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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/11/2025 · pág. 27

DOE 18/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 171

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº088/2024/NUP: 10051.029560/2025-61/SACC: 1356576/IG: 1418998000

I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº001/2025 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº088/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA SINDIÔNIBUS; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua Professor Guilhon s/n, Aeroporto, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS , inscrita no CNPJ sob o nº07.341.423/0001-14, representada pelo Sr. Paulo César Barroso Vieira, inscrito no CPF sob o nº273.204.053-34; V – ENDEREÇO: Av. Borges de Melo nº60, Alto da Balança, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da inexigibilidade de licitação nº037/2024, regido pelo Art. 106 e 107 da Lei Federal nº14.133/2021 e legislação pertinente, bem como nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Fundamenta-se ainda no parecer jurídico nº741/2025, exarado nos autos do nup 10051.029560/2025-61, o qual foi acolhido “in totum” pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços de acesso remoto multiplataforma para atender as necessidades da polícia civil. Considerando que a empresa em epígrafe, vem cumprindo satisfatoriamente as obrigações contratuais, e não ter havido nenhuma reclamação feita contra a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, durante o exercício de 2025 ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de Aditamento, a prorrogação do prazo do Contrato nº088/2024, que tem como objeto contratação de serviço de fornecimento de vale-transporte para os servidores da Polícia Civil do Estado do Ceará. Constitui-se ainda a designação do servidor Raufilio Santiago Vidal para atuar como gestor do aludido contrato a partir de 01/11/2025; IX - VALOR GLOBAL: Contratante pagará pelos serviços ora contratados o valor global estimado na quantia de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), cuja fatura deverá ser encaminhada mensalmente para a Coordenadoria de Administração e Finanças. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.196.20558.03.339 039.1.5009100000.010100002.06.181.196.20558.03.339039.1.5009100000.0 ; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/01/2026, com seu término em 31/12/2026, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº088/2024, firmado em 01 de Janeiro de 2025; XII – DATA: 11 de novembro de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL/Evelton de Castro Braga - FISCAL DO CONTRATO/Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Paulo César Barroso Vieira – SINDIÔNIBUS.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 092/2025/NUP: 10051.033603/2025-11/SACC: 1406137/SACC: 1365785000

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº01.869.564/0001-28, com sede na Rua Professor Guilhon s/n, Aeroporto, Fortaleza-CE. CONTRATADA: DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A , inscrita no CNPJ sob o nº41.644.220/0001-3, com sede na Av da Abolição nº4166, Bairro Mucuripe, Fortaleza-CE, representado pelo Sr. Márcio Tiago Martins Arruda, inscrito no CPF sob o nº856.605.406-78 e pelo sr Felipe Gonçalves Matsunaga, inscrito no CPF sob o nº263.848.598-58. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de links de internet para a Polícia Civil do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº20250009-PCCE, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) meses, contado da data da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 244.668,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais) conforme detalhado no anexo I deste contrato, pagos em regras estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.126.421.20264.03.339040.1.500 9100000.0- todas as regiões - 10100002.06.126.421.20264.03.339140.1.5009100000.0- todas as regiões. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL - Filipe Veras Navarro - FISCAL DO CONTRATO - Raquel Rocha Maia - FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO - Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO e Márcio Tiago Martins Arruda/Felipe Gonçalves Matsunaga - REPRESENTANTES-DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 094/2025/NUP: 10051.026069/2025-88/SACC: 1406864/IG: 1419622000

