR DE OFÍCIO a partir de 20/05/2025 o servidor THAYSON SANTO SOUSA TEIXEIRA , matrícula 300.028-8-1, do cargo de Oficial Investigador de Polícia, Classe D, Nível I, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária lotado(a) na Polícia Civil do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e tendo em vista o que consta do processo Nº 10051.010150/2025-46, RESOLVE, com fundamento no Art. 172 do Estatuto da Polícia Civil – Lei Nº 12.124, de 06 de julho de 1993 e Art. 63, inciso II, alínea b, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, EXONERAR DE OFÍCIO a partir de 14.04.2025 o(a) servidor(a) SEBASTIAO TORRES DE FREITAS NETO , Matrícula Nº 30012852, do cargo efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe D, Nível I, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado(a) na Polícia Civil do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA Nº1026/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67, 100 e 106/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.007599/2023-65, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a