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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/11/2025 · pág. 31

DOE 18/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº218 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 175

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1296214/2023 – IG 1417104000

I - ESPÉCIE: Segundo Termo de Aditamento ao Contrato nº1296214/2023; II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº01.790.944/0001-72; III - CONTRATADA: ISRAEL WEAPON INDUSTRIES (I.W.I) LTD , Representada no Brasil pela empresa M.1 – CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA; IV – ENDEREÇO: Rua Doutor Jalma Jurado, Nº239, Bairro Jardim Eldorado – CEP: 13343-804 – INDAIATUBA – SÃO PAULO – BRASIL; V - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 65, inciso II, alínea “d”, e § 2º, da Lei nº8.666/93; VI- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VII – OBJETO: Supressão de 06 (seis) unidades do objeto contratado, carabinas semiautomáticas calibre 5,56x45mm NATO , passando o quantitativo total de 100 (cem) para 94 (noventa e quatro) unidades; VIII - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; IX - DA VIGÊNCIA: A partir da publicação em DOE; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XI - DATA: 12 de novembro de 2025; XII- SIGNATÁRIOS: Exmo. Sr. Francisco Narcélio Atanazio Alves, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE e o Sr Ederson da Cruz Domingos, Representante da contratada.

Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20250005/PMCE/FSPDS

VALOR POR FONTE: FONTE 92 - REPASSE FUNDO A FUNDO: R$ 2.757.630,00; PROCESSO Nº10061034077 / 2025-89 OBJETO: Munições da empresa CBC para uso operacioanl dos agentes públicos em exercício na Polícia Militar do Ceará - Ce JUSTIFICATIVA: JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº20250005 - PMCE • PROCESSO NUP N°: 10061.034077/2025-89 • OBJETO: Aquisição de Material Bélico (munições de diversos calibres) para o efetivo da Polícia Militar do Ceará (PMCE). • FORNECEDOR: Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) • CNPJ: 57.494.031/0001-63 • VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.757.630,00 (dois milhões setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta reais) • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, Inciso I, da Lei nº14.133/2021. CONSIDERANDO a Justificativa de Preço e Escolha do Fornecedor (págs. 126-127), que demonstrou a vantajosidade da aquisição, uma vez que a contratação direta com o fabricante nacional evita despesas adicionais relacionadas à garantia e reposição de materiais importados, que representariam um custo mais elevado e dificuldades logísticas; CONSIDERANDO que o objeto da presente contratação é a aquisição de 327.000 (trezentos e vinte e sete mil) unidades de munições de diversos calibres, destinadas ao at VALOR GLOBAL: R$ 2.757.630,00 ( Dois milhões setecentos e cinquenta e sete mil seiscentos e trinta reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200008.06.181.196.12118.03.339030.1.713. 9200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 74 inciso I da lei 14.133/2021 CONTRATADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS CBC . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº20250005 - PMCE, que tem por objeto a aquisição de Material Bélico (munições de diversos calibres) para o efetivo da Polícia Militar do Ceará (PMCE), com base nas justificativas apresentadas pela Orientadora da Célula de Compras da PMCE/CECOM. Fortaleza, 10 de novembro de 2025. RATIFICAÇÃO: PROCESSO NUP 10061.034077/2025-89 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº20250005 - PMCE Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº20250005 - PMCE, referente à aquisição de Material Bélico (munições de diversos calibres) para o efetivo da Polícia Militar do Ceará (PMCE), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação acima citada, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE – CECOM e do Parecer nº1552/2025 da Assessoria Jurídica, que demonstraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº14.133/2021 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos. À Célula de Compras da Polícia Militar do Ceará, para dar prosseguimento ao feito. Fortaleza, 10 de novembro de 2025. Sinval da Silveira Sampaio – CEL. PM Coronel Comandante Geral da PMCE Mat. Func. Nº108.095-1-7.

Francisco Narcélio Atanázio Alves ORDENADOR DE DESPESA

INEXIGIBILIDADE 20250005/PMCE/FSPDS.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº130/2025

PROCESSO NUP 10061.066529/2025-91

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel nº1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 28.522,17 (Vinte e Oito Mil, Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Dezessete Centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE CEARÁ LTDA – COOSAUDE ), inscrita no CNPJ nº04.494.283/0001-26, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº1051/2024, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de farmacêuticos bioquímicos durante o período 21/09/2025 a 20/10/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 11 de novembro de 2025. Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº131/2025

PROCESSO NUP 10061.066530/2025-16

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel nº1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida deR$ 11.167,69 (Onze Mil, Cento e Sessenta e Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos), junto a COOSAÚDE – COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº04.494.283/0001-26, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº1053/2023 que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais técnicos de laboratório durante o período 21/09/2025 a 20/10/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 13 de novembro de 2025. Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº132/2025

PROCESSO NUP 0061.066525/2025-11

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel nº1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 7.077,50 (Sete Mil e Setenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA – COOPTACE , inscrita no CNPJ nº09.170.363/0001-40, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº1043/2019, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de Auxiliares de Laboratório de Análises Clínicas durante o período 21/09/2025 a 20/10/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 13 de novembro de 2025. Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM

MAT. FUNC. 061.578.1-5