CONTRATANTE: A Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, através do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social - FSPDS, inscrito no CNPJ sob o nº07.261.661/0001-10, com sede na Rua Professor Guilhon s/n, Aeroporto, Fortaleza-CE. CONTRATADA: RENAULT DO BRASIL S.A , inscrita no CNPJ sob o nº00.913.443/0001-73 representada pelo Sr. Alexandre Gonçalves Dias, inscrito no CPF sob o no 149.285.878-12. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS tipo SUV compacto, flex , viatura policial caracterizada sem combustível 4x2 com blindagem parcial nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Este termo de contrato vincula-se ainda a ARP nº33/2025 oriunda do Edital do Pregão Nº03/2025 da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, bem como na proposta da vencedora, no edital da licitação, eventuais anexos dos documentos supracitados, independentemente de transcrição. Constituem-se ainda parte integrante deste termo o nup 10051.026069/2025-88, bem como a ordem de compra/serviço nº96999/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Federal no 14.133 de 01/04/2021, e respectivas alterações, bem como pela legislação específica, mediante as cláusulas e condições ajustadas no Contrato. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei nº14.133, de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 5.142.402,72 (Cinco milhões, cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e dois reais e setenta e dois reais). DESCRIÇÃO: PATRULHEIRO, CAMIONETAS E CAMIONETES, SUV, MÉDIO PORTE, CARACTERIZADO, PROTEÇÃO BALÍSTICA PARCIAL, ESTRUTURA MONOBLOCO, EQUIPADO COM SISTEMA DE TRAÇÃO 4X2 OU SISTEMA DE TRAÇÃO INTEGRAL, CARROCERIA AÇO, LIMITE MÍNIMO POTENCIA 105 CV, LIMITE MÍNIMO TORQUE KGF. M 16 KGF.M, GASOLINA, CAPACIDADE MÍNIMA TANQUE 47 LITROS, VARIAÇÃO +/- 2%, COM CELA, BAGAGEIRO CAPACIDADE MÍNIMA 440 LITROS, AVULSO 1.0 UNIDADE - OBS: ESPECIFICAÇÕES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. MARCA: RENAULT/DUSTER 1.3 ZEN TCE/QUANTIDADE: 28/ PREÇO UNITÁRIO: R$ 183.657,24, pagos em regras estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200007.0 6.181.196.12028.03.449052.2.7139200000.1 – 10200007.06.181.196.12030.03.449052.2.7139200000.1. DATA DA ASSINATURA: 13 de novembro 2025. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL - Douglas da Silva Martins - FISCAL DO CONTRATO - Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO e Alexandre Gonçalves Dias - RENAULT DO BRASIL S.A. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 033/2025/NUP: 10051.011484/2025-37

PROCESSO Nº10051.011484/2025-37 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Serviço de manutenção técnica especializada (preventiva e corretiva), com monitoramento e suporte técnico (presencial e remoto) , associado à atualização tecnológica do Sistema Guardião - sistema legal de interceptação telefônica e telemática visando atender as necessidades da Polícia Civil do Estado do Ceará. Serviço de suporte técnico 24 horas x 7 dias - Atualização de hardware/ VALOR MENSAL: R$ 119.930,05. JUSTIFICATIVA: A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) é um órgão que compõe a estrutura de Segurança Pública estadual, nos termos do art. 144, § 4º da Constituição Federal. Desse modo, a PCCE desempenha a função de polícia judiciária, corroborando com a persecução penal, e, através da investigação policial, busca apurar a autoria e materialidade das infrações penais, como também prestar auxílio ao Poder Judiciário no cumprimento de ordens e diligências. Desde o advento da Lei Estadual nº18.696/2024, a administração do sistema de interceptação telefônica e telemática, para atendimento às ordens judiciais pertinentes à Lei Federal nº9.296/1996, deixou administrativamente de ficar sob responsabilidade da Coordenadoria de Inteligência – COIN/SSPDS, passando para a administração do Departamento de Inteligência Policial da Polícia Civil do Ceará. Impende consignar que o funcionamento do software Guardião, que gerencia as interceptações telefônicas, depende da disponibilização de canais por parte de operadoras de telefonia, objeto de outro contrato. As operadoras de telefonia, contudo, estão mudando o modo de fornecimento dos canais, deixando de utilizar a tecnologia E1 e passando a utilizar a tecnologia SIP (via internet). Tal mudança é incompatível com o atual hardware do sistema que gerencia as interceptações telefônicas (pois este é compatível apenas com a tecnologia E1), razão pela qual necessita haver atualização do hardware para o recebimento da tecnologia SIP (via internet). Ressalte-se que as interceptações telefônicas são medidas determinadas pelo Poder Judiciário, sendo de suma importância