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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/11/2025 · pág. 7

DOE 18/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025

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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CÔNJUGE 005.765.493-04 3.053,50 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

MANUEL PATRÍCIO REGADAS

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 01000.000346/2025-37 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) NECY NUNES DE SOUZA, CPF nº. 072.379.103-10, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, classe CO20, nível/referencia NME01-18633/23, matrícula nº 004191, com óbito em 06/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.002,62 (dois mil e dois reais, e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 06/05/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) SUELEN NUNES DE SOUZA FILHA INVÁLIDA 973.710.843-49 2.002,62 Art. 77, §2°, inciso III

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 43022.007909/2025-18 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Gomes Rodrigues, CPF nº 071.919.523-34, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção(a), nível/referencia 21, matrícula nº 003115-1-0, com óbito em 20/06/2025, pensão mensal no valor de R$ 2.426,81(Dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/06/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/10/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria Augusta Rodrigues CÔNJUGE 123.785.183-15 2.426,81 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 06000.000010/2025-98 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 06/05/2025, publicado no D.O.E. nº 095, página 175, de 23/05/2025, que concedeu uma pensão mensal as Sra(s). VERONICA MARIA LUSTOSA CPF. 170.157.743-72, e VALERIA PESSOA ROMERO CPF: 220.145.43372, nas condições de Cônjuge e Pensionista de alimentos, respectivamente do ex-servidor, o Sr. EDNARDO SAMPAIO LIMA CPF nº 010.183.293-15, aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – DPGE/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor, matrícula nº 086.478-1-6, falecido em 06/02/2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº008/2025

PERMITENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ, COHAB-CEARÁ, “EM LIQUIDAÇÃO”. PERMISSIONÁRIA: CONSELHO COMUNITÁRIO DE AÇÕES SOCIAL DO CONJUNTO VILA VELHA , OBJETO: a PERMISSÃO DE USO GRATUITA do imóvel de propriedade da PERMITENTE, situado na Rua: E, nº 314, Conjunto Vila Velha II – Fortaleza-CE, objetivando com a finalidade de desenvolver um conjunto de ações voltadas à comunidade, com o intuito de atender a demanda de atividades voltadas à bem estar social dos moradores. DATA DA ASSINATURA: 14/11/2025 SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE “Em Liquidação”; Francisco de Assis Oliveira Silva, Conselho Comunitário de Ações Social do Conjunto Vila Velha. Em Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2025.

Bárbara Almeida Ramos ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº564/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO EUDES MARCELINO DE LIMA , que exerce a função de Motorista, matrícula nº 500005-1-6, desta Secretaria, a viajar a cidade de Belo Horizonte/ MG, no período de 28.11 a 11.12.2025, a fim de realizar a condução dos produtos artesanais dos artesãos que participarão da 36ª edição da feira nacional de artesanato, que acontecerá na EXPOMINAS, em belo horizonte/mg, concedendo-lhe treze diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), mais acréscimo de 35% (trinta e cinco por cento), totalizando R$ 6.779,33 (seis mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 13 de novembro de 2025.

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Republicada por incorreção.