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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/11/2025 · pág. 28

DOE 18/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

172 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025

para o êxito de investigações complexas, não podendo sofrer qualquer interrupção, sendo até indicado que em caso de mudança de sistema, haja um tempo concomitante de funcionamento de ambos os softwares (o anterior e o novo), a fim de evitar a perda de áudios interceptados durante o período de transição de um sistema para o outro. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso I, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. VALOR GLOBAL: R$ 2.878.321,20 ( Dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil, trezentos e vinte e um reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.196.20558.03.339040.1.5 009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso I da Lei Federal nº14.133, de 01.04.2021 e suas alterações e, ainda fundamentada em outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº666/2025 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº10051.011484/2025-37, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil, bem como no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e proposta da contratada que constituem parte deste termo independente de sua transcrição. CONTRATADA: DIGITRO TECNOLOGIA S.A , inscrita no CNPJ sob o n° 83.472.803/0001-76, com sede na Rua Sofia Quint de Souza nº167, Capoeiras, Florianópolis-SC. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Departamento de Inteligência Policial e conforme deliberação anexada aos autos do processo administrativo NUP nº10051.011484/2025-37. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para contratação do Serviço de manutenção técnica especializada (preventiva e corretiva), com monitoramento e suporte técnico (presencial e remoto), associado à atualização tecnológica do Sistema Guardião – sistema legal de interceptação telefônica e telemática visando atender as necessidades da Polícia Civil do Estado do Ceará. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 033/2025/NUP: 10051.032034/2025-88

PROCESSO Nº10051.032034/2025-88 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação do imóvel sito à Rua Frei Alemão nº210, serrinha, Fortaleza-CE para funcionamento do Depósito de Materiais e Bens da Polícia Civil de Fortaleza. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel em Fortaleza para funcionamento do Depósito de Materiais e Bens da Polícia Civil, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação do referido depósito e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel administrado pela Imobiliária Iguatu Ltda, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 192.000,00 ( Cento e noventa e dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5 009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº14.133, de 01.04.2021 e suas alterações bem como no Código Civil Brasileiro, Lei n° 8.245/1991 com alterações da Lei n°. 12.112/2009 e Lei n° 12.744/2012 nos preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº793/2025 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº10051.032034/2025-88 o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: IMOBILIÁRIA IGUATU LTDA , inscrita no CNPJ sob o n°. 00.750.727/0001-96, com sede na Rua Dona Leopoldina nº1356, Centro, Fortaleza-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pela Colog e conforme deliberação anexada aos autos do processo nº10051.032034/2025-88. Otávio Duarte Vieira Coutinho - DELEGADO DE POLÍCIA/ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel para funcionamento do Depósito de Materiais e Bens da Polícia Civil em Fortaleza. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha/DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº096/2025 CEFOP/COGEP NUP 10051.012232/2024-44**

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, situado na Rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor MANOEL VERÍSSIMO DOS SANTOS LESSA , Agente de Administração, Matrícula nº1159731-9, o valor de R$ 2.852,97 (dois mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos), atinente à diferença de abono permanência do exercício anterior do período de maio/2024 a dezembro/2024. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob a Dotação Orçamentária que segue abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº08/2024. Fortaleza/CE, 04 de novembro de 2025.

Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº100/2025 CEFOP/COGEP NUP 10051.020125/2024-90 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, situado na Rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor FRANCISCO CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA , Oficial Investigador de Polícia - OIP, Matrícula nº1062461-4, o valor de R$ 11.390,18 (onze mil trezentos e noventa reais e dezoito centavos), atinente à diferença de abono permanência do exercício anterior do período de julho/2024 a dezembro/2024. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob a Dotação Orçamentária que segue abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº08/2024. Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2025. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

PORTARIA Nº21/2025 - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de DEZEMBRO de 2025. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 10 de novembro de 2025. Sinval da Silveira Sampaio

CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE MF 10809517

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº21/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

ORD. NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT.
1 ANTÔNIA FERREIRA LIMA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 000.283-12 E 44
2 ELIANE BEZERRA DA SILVA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 00264814 A 44
3 ANTÔNIO HOSANO DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 117.117-15 A 